Uma
mudança na forma de cobrar o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia elétrica
poderia reduzir em cerca de 1,2% o valor pago pela conta de luz. O
cálculo é do Instituto Acende Brasil, que defende a mudança no
critério de cobrança do imposto.
Atualmente,
o ICMS que incide sobre a eletricidade é calculado por um critério
chamado tributação por dentro, no qual a base de incidência do
imposto inclui o próprio imposto. Isso faz com que a tributação
real seja maior que a alíquota do imposto indicada na conta. Por
exemplo: uma alíquota de 25% de ICMS representa uma tributação
real de 33,3%. Uma alíquota de 30% corresponde a uma tributação
real de 42,8%.
“Defendemos
que acabe esse negócio de cobrar o ICMS por dentro. Não faz sentido
que a base sobre a qual é cobrado o imposto leve em conta o próprio
imposto. É uma falta de transparência total e é incorreto, do
nosso ponto de vista”, diz o presidente do instituto, Cláudio
Sales.
Ele
reconhece que a mudança é complexa porque, como o ICMS é um
imposto estadual, qualquer alteração envolve a relação entre os
estados e a União. “Mas, com vontade política, tudo se consegue”.
Segundo Sales, a redução de tributos sobre a energia elétrica
favorece a economia, inclusive a dos estados, porque a redução se
converte em maior consumo de outros produtos e serviços, sobre os
quais também incidem impostos.
Para
o tributarista Ives Gandra Martins, a mudança na cobrança do ICMS
seria o ideal, mas para isso deveria haver alterações no Código
Tributário Nacional. “Aí a discussão passa a ser mais
complicada, porque tiraria receita dos estados”, argumenta. Ele
lembra que a forma de cobrança atual do ICMS existe desde a criação
do imposto, em 1967, e não só na conta de luz, mas em todos os
produtos.
“É
da própria sistemática do ICMS desde o seu lançamento. Na conta de
luz chama mais a atenção por ser um imposto maior, ele representa
um terço do valor da conta, o que é considerável”, explica.
Segundo Martins, a forma de cobrança do imposto já foi questionada
na Justiça, mas sempre houve o entendimento de que ela é correta.
Segundo
a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o ICMS representa
21,7% do custo total da energia. Os outros custos são divididos da
seguinte forma: geração (32,4%), transmissão (6,4%), distribuição
(24,1%), encargos setoriais (10,2%) e impostos federais (5,2%).
Sabrina
Craide (Agência
Brasil) Edição: Graça Adjuto
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