Lewandowski
aceitou e disse que divergências são 'estritamente
técnicas'.
Fixação da pena de Marcos Valério levou a embate com Joaquim Barbosa.
Fixação da pena de Marcos Valério levou a embate com Joaquim Barbosa.
O
ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pediu
desculpas ao revisor da ação, Ricardo Lewandowski, após um embate
nesta quarta-feira (24) no plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) durante a fixação da pena de Marcos Valério. Barbosa admitiu
o "excesso" e foi desculpado pelo colega de corte.
Relator
e revisor discutiram antes em outros momentos do julgamento e foi o
primeiro pedido de desculpas.
Durante
a definição da pena de Valério, Lewandowski criticou o critério
adotado pelo relator para estabelecer a pena do crime de corrupção
ativa em razão de desvios no Banco do Brasil. Ele afirmou que o
critério do relator poderia levar a uma pena "estratosférica".
Barbosa, então, acusou o colega de estar "plantando o que quer
colher".
Após
intervalo da sessão, Joaquim Barbosa pediu “desculpas” a
Lewandowski pela forma com que discutiu com o colega.
“Eu
me excedi há pouco quando rebati de maneira exacerbada o ministro
Ricardo Lewandowski, a quem eu peço desculpas pelo excesso.”
Depois, Barbosa continuou com o voto.
Quando
chegou a vez de Ricardo Lewandowski falar, ele disse que o pedido de
desculpas de Barbosa revela “grandeza”.
“Queria
assinalar o gesto de grandeza de pedir desculpa e dizer que aceito-a
prontamente. E dizer que nossas divergências não desbordam do plano
estritamente técnico-jurídico.”
DiscussõesLogo
na primeira sessão do julgamento, em 2 de agosto, Barbosa afirmou
que Lewandowski tinha agido com "deslealdade".
O revisor respondeu se dizendo "estupefato" com a acusação
do colega. Na sessão do último dia 12, relator e revisor
protagonizaram outra discussão. Na ocasião, Barbosa pediu a
Lewandowski que votasse "de maneira
sóbria".
Depois, eles voltaram a discutir sobre a forma
de apresentar os votossobre
condenações e absolvições.
Na
sessão desta quarta, o revisor pedia que fosse usada na definição
da pena lei anterior à atual, que previa pena de 1 a 8 anos para
corrupção ativa. A punição foi aumentada por lei que alterou o
Código Penal em novembro de 2003 para 2 a 12 anos.
Nesta
quarta, o relator reafirmou, porém, que o dinheiro foi recebido no
dia 15 de janeiro de 2004 e, portanto, o cometimento do crime foi
depois da mudança da lei. Nesse caso, para Barbosa, poderia ser
aplicada a nova lei.
“Quanto
a essa polêmica relativa à data da consumação do delito saliento
que a vantagem indevida foi paga no dia 15 de janeiro de 2004.
Portanto a conduta ao tempo efetivamente praticada ocorreu sob a
égide da lei [que aumentou a pena]. Nenhum dado dos autos permite
afirmar que o oferecimento ou promessa da vantagem indevida ocorreu
ainda no ano de 2003”, ressaltou.
Durante
a discussão, o ministro Luiz Fux sugeriu que Barbosa mantivesse a
pena mais elevada, com outra fundamentação que não a pena-base da
lei posterior.
Lewandowski,
em seguida, afirmou que o réu tem o direito de saber o que motivou o
juiz a calcular a pena. “O réu tem o direito de saber como se deu
a dosimetria. Não estamos mais no tempo do Absolutismo”, disse.
O
relator disse, então, que diante da "insistência" dos
demais ministros, mantinha a pena de 4 anos e 8 meses de prisão,
considerando a punição prevista na lei anterior, que estabelece
pena base de 1 ano e máxima de 8 anos.
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