sábado, 12 de julho de 2014

Novo decreto: Não há representação sem participação


Ao contrário de enfraquecer o Congresso Nacional, o decreto não fortalece o Executivo em detrimento do Legislativo e ajuda a fomentar os mecanismos nacionais de participação.

Por Thamy Pogrebinschi*

Ao contrário de ameaçar a democracia representativa e enfraquecer o Congresso Nacional, como se tem alardeado, o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) tende apenas a revigorar a primeira e a fortalecer o segundo. Essas são duas das principais conclusões de diversas pesquisas que realizei nos últimos anos a respeito do impacto dos mecanismos nacionais de participação no Congresso Nacional. Os dados revelam que representação e participação não competem entre si, porém reforçam-se mutuamente. O Congresso Nacional está mais em sintonia com os mecanismos participativos do que parecem supor os próprios parlamentares que agora buscam sustar a aplicação do Decreto Presidencial 8243/14.

Por que a renda é tão desigual no capitalismo?


Por Eduardo Salgado, na Exame
Em centros de estudos, universidades e sedes de governo de todos os cantos, o assunto do momento é a desigualdade social.
São Paulo - Se a história pode servir de baliza, não há dúvida: a busca pela igualdade total de renda é completamente insana. Não há exemplo de povo que tenha evoluído ao instituir um modelo de remuneração  desligado do esforço, da ambição e do talento individual. Os países da esfera comunista tiveram sete décadas para provar que seu modelo poderia funcionar.

Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965, de 23 abril de 2014.



Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014.





Constituição Federal do Brasil de 1988


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 




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