Artigos
6janeiro2013
AUTUAÇÃO FISCAL
As empresas são as novas fiscais do governo
Por Rodrigo Eduardo Ferreira
Algumas empresas paulistas, mesmo sendo irretocáveis contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) bandeirante, começam a sofrer uma nova fiscalização e acabam punidas porque outros contribuintes estão em situação irregular perante o fisco estadual. Trata-se da autuação fiscal por celebrar negócio com empresas inidôneas, o que estende a suposta inidoneidade aos documentos fiscais emitidos por essas empresas, como a nota fiscal, tornando irregular toda a operação e consequentemente a tomada do crédito própria dos impostos não cumulativos.
Devemos explicar melhor. O ICMS é um imposto não cumulativo, significa que o valor pago na operação antecedente é compensado na subsequente, regra geral, levando o encargo de contribuinte ao adquirente final do produto. Esta compensação é efetivada mediante a tomada do crédito relativo a este imposto anteriormente pago.
Durante muito tempo, para tomar o crédito, era preciso que o contribuinte o fizesse com base em documentos corretos — notas fiscais — segundo os números que ali estivessem lançados. Atualmente, entretanto, a existência da nota fiscal não é mais nenhuma garantia sobre a possibilidade da tomada de crédito, isto porque, basicamente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem entendido que se a empresa emitente da nota fiscal for considerada inidônea o crédito, na verdade, não poderia ter sido tomado.
