Enquanto alguns brasileiros indignam-se com as tais bolsas assistencialistas do governo petista com seus valores aproximados aos R$ 70,00 e que são concedidas a brasileiros em estado de pobreza preocupante, os digníssimos e abonados juízes com suas pomposas mansões se autoconcedem auxilio moradia com valores médios de R$ 4.000,00. E qual será o tamanho da indignação dos brasileiros com esse impropério?
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o
pagamento de auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça
Militar e para magistrados de nove estados que ainda não recebiam o benefício.
Na decisão, assinada ontem (25), o ministro estendeu a vantagem, garantida por
ele em uma liminar liberando o pagamento para juízes federais.
Motivada
por ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a nova decisão
beneficia juízes estaduais do Acre, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do
Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
Como
o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o
benefício será de acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal,
aproximadamente R$ 4 mil.
O
pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar
35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber
vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência
oficial à disposição.
Na
decisão da semana passada, o ministro entendeu que o auxílio deve ser pago a
todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória
pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o
perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse.
Da
Agência Brasil
