O
Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem (23) a fixar as penas
da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Logo no primeiro dia,
os ministros usaram linguagem mais técnica e tiveram momentos de
desentendimento. O início da chamada dosimetria da pena indicou que
o debate deve se prolongar até meados de novembro e não mais até
esta quinta-feira (25), conforme previsão mais recente.
Os
ministros levaram metade da sessão para analisar, parcialmente, três
dos cinco crimes cometidos por Marcos Valério. Além do
publicitário, a Corte ainda terá que definir a pena de 24 réus
condenados na ação penal, a maioria por mais de um crime.
Um
dos fatores que comprometem o andamento mais ágil do processo - além
de sua enorme proporção - é a falta de prática e de estrutura da
Suprema Corte para julgar todas as fases de uma ação penal. O papel
essencial do STF é de Corte constitucional, e, secundariamente, de
última instância de apelação. A atuação do Supremo desde a fase
de inquérito até a fixação da pena só ocorre para os réus que
têm foro privilegiado, como parlamentares, por exemplo.
As
penas nem haviam começado a ser definidas na sessão de ontem quando
apareceu a primeira divergência, relativa ao formato de
apresentação. O relator Joaquim Barbosa queria que cada ministro
apresentasse a pena por bloco de núcleos temáticos (publicitário
ou político, por exemplo), enquanto os colegas pediram o fatiamento
réu por réu.
Defendida
pelo presidente Carlos Ayres Britto, a segunda versão acabou
prevalecendo, o que, para Barbosa, tornará o julgamento muito mais
longo. “No início, é um pouco embaraçado, mas depois
desembaraça”, argumentou Britto. E completou: “A pressa não
pode comprometer a segurança jurídica”.
Durante
o julgamento, Barbosa precisou rever seus votos pelo menos duas
vezes. Ao fixar pena para Marcos Valério pelo crime de formação de
quadrilha, o ministro aplicou também multa. Os colegas lembraram que
o Código Penal não prevê multa nesse tipo de crime, levando o
relator a excluir a segunda punição, que totalizaria 291
dias-multa.
Em
outra etapa, o ministro admitiu ter esquecido que, no crime de
corrupção ativa, a lei prevê aumento de um terço da pena se o
corrompido efetivamente violou seu dever funcional. Mais uma vez, o
relator admitiu rever seu voto, inclusive agravando a pena que já
havia aplicado a Valério em outro caso de corrupção, analisado
minutos antes.
O
ministro também propôs, de improviso, a fixação de indenização
para os réus que desviaram dinheiro dos cofres públicos. Foi
dissuadido pelos colegas, que lembraram que em vários casos a Corte
não definiu os valores exatos dos desvios. O relator prometeu
revisitar a questão ao final de seu voto.
Barbosa
viaja para a Alemanha no próximo fim de semana para tratamento
médico e só retorna a partir do dia 5 de novembro. Ele esperava a
conclusão do julgamento até amanhã, caso a fixação de penas
ocorresse por blocos.
Débora
Zampier (Agência
Brasil) Edição: Graça Adjuto
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