quarta-feira, 13 de julho de 2016

Eleições 2016: Datas, prazos e requisitos




O primeiro turno das Eleições 2016 será no dia 2 de outubro, e o segundo turno no dia 30 de outubro.

Nas Eleições 2016 os eleitores brasileiros vão escolher através do voto e dentro de seus próprios municípios, um prefeito e um vice-prefeito, assim como os vereadores, membros que vão integrar as Câmaras Legislativas Municipais.

O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja 50% dos votos mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno entre si.

As Eleições Municipais acontecem no Brasil de quatro em quatro anos.

Data das Eleições
O 1º turno acontecerá no dia 2 de outubro de 2016 e o 2º turno no dia 30 de outubro de 2016. O calendário das Eleições Municipais de 2016 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015.

Data dos Eventos

02 de outubro de 2015 - Será o último dia para alteração de domicílio eleitoral dos candidatos;

04 de maio de 2015 - Será o final do prazo para os eleitores solicitarem a inscrição ou  alterações do titulo eleitoral;

05 de julho de 2016 – Será a data limite par os partidos e coligações registrarem seus candidatos;

03 de agosto de 2016 – Será o último dia para o eleitor fora do seu domicilio eleitoral requisitar a 2ª via do titulo eleitoral;

22 de setembro de 2016 - Será a data limite para o eleitor, no seu domicílio eleitoral, solicitar a 2ª via do título de eleitor;

02 de outubro de 2016 - Primeiro Turno (das 08h às 17h - horário local);

30 de outubro de 2016 - Segundo Turno (das 08h às 17h - horário local).

Candidatos das Eleições de 2016

O site Eleições 2016 disponibilizará informações sobre possíveis candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador das principais cidades do Brasil.

Até que sejam oficializados pelo Tribunal Superior Eleitoral todos os possíveis candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador serão considerados pré-candidatos.

Como se Candidatar a Vereador

Para ser candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2016 é preciso antes de tudo, ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer até o dia 2 de outubro de 2015, um ano antes da eleição, e estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril de 2016.

Além disso, é necessário obedecer os seguintes requisitos:


  • Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
  • Possuir pleno exercício dos direitos políticos;
  • Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura;
  • Certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).

Quem não pode ser vereador

Além dos requisitos citados acima, os futuros candidatos devem estar atentos aos critérios de inelegibilidade. Fatores que tornam o eleitor inelegível, sem a possibilidade de se candidatar.

Não pode ser candidato a vereador os parentes do prefeito do mesmo município até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção. Caso o prefeito se afaste do cargo até seis meses antes da eleição, passa a ser permitida a candidatura dos parentes citados anteriormente a vereador.

Como se filiar a um partido político

O processo de filiação partidária é simples, basta estar em pleno exercício dos direitos políticos e se apresentar com o título de eleitor na sede do partido que deseja estar filiado. Cada partido possui uma ficha de filiação própria que deve ser preenchida no ato da filiação. Para ser concluído, o processo deverá ser informado à Justiça Eleitoral.

Com a filiação partidária, o eleitor passa a estar de acordo com a ideologia e as regras do estatuto do partido, mas não garante uma candidatura. Para ser oficialmente candidato, é necessário que o eleitor seja escolhido através de uma convenção pelo partido.

No Brasil, não é permitido estar filiado a dois partidos ao mesmo tempo, e caso o eleitor que queira se candidatar em 2016 e deseje mudar de partido, é preciso comunicar a desfiliação do antigo à Justiça Eleitoral para iniciar a nova filiação ao outro partido.

Alguns partidos podem solicitar uma contribuição financeira dos filiados, geralmente de acordo com a possibilidade de cada militante.

Documentos necessários para a candidatura

De acordo com a Lei 9.504, de 30.09.1997, os documentos para o registro de candidatura precisam ser entregues pelo partido ou coligações até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2016 no Juízo Eleitoral. 

Para se candidatar ao cargo de vereador, é necessário apresentar:


  • cópia de um documento oficial com foto;
  • Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC), disponibilizado pelo CANDex;
  • declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo candidato;
  • fotografia atual digitalizada;
  • comprovante de escolaridade ou uma declaração de próprio punho;
  • certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e Justiça Eleitoral;

Dúvidas Frequentes

O que quer dizer pleno exercício dos direitos políticos?
Ter pleno exercício dos direitos políticos significa poder votar e ser votado, e para isso é necessário não ter condenação penal sem possibilidade de recurso, nem ter sido condenado por corrupção administrativa.

O que significa estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Significa ter votado ou justificado a ausência do voto nas duas últimas eleições e não ter nenhum débito com a Justiça Eleitoral. Para comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral, o candidato pode solicitar a certidão de quitação eleitoral em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou ainda através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é CANDex e RRC?
CANDex é a sigla para Sistema de Candidaturas - Módulo Externo, um sistema desenvolvido pelo TSE, de uso obrigatório, para introduzir os dados dos candidatos, partidos e coligações, que também emite a documentação necessária para o registro das candidaturas. O Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) é o formulário disponibilizado pelo CANDex que deve ser preenchido e assinado pelo candidato para solicitar a candidatura.

Como posso obter o comprovante de escolaridade?
É possível obter o comprovante de escolaridade na escola onde estudou, caso a escola não exista mais, pode solicitar à Secretaria de Educação do Estado ou ainda elaborar uma declaração escrita pelo próprio punho. Se houver alguma dúvida sobre a originalidade dos documentos, pode ser solicitado ao candidato a realização de um prova que confirme sua capacidade de ler e escrever.

Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016



Do TSE
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
RR/JP

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