Portaria cria Canal da Cidadania: serão duas emissoras comunitárias por município em sinal aberto
Após muita expectativa das entidades
que participam das emissoras comunitárias no Brasil, finalmente saiu a
regulamentação do Canal
da Cidadania, uma emissora em sinal aberto, que poderá ser captada por
todas as TVs com o processo de digitalização. O Ministério das Comunicações
publicou no dia 18 de dezembro a portaria nº 489/12, regulamentando o Canal da
Cidadania, previsto no decreto que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital
(5820/2006).
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| Alberto Mejía TVC-RJ |
Como o sinal digital ocupa menos espaço no espectro eletromagnético, será
possível a veiculação de pelo menos quatro faixas de programação no referido
canal. Ou mesmo cinco:
A Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica poderá, a
qualquer tempo, determinar a inclusão de uma quinta faixa destinada à
programação de órgãos e entidades vinculados a União...”(Artigo 4.2.3). Serão
duas faixas com programação produzida por associações comunitárias, uma para o
Estado e uma para o Município. O Distrito Federal terá três faixas
comunitárias.
Reivindicação antiga
A responsabilidade sobre a
programação do canal da cidadania vem sendo reivindicada há muito pelas
emissoras comunitárias do país, regularizadas pela Lei do Cabo (8.977/95). Há
anos que estes canais reivindicam espaço no sinal aberto. Após o decreto da TV
Digital, representantes do Ministério das Comunicações garantiram que pelo
menos uma parte da programação seria realizada pelas atuais emissoras
comunitárias. A surpresa fica por conta de ser, não uma, mas duas faixas de
caráter comunitário por cidade. Pela portaria 489, quem vai programá-las são “associações
comunitárias”, que serão escolhidas pelo Ministério das Comunicações, após a
publicação de avisos de habilitação.
As atuais emissoras do cabo organizadas em associações municipais terão 60 dias
- após o aviso de habilitação - para enviar uma série de documentos incluindo
“prova de quitação eleitoral de todos os dirigentes das entidades”, muitas
certidões negativas e manifestações oficiais de apoio de associações
comunitárias e instituições de ensino superior”. Quem não cumprir este prazo
estará inabilitado.
E nem mesmo estará garantida a “outorga” a esta emissora, mesmo que cumpra toda
a burocracia, pois a portaria afirma que, no caso de mais de duas associações
reivindicarem a autorização, o Ministério irá propor um acordo entre as partes
e, no caso destas não aceitarem, será usado um critério de pontuação definido
da seguinte forma: “um ponto por manifestação de apoio de associações
comunitárias, entidades associativas e instituições de ensino superior
instituídas há mais de 2 anos no município, totalizando, no máximo, 20 pontos”
e 10 pontos para as associações comunitárias que ocupam o cabo. Ou seja, ainda
que toda a extensa documentação esteja em dia, o Minicom é quem dá a palavra
final sobre quem vai gerir o canal em cada cidade. A portaria prevê ainda que
no caso de empate de pontos a decisão será por sorteio. E exige que as
associações sejam “autônomas, não se subordinando administrativa, financeira ou
editorialmente a nenhuma outra entidade”.
A portaria determina que o estatuto social da associação comunitária que
reivindicar a programação desta faixa deve “assegurar, em seu estatuto social,
o ingresso gratuito , como associado, de todo e qualquer cidadão domiciliado no
município, bem como de outras entidades associativas ou comunitárias sem fins
lucrativos nele sediados”. Levando em conta que as atuais emissoras
comunitárias são constituídas por entidades, no mínimo será necessário realizar
alterações estatutárias para garantir a possibilidade de disputa.
A portaria é confusa ao afirmar que “as autorizações para operação do Canal da
Cidadania terão prazo de duração indeterminado(5.1)”, o que tornariam as
concessões definitivas, e depois, no 5.1.1 que “o Minicom promoverá a cada 15
anos um novo processo seletivo para definir as entidades responsáveis por
programar as faixas...”. A portaria deixa claro que as autorizações não serão
dadas diretamente às associações, pois o canal é da União.
Sustentação financeira
Em relação à sustentação financeira
do canal, estão previstas dotações orçamentárias específicas apenas para os
canais programados pelo poder público. Para as emissoras comunitárias se
propõem doações de pessoas físicas e jurídicas, apoio cultural, publicidade
institucional e acordos e convênios com entidades públicas ou privadas. É
vetada qualquer tipo de publicidade comercial.
No caso dos canais que serão geridos pelo Estado e Município é exigida a
“constituição” de um Conselho de Comunicação. Mas sem nenhuma referência ao
perfil do conselho, ou mesmo sua real existência política, que poderá até ser
criado em vários municípios ou estados apenas para cumprir a exigência da
portaria. Ou mesmo ser um conselho formado apenas por representantes do poder
executivo e/ou legislativo.
Para cada canal explorado por associação comunitárias se exige a criação de um
respectivo conselho local, com representação de “diversos segmentos do Poder
Público e da comunidade local” e a instituição de um Ouvidor, eleito por este
conselho, que também deverá garantir “as condições necessárias ao desempenho
das atividades do Ouvidor”. É no mínimo estranha a exigência de representantes
dos poderes públicos em uma emissora comunitária. Serão, portanto, dois
conselhos locais e um conselho de comunicação em cada cidade interessada em
ocupar o espaço eletromagnético com o sinal digital.
Ao contrário do que acontece com as concessões comerciais, as associações
poderão ter “revogação da outorga”(5.1) se receberem três multas em um biênio
e, nesse caso, o Ministério das Comunicações “selecionará nova associação para
programação das faixas”. As multas podem ser aplicadas no caso da emissora
descumprir qualquer item da referida portaria.
O Ministério das Comunicações não garante que todos os municípios terão espaço
imediato para o Canal da Cidadania. Em entrevista a um site especializado em
comunicação, Octávio Pierante, diretor do Departamento de Acompanhamento e
Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério, afirma que
"na maior parte, já existem canais tecnicamente viabilizados, mas em
algumas cidades (cerca de 900) o espectro é congestionado, e é possível que a
viabilização dos canais só venha com a digitalização completa das
emissoras".
O que fica claro é que a sociedade precisa se organizar o mais rápido possível
para ocupar este importante espaço de comunicação na TV aberta, não permitindo
que grupos ligados às elites locais se apropriem deste canal. É hora de
pressionar os parlamentares estaduais e municipais para a instituição de
conselhos de comunicação democráticos e de organizar associações da sociedade
civil amplamente representativas.
Pela primeira vez a sociedade civil pode ter acesso direto a canais de TV
aberta, reivindicação feita há décadas pelos lutadores pela democratização da
comunicação. Para garantir que seja um canal realmente democrático e plural é
importante que os movimentos sociais participem deste processo. Só a sociedade
organizada pode garantir que estes canais sejam a expressão das comunidades e
dos que não tem voz nos canais comerciais.