quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Relator pede desculpas a revisor por 'excesso' em discussão


Lewandowski aceitou e disse que divergências são 'estritamente técnicas'.
Fixação da pena de Marcos Valério levou a embate com Joaquim Barbosa.



O ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pediu desculpas ao revisor da ação, Ricardo Lewandowski, após um embate nesta quarta-feira (24) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a fixação da pena de Marcos Valério. Barbosa admitiu o "excesso" e foi desculpado pelo colega de corte.

Relator e revisor discutiram antes em outros momentos do julgamento e foi o primeiro pedido de desculpas.

Durante a definição da pena de Valério, Lewandowski criticou o critério adotado pelo relator para estabelecer a pena do crime de corrupção ativa em razão de desvios no Banco do Brasil. Ele afirmou que o critério do relator poderia levar a uma pena "estratosférica". Barbosa, então, acusou o colega de estar "plantando o que quer colher".

Após intervalo da sessão, Joaquim Barbosa pediu “desculpas” a Lewandowski pela forma com que discutiu com o colega.
Eu me excedi há pouco quando rebati de maneira exacerbada o ministro Ricardo Lewandowski, a quem eu peço desculpas pelo excesso.” Depois, Barbosa continuou com o voto.

Quando chegou a vez de Ricardo Lewandowski falar, ele disse que o pedido de desculpas de Barbosa revela “grandeza”.
Queria assinalar o gesto de grandeza de pedir desculpa e dizer que aceito-a prontamente. E dizer que nossas divergências não desbordam do plano estritamente técnico-jurídico.”

DiscussõesLogo na primeira sessão do julgamento, em 2 de agosto, Barbosa afirmou que Lewandowski tinha agido com "deslealdade". O revisor respondeu se dizendo "estupefato" com a acusação do colega. Na sessão do último dia 12, relator e revisor protagonizaram outra discussão. Na ocasião, Barbosa pediu a Lewandowski que votasse "de maneira sóbria". Depois, eles voltaram a discutir sobre a forma de apresentar os votossobre condenações e absolvições.

Na sessão desta quarta, o revisor pedia que fosse usada na definição da pena lei anterior à atual, que previa pena de 1 a 8 anos para corrupção ativa. A punição foi aumentada por lei que alterou o Código Penal em novembro de 2003 para 2 a 12 anos.

Nesta quarta, o relator reafirmou, porém, que o dinheiro foi recebido no dia 15 de janeiro de 2004 e, portanto, o cometimento do crime foi depois da mudança da lei. Nesse caso, para Barbosa, poderia ser aplicada a nova lei.

Quanto a essa polêmica relativa à data da consumação do delito saliento que a vantagem indevida foi paga no dia 15 de janeiro de 2004. Portanto a conduta ao tempo efetivamente praticada ocorreu sob a égide da lei [que aumentou a pena]. Nenhum dado dos autos permite afirmar que o oferecimento ou promessa da vantagem indevida ocorreu ainda no ano de 2003”, ressaltou.

Durante a discussão, o ministro Luiz Fux sugeriu que Barbosa mantivesse a pena mais elevada, com outra fundamentação que não a pena-base da lei posterior.
Lewandowski, em seguida, afirmou que o réu tem o direito de saber o que motivou o juiz a calcular a pena. “O réu tem o direito de saber como se deu a dosimetria. Não estamos mais no tempo do Absolutismo”, disse.

O relator disse, então, que diante da "insistência" dos demais ministros, mantinha a pena de 4 anos e 8 meses de prisão, considerando a punição prevista na lei anterior, que estabelece pena base de 1 ano e máxima de 8 anos.

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