sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Os Ecos de 8 de Janeiro de 2023
Minha preferência é outra. Ainda que as avaliações retrospectivas tenham sua importância, prefiro pensar nos desdobramentos dessas datas que bifurcam, que abrem novos mundos, por assim dizer. Antes do 8 de janeiro de 2023, aqueles atos podiam ou não ter acontecido, havia uma bifurcação que não éramos capazes de enxergar com clareza, mesmo que tivéssemos subsídios para tanto.
O acervo dessa publicação é fechado e a ele só têm acesso os assinantes pagantes da Newsletter. Ainda assim, tomo como referência o que disse e escrevi desde 2022 sobre a ultradireita e, em seguida, sobre o 8 de janeiro. No dia 9 de janeiro de 2023, gravei esse vídeo (…meu Deus, porque deixei o cabelo crescer?…):
De novo esse papo de urnas eletrônicas fraudáveis
Deste a implantação do sistema democrático de votos diretos conquistados graças ao advento dos expressivos manifestos populares em favor das "Diretas Já" àquele que se várias eleições trabalhei voluntariamente como presidente de mesa nas eleições no meu município. Passei por varias experiências, desde as primeiras eleições ainda com o sistema de voto em cédula e posteriormente com o sistema de urnas eletrônicas. O que pude comprovar durante minhas experiências é a de que as urnas eletrônica são seguras sim. Justifico. Todas elas são previamente auditadas antes do dia da votação, fator que as caracterizam como sendo seguras e licitas, Elas não possuem comunicação com o ambiente externo, seja através de blootoof, wi fi ou cabo de internet, Portanto, é praticamente impossível que alguém consiga inserir ou extrair dados do seu interior durante o sistema de votação. Esse tipo de fraude somente poderia ser articulado durante a auditoria das urnas, situação improvável, dada a forma com a qual a auditoria é realizada. Outra hipótese plausível, porem pouco provável, seria uma transgressão pactuada entre o agente interessado na fraude com a conivência dos responsáveis pela seção eleitoral. Além da auditoria prévia, antes de iniciar o processo de votação, o presidente da mesa imprime a zerésima que é a prova de que naquela urna não foi registrado nenhum voto. A zerésima deverá ser afixada em local visível do lado externo da seção correspondente. Durante o processo de votação somente poderão votar naquela urna os eleitores devidamente credenciados pela justiça eleitoral, sendo que aqueles, obrigatoriamente precisarão apresentar o titulo eleitoral e/ou um documento com foto que o identifique como apto a votar naquela seção. Outro processo que considero o mais seguro e já foi implantado na maioria dos colégios eleitorais do Brasil, é o voto através da identificação via biometria do eleitor. Ao terminar a votação de acordo os horários pré-estabelecidos pela justiça eleitoral, o presidente da mesa imprimirá as listas com o total de votantes, Nelas deverão constar o numero total de votantes, numero esse que deverá coincidir com o numero de eleitores que compareceram na seção e assinaram o livro de presença. O numero total de votantes será considerado a soma de todos os votos válidos, acrescidos dos votos em branco e nulos. Essas vias deverão obrigatoriamente ser entregues da seguinte forma para a junta apuradora além da que é entregue na junta apuradora, também distribuídas para os fiscais dos partidos devidamente identificados com crachás distribuídos pelo justiça eleitoral.
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