segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Afinal, o que é uma ditadura?


Por Bruno André Blume* no portal Politize.
Um dos termos mais frequentemente utilizados em qualquer conversa sobre política no Brasil é ditadura. É natural que isso aconteça, afinal, o nosso país – assim como seus vizinhos e outros no resto do mundo – possui um histórico de experiências ditatoriais. Europa, Ásia, África, América: esses regimes existiram e continuam a existir por toda parte.

Mas nem é preciso se referir a uma ditadura de verdade para alguém usar esse termo em um debate. Afinal, é fácil classificar governos de que não gostamos como autoritários, ditatoriais. E, para confundir ainda mais, muitas democracias realmente lidam de forma autoritária com a divergência, assim como se utilizam de métodos ditatoriais para alcançarem seus objetivos – mesmo que na maior parte do tempo sejam democráticos e respeitem as regras do sistema político vigente.

Tendo essas reflexões em mente, nos perguntamos: como pode ser definida a ditadura? Quais características são comuns a todos os regimes ditatoriais? É isso que vamos procurar esclarecer neste texto.

Conceito
Segundo Maurice Duverger, a ditadura pode ser definida como um regime político autoritário, mantido pela violência, de caráter excepcional e ilegítimo. Ela pode ser conduzida por uma pessoa ou um grupo que impõe seu projeto de governo à sociedade com o auxílio da força. Normalmente, ditadores chegam ao poder por meio de um golpe de Estado. Já o filósofo político Norberto Bobbio afirma que a ditadura moderna é um regime caracterizado pela concentração absoluta do poder e pela subversão da ordem política anterior.

Centralização, autoritarismo e violência
Ditaduras costumam ser bastante centralizadoras. O poder fica extremamente concentrado nas mãos da pessoa ou grupo que governa o Estado, com pouca ou nenhuma abertura para o debate político. Os espaços de comunicação e deliberação costumam ser fortemente regulados ou suprimidos. Isso inclui a imprensa, os poderes legislativo e judiciário (que deixam de ser independentes, como costuma ser de acordo com a divisão dos três poderes) e os partidos políticos, que muitas vezes são proibidos de existir.

Dessa forma, calando vozes de oposição, as ditaduras forçam consensos e implementam suas políticas com poucas ou nenhuma consulta à sociedade. É por isso que o autoritarismo e a violência são duas das marcas de qualquer ditadura. No Brasil, no último período ditatorial que tivemos (1964-1985), houve censura à imprensa, proibição de quase todos os partidos políticos, perseguição a opositores e, em alguns momentos, o fechamento do Congresso Nacional. O Ato Institucional Número Cinco (AI-5), de 1968, concedeu poderes extraordinários ao Presidente da República, como decretar recesso do Poder Legislativo em todos os níveis da federação a qualquer momento.

Excepcionalidade e ilegitimidade

Ditaduras normalmente possuem caráter excepcional (são regimes de exceção) e surgem a partir de golpes de Estado. As ditaduras da Roma antiga já eram de exceção, mas, como explica Bobbio, nada tinham a ver com as ditaduras modernas. Os ditadores romanos eram investidos pelo senado para atuar em situações de emergência, geralmente guerras. Também tinham prazos rígidos para cumprir sua missão, que não se prolongavam mais de seis meses. Era um mecanismo previsto nas leis romanas. Hoje em dia, é raro que haja qualquer previsão legal de instauração de ditaduras dentro de regimes democráticos. Mesmo assim, no século XX, elas se proliferaram em países da América Latina, Europa, África e Ásia.

Ainda é comum que ditadores declarem seus regimes como sendo de exceção, como também nota Bobbio. A existência da ditadura seria, portanto, um mal necessário para que a ordem nacional seja restaurada – e assim que isso acontecesse, o regime deixaria de existir. Entretanto, ditaduras que se declaram de exceção podem se arrastar por décadas, como aconteceu no Brasil (a ditadura militar iniciada em 1964 foi terminar apenas mais de 20 anos depois).

Uma vez que alcança o poder por meio de golpes de Estado, sem consentimento dos cidadãos, ditaduras também possuem problemas de legitimidade. Raramente elas se iniciam por meio de eleições diretas. Golpes de Estado são o ponto de partida mais comum. Além disso, o regime ditatorial disponibiliza poucos instrumentos de participação popular na política, como eleições, consultas populares e assembleias.

Mas atenção: algumas ditaduras podem até utilizar alguns instrumentos democráticos para passar um verniz de legitimidade em seus governos. Via de regra, esses instrumentos são severamente controlados para evitar que manifestem discordância das políticas e visões do regime oficial.

Variações de ditadura

Dependendo das características do regime e dos grupos que o promovem, a ditadura pode ser classificada de diferentes formas. Veja algumas das mais conhecidas a seguir:

Ditadura militar

Uma das formas de ditadura mais comuns em muitas partes do mundo é a militar. Ocorre quando as forças militares tomam o poder, normalmente com o uso de seu próprio arsenal bélico. O motivo para haver tantas ditaduras militares é justamente a força que tal segmento do Estado possui. Quando as forças armadas se insurgem contra o poder político constituído, é muito difícil contra-atacar.

Uma ditadura militar pode ter diferentes orientações ideológicas. Há exemplos de ditaduras consideradas de direita – caso da maior parte das que existiram na América Latina, como no Brasil (1964-1985), Chile (Augusto Pinochet, 1973-1990) e Argentina (1966-1973) – e de ditaduras de esquerda – Cuba e Coreia do Norte são exemplos.

Ditadura fascista

O fascismo merece um texto à parte. Mas cabe registrar que esse tipo de regime político também pode ser considerado uma ditadura, uma vez que envolve a presença de um líder autoritário, a censura e o uso da força bruta. Caracteriza-se também pelo ultranacionalismo, o belicismo e por ideias populistas.

Ditadura do proletariado
Esse é uma forma de ditadura que provavelmente nunca foi de fato aplicada na realidade. A ditadura do proletariado é um conceito adotado dentro da teoria marxista. Essa ditadura seria exercida pela classe proletária (a classe dos trabalhadores, aqueles que vendem sua mão de obra para os donos dos meios de produção), em substituição ao Estado burguês (o Estado como o conhecemos hoje). Seria um estado de transição anterior ao comunismo, em que o proletariado passaria a ter todo o controle da sociedade e da política. Apesar do nome, a teoria prevê que esse regime político possuiria bases democráticas, uma vez que as autoridades públicas seriam eleitas e destituídas pelo sufrágio universal.

Ditadura e regimes totalitários é a mesma coisa?
Apesar de terem significados muito próximos, existe uma diferença entre ditadura e totalitarismo. Ditadura se refere estritamente a um regime autoritário comandado por um líder ou grupo com excessivo poder, sem consentimento popular e que se utiliza da força para manter sua liderança.

Já o totalitarismo é um regime que, além de autoritário, ainda promove esforços para controlar e regular todos os aspectos da vida pública e privada. Dentro de regimes totalitários, a vida de cada cidadão é monitorada pelo grupo no poder, que controla cada instituição governamental. Valoriza-se também a lealdade ao partido ou grupo no poder. A ideologia governamental torna-se central para a vida da maior parte da população. Regimes totalitários também se ancoram no uso da propaganda política para conquistar e controlar o pensamento da população.

Um bom exercício para compreender a diferença entre ditadura e totalitarismo é olhar para suas formas opostas. A ditadura é o contrário de uma democracia, no sentido de que é um governo sem o consentimento do povo. Já o totalitarismo é visto como o contrário de pluralismo, um sistema em que há liberdade de pensamento, de crença e respeito aos direitos fundamentais.

Uma ditadura nem sempre é totalitária, já que pode conviver com alguma pluralidade de pensamento e sem a preocupação de controlar absolutamente todos os aspectos da vida da população. Apesar disso, muitas ditaduras são de fato totalitárias, especialmente as mais conhecidas do século XX: o nazismo de Hitler na Alemanha, o fascismo de Mussolini na Itália, o comunismo na União Soviética, entre outros.

Conclusão: Um regime avesso à democracia
Apesar das muitas reflexões que surgem a partir da discussão sobre o significado de ditadura, Bobbio afirma que o uso atual do termo pode ser resumido a apenas um ponto: a falta de democracia nesses regimes. De fato, totalitárias ou não, militares ou não, fascistas ou comunistas, as ditaduras modernas têm em comum o fato de serem também antidemocráticas.

Conseguiu esclarecer o que seria uma ditadura? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Referências
Norberto Bobbio: Dicionário de Política – Ditadura – CPDOC: AI-5   – Diferença entre totalitarismo e ditadura – Farol Político: ditadura – Ditadura: definição, características e exemplos

*Bruno André Blume - Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e editor de conteúdo do portal Politize!.

Senado deve votar texto alternativo para financiar campanhas eleitorais

Com o impasse na Câmara dos Deputados sobre os recursos para criação de um fundo destinado a financiar campanhas eleitorais, o Senado deve votar esta semana uma proposta alternativa do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) com o mesmo objetivo.

Segundo Caiado, o texto, que está para ser apreciado em regime de urgência, é diferente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003, que prevê a criação do fundo, no valor de R$ 3,6 bilhões, e aguarda votação no plenário da Câmara. “O meu projeto não traz impacto extra ao orçamento. A ideia é o seguinte: acaba com o horário eleitoral na TV e rádio e usa esse recurso que ia para propaganda política para as campanhas eleitorais. Também vamos ampliar a participação popular. O cidadão vai poder escolher para quem irá o recurso nas campanhas eleitorais. E as campanhas serão mais enxutas, conforme a capacidade do candidato de se comunicar, de usar as redes sociais. Repito: não vamos tocar no dinheiro do orçamento”, explicou.

O fundo proposto por Caiado é menor do que o que o sugerido inicialmente pelos deputados, mesmo assim, pode chegar a R$ 2 bilhões . O dinheiro viria da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. Na proposta, o senador destaca que, de acordo com a Receita Federal, a compensação fiscal em 2014, ano de eleições gerais, atingiu o valor de R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem eleições, foi de R$ 308,9 milhões. Em 2016, com eleições municipais, R$ 562,2 milhões.

Os recursos também viriam do dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Contribuições do eleitor
Pela proposta, o dinheiro será depositado no início de junho pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reservaria 20% do valor para o segundo turno. O restante do dinheiro seria dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderia direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma que seria desenvolvida pelo TSE.

Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes, divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.

O texto prevê que, em setembro, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato próprio, poderão usar até 20%. O restante do dinheiro vai para os diretórios regionais.

Propaganda eleitoral
A proposta de Ronaldo Caiado tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 202/2015, que altera a propaganda eleitoral. A ideia é que os programas passem a ser veiculados apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.

Para que as mudanças tenham efeito já nas eleições do ano que vem, as propostas relativas à reforma política precisam ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara até setembro deste ano.

Luiz Fux acusa o Congresso de tentar enfraquecer o Judiciário em reação à Lava-Jato


Em entrevista, ministro do STF defende volta de financiamento de campanha por empresas

BRASÍLIA — Ministro do STF e próximo presidente do TSE a partir de fevereiro de 2018, Luiz Fux acusa o Congresso de tentar enfraquecer o Judiciário em reação à Lava-Jato, repetindo o que foi feito na Itália para anular os efeitos da Operação Mãos Limpas. Fux elogia a força-tarefa da Lava-Jato e, sobre reforma política, defende a volta do financiamento de campanha por empresas, se não forem contratadas pelo governo após a eleição. Leia entrevista.

Alguns juízes dizem que, depois da Operação Lava-Jato, o Congresso Nacional passou a retaliar o Judiciário. O senhor concorda?

O enfraquecimento do Judiciário é uma das fórmulas que se utilizou para fulminar os resultados positivos da Operação Mãos Limpas, na Itália. E parece que isso está acontecendo agora no Brasil, em relação à Operação Lava-Jato. Enquanto nós estamos estudando as melhores formas de combater a corrupção, as melhores formas de investigação, o que se tem feito no Congresso é estudar como se nulificou, na Itália, todos os resultados positivos da Operação Mãos Limpas. Na Itália, começaram a fazer reformas mirabolantes para tirar o foco da Operação Mãos Limpas. Aqui, fizeram o mesmo. Na Itália, começou a haver uma política de enfraquecimento do Poder Judiciário. Aqui, a iniciativa popular propôs medidas anticorrupção, e elas foram substituídas por uma nova lei de crime de abuso de autoridade, inclusive com a criminalização de atos do juiz. Se você comparar, tudo o que se fez na Itália para minimizar os efeitos da Operação Mãos Limpas tem sido feito no Brasil também.

Quais as medidas mais graves que o Congresso tomou até agora?

Em primeiro lugar, transformar as propostas contra a corrupção em lei de abuso de autoridade, para tentar criar uma ameaça legal à atuação dos juízes. Em segundo lugar, é completamente fora da reforma política fixar prazo de mandato para os juízes dos tribunais superiores. Entendo que seja uma estratégia para enfraquecer o Poder Judiciário. Essas mudanças são para tirar o foco do que se está efetivamente apurando, que é a corrupção.

Mandato delimitado para os ministros enfraqueceria o Supremo?

Depende. Se você aplicar o mandato no curso em que o ministro está apurando uma operação grave, evidentemente que enfraquece. Se você respeitar esse prazo de mandato da emenda em diante, acho até uma boa sugestão.

O ministro do Supremo Gilmar Mendes costuma dizer que o Ministério Público Federal exagera nas denúncias na Lava-Jato. O senhor concorda?

A Operação Lava-Jato tem como finalidade passar a limpo o Brasil, e acho que o Ministério Público é quem vai estabelecer o final dessa linha. Queixa-se muito de que a Lava-Jato não termina, mas eu entendo que esses integrantes da força-tarefa sabem até onde eles querem chegar. Eles realizam um trabalho digno de muitos elogios. Sou favorável a essa operação e acho que está sendo levada a efeito com um sentido bastante positivo.

As brigas entre Gilmar Mendes e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir da Lava-Jato, atingem a imagem do STF?

Eu entendo que isso é algo de caráter subjetivo, é uma opinião de um componente do colegiado que não atinge o colegiado. Na verdade, ele fala só por si. Eu não quero avaliar esse eventual dissenso entre o ministro e o procurador. Acho que cada um está cumprindo o seu papel de acordo com a sua percepção e a sua consciência.

O senhor acha que o STF deve julgar logo o pedido de Janot para que Gilmar seja impedido de atuar em habeas corpus de empresários com os quais teria relação?

Isso é algo de foro íntimo a ser resolvido de forma regimental. Se não me falha a memória, essa alegação é decidida na presidência. Mas, se tiver que ser levada a plenário, que seja.

Seria melhor julgar o assunto em plenário, de forma pública?

O STF não tem tradição de julgar impedimentos ou suspeições. Normalmente, isso é declarado pelo próprio julgador, por foro íntimo. Agora, no momento em que o tribunal foi instado a decidir isso, a decisão tem que ser tomada necessariamente pelos critérios legais. A lei estabelece casos de impedimento, em que o juiz não pode de maneira alguma funcionar, e casos de suspeição. Se o caso estiver enquadrado em um desses incisos da lei, automaticamente a função do tribunal é aplicar a lei ao caso concreto.

O Supremo tem condições de lidar com o grande volume de processos da Lava-Jato?

Diferentemente da vara de Curitiba, que só julga as ações da Lava-Jato, o STF tem competência múltipla. O juiz de Curitiba (Sergio Moro) profere, no máximo, 30 sentenças condenatórias por mês. O Supremo tem que produzir 90 sentenças judiciais por mês, incluindo direito tributário, meio ambiente, demarcação de terras indígenas... É muito variado. A tramitação das ações penais no Supremo é mais lenta do que em varas especializadas porque o STF não tem só isso para fazer.

Isso deve atrasar a conclusão dos processos da Lava-Jato?

Julgar uma ação penal na turma (com cinco ministros) é mais rápido do que julgar uma ação no plenário (com 11 ministros). Entendo que o Supremo vai dar uma resposta judicial bem mais célere do que daria se submetesse todos os processos da Lava-Jato ao plenário. Nós passamos seis meses julgando mensalão no plenário. Agora agiliza, porque as turmas é que vão julgar.

Os inquéritos abertos a partir da delação da Odebrecht saíram da relatoria do ministro Edson Fachin e foram distribuídos a outros gabinetes, entre eles, o do senhor. Hoje, Fachin tem três juízes auxiliares e outros ministros têm dois. O senhor acha que será necessário pedir reforço na equipe?

Seria uma boa medida, porque há inquirições. Agora que pulverizou (a investigação da Odebrecht entre os ministros), acho que todos deveriam ter também mais um juiz, para ficar com a dedicação mais exclusiva. Eu pretendo pedir mais um, para dar mais agilidade para os processos.

Na semana passada houve polêmica sobre semipresidencialismo e parlamentarismo. O senhor acha que é o momento de mudar o sistema de governo do país?

Efetivamente não é a hora de se mudar o sistema de governo, até porque o presidencialismo permite o controle dos atos do presidente não só pela sociedade, mas pelo Congresso e pelo STF. O presidente pode ser afastado por denúncia de crime, pode sofrer impeachment. E o Brasil é de tradição presidencialista. Não é hora de alterar absolutamente nada. A hora é de manter a nossa tradição política presidencialista sob esse novo enfoque ético e moral, esses novos valores que foram inaugurados com a repugnância de tudo a que nós assistimos aí no cenário político.

Qual a opinião do senhor sobre a proposta do distritão misto?

Esse distritão misto é de uma indecência a toda prova, porque ele é destinado a manter a reeleição de quem já está lá. Transforma uma eleição proporcional em majoritária, tira as vozes das minorias e acaba mantendo um status quo absolutamente indesejável.

O Congresso cogitou criar um fundo bilionário para financiar campanhas eleitorais, mas voltou atrás. O senhor concorda com a proposta?

Para mim, esse fundo é completamente incompatível com o momento de crise econômica nacional. A proposta que eu faria seria permitir a volta do financiamento eleitoral por parte de empresas que tenham a mesma bandeira ideológica do candidato. Por exemplo, um candidato que defende o meio ambiente, ou de determinado setor do mercado financeiro. Esse financiamento se daria num determinado limite. O financiamento seria ideológico, e a empresa doadora ficaria impedida de contratar com o poder público. Isso mostra a lisura do financiamento, como um ato de quem quer ser representado. É o que ocorre com as pessoas físicas: você doa para quem você acha que representa seus ideais.

Empreiteiras poderiam contribuir para campanhas? Qual seria a ideologia das empreiteiras? A Lava-Jato mostrou que muitas priorizam a corrupção.

A proibição da contrapartida evita que haja ilícito praticado a posteriori. Essas empresas poderiam doar dentro do ideal de necessidade de melhoria na infraestrutura do país.

A corrupção não encontraria um caminho? Por exemplo, a empreiteira poderia usar outra empresa como laranja para fazer um contrato com o poder público.

Sinceramente, na forma como se levou adiante a Lava-Jato, dificilmente uma empresa vai querer doar ilicitamente para uma campanha eleitoral para depois ter que comprar, com seu dinheiro, tornozeleiras eletrônicas para seus executivos.

O senhor vai presidir o TSE de fevereiro a agosto de 2018. O senhor acha que a Justiça Eleitoral tem real capacidade para fiscalizar o uso do caixa dois?

A Lava-Jato serviu de exemplo. Nós vamos montar uma estrutura no TSE para, em vez das auditorias e perícias serem realizadas a posteriori, elas serão feitas contemporaneamente à prestação de contas. Isso é importante. Não vamos usar só as forças do tribunal, mas todas as forças da administração pública serão usadas, como a Receita Federal e peritos técnicos.

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