quarta-feira, 24 de outubro de 2012

STF fixa pena de Marcos Valério em mais de 40 anos de prisão




O publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, pode cumprir pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de pagar multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento da Ação Penal 470.

A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros. O valor da multa também é aproximado, pois em alguns casos a Corte não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.
Os ministros encerraram a dosimetria da pena de Valério com o crime de evasão de divisas, praticado 53 vezes para pagar outro publicitário, Duda Mendonça. O voto vencedor foi o do relator Joaquim Barbosa, que estipulou pena de cinco anos e dez meses de reclusão, além de 168 dias-multa de dez salários mínimos cada. Ele declarou ainda que Valério perderá produto ou bem que constitua proveito da evasão, uma decisão favorável à União. A apuração e cobrança desse valor deverão ocorrer em outro processo.
A dosimetria referente a Valério não foi oficialmente encerrada, porque o ministro Marco Aurélio Mello precisou sair mais cedo da sessão de hoje (24) e ainda não se pronunciou sobre a pena de corrupção ativa de parlamentares da base aliada nem sobre a pena de evasão de divisas. No entanto, como a maioria já foi obtida nos dois casos, Barbosa resumiu a situação do réu, indicando que ele deve cumprir em regime fechado e que não é possível substituir a pena de prisão por restritiva de direito.
Barbosa não fixou ainda o valor mínimo de indenização para reparação dos danos causados pelo publicitário ao patrimônio público. Segundo o ministro, como esse ressarcimento não foi solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) nem por qualquer uma das partes na denúncia ou instrução do processo, definir esse valor agora é ir contra o princípio de ampla defesa, pois o réu tem o direito de contestar os valores reclamados.
O ministro Celso de Mello pediu um aparte para lembrar que, em 2010, o STF pediu que o então deputado federal Natan Donadon ressarcisse os cofres públicos em R$ 1 milhão, mesmo sem o Ministério Público ter solicitado. A ministra Cármen Lúcia, que era relatora do caso na época, lembrou que a situação era específica, e por isso foi mais fácil a especificação do valor.
Os ministros também debateram a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a fixação da pena, pensando em uma orientação para os juízes de primeira instância e para que haja mais previsibilidade das decisões judiciais penais. “Acho importante que o tribunal possa alcançar um consenso em relação a critérios objetivos, notadamente sobre o delito continuado, para os fatores não serem dispares para os juízes nos tribunais”, disse o decano Celso de Mello.
O julgamento será retomado amanhã (25) com o voto de Marco Aurélio Mello para encerrar oficialmente a fixação de pena de Valério. Em seguida, começará a dosimetria de um dos sócios de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, que foi condenado exatamente pelos mesmos crimes.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da DNA): três anos, um mês e dez dias + 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): cinco anos, sete meses e seis dias + 230 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 598 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
1) lavagem de dinheiro: seis anos, dois meses e 20 dias + 20 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 78 mil)


Capítulo 6 – Corrupção ativa de parlamentares da base aliada
1) corrupção ativa: sete anos e oito meses de reclusão + 225 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada (R$ 585 mil)
Capítulo 8 – Evasão de divisas envolvendo Duda Mendonça
1) evasão de divisas: cinco anos e dez meses de reclusão + 168 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 436,8 mil)
Débora Zampier (Agência Brasil) Edição: Carolina Pimentel

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