quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Projeto garante efeito suspensivo em recursos contra impugnação de mandato

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 91/11, do deputado Jorge Silva (PDT-ES), que confere efeito suspensivo aos recursos interpostos em processos de impugnação de mandato eletivo. A proposta altera a Lei Complementar 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade.

O texto da lei atual estabelece que o recurso poderá ter efeito suspensivo, o que condiciona o rito a decisão de quem julga. Jorge Silva explica que o objetivo de sua proposta é uniformizar o efeito dos recursos em processos de impugnação de mandato eletivo. Ele afirma que o tema é polêmico, traz dúvidas e vem gerando uma “jurisprudência vacilante no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
A regra atual, segundo ele, tem provocado constrangimentos para candidatos eleitos, pois os recursos nos processos contra expedição de diploma são regidos pelo artigo 216 do Código Eleitoral e têm efeito suspensivo. Já o efeito suspensivo dos recursos nos processos de impugnação de registro de candidatura, regidos pela Lei Complementar 64/90, dependem do órgão julgador.
“É necessária, portanto, a uniformização de rito, de forma a ensejar melhor conformação legal aos recursos eleitorais”, argumenta o autor do projeto.
Tramitação
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PLP-91/2011

Propaganda eleitoral poderá ter advertência sobre compra de votos

Projeto de lei em análise na Câmara determina que a propaganda eleitoral conterá advertência sobre compra de votos, utilizando frases definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a proposta (PL 2377/11), do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), o aviso – escrito ou falado – será sempre precedido da informação "É crime eleitoral:".
Segundo o projeto, pôsteres, painéis, cartazes, santinhos e a propaganda política veiculada em jornais e revistas conterão a advertência de forma legível e ostensivamente destacada. No caso do horário eleitoral gratuito veiculado em rádio e na televisão, o aviso virá ao final do programa.
“É conhecido de todos o mau uso do processo político por candidatos e partidos que abusam da compra de votos. Neste sentido, o projeto pretende fazer com que as estruturas que incidem diretamente no processo eleitoral possam educar o povo brasileiro para a cidadania”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-2377/2011

Proposta permite o uso de spray de pimenta pelo cidadão comum

Está em análise na Câmara projeto que permite que maiores de dezoito anos adquiram e portem, mediante autorização das Secretarias de Segurança Pública de onde tenham domicílio, embalagens de até cem mililitros contendo gás de pimenta ou similar. Estes produtos precisam ser classificados como de uso permitido, mediante a comprovação da efetiva necessidade, da idoneidade, da ocupação lícita e da residência certa do comprador.
A previsão faz parte do Projeto de Lei 2400/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dispõe sobre a posse e a comercialização destes produtos. De acordo com a proposta, a fabricação, importação, exportação, comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio de gás de pimenta e similares ficam regulados pelo Decreto 3665/00, que trata da fiscalização de produtos controlados.
Uso restrito
O projeto determina, por outro lado, que as embalagens de mais de cem mililitros contendo o gás de pimenta ou similar serão classificadas como de uso restrito das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais, de outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais, agentes e guardas prisionais.
O autor afirma que é cada vez mais frequente em nosso País o uso do gás de pimenta como arma defensiva não letal. Mas, segundo ele, o seu uso indiscriminado pode, sim, causar danos à saúde. “Via de regra, em todo o mundo, o chamado gás de pimenta tem uso consagrado pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública no controle de distúrbios civis e na defesa pessoal, acondicionado em tubos de spray ou como bombas de efeito moral, mas nem todos os países admitem o seu uso pelo cidadão comum”, afirma Bezerra.
Cadastro e treinamento
A empresa que comercializar gás de pimenta ou similar é obrigada a exigir comprovante de residência certa e certidões negativas de antecedentes criminais do comprador; comunicar a venda à Secretaria de Segurança Pública; manter banco de dados cadastrais dos adquirentes; e oferecer capacitação técnica para o manuseio dos dispositivos e treinamento para enfrentar situações de risco empregando esse material.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será apreciada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. Pelo projeto, o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período da interrupção.
O projeto estabelece que a permissão vai valer para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados os seguintes requisitos e restrições:
- o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;
- o número máximo de contribuições recolhidas em atraso será de 120;
- o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e juros previstas em lei;
- as carências previstas em lei deverão ser respeitadas e não ficará garantida a recuperação da qualidade de segurado;
- o recolhimento só permitirá ao segurado usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de 12 meses depois do pagamento retroativo.
Universalidade
Segundo Eudes Xavier, o objetivo do projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da Previdência Social. Os maiores beneficiários, segundo ele, serão os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 80 e 90, marcados por altas taxas de informalidade, crises econômicas, elevada rotatividade no mercado de trabalho, planos econômicos malsucedidos, demissões causadas pelo processo de privatização e pela introdução de novas tecnologias.

O deputado ainda lembra que a reforma previdenciária de 1998 alterou o conceito de contagem de tempo de serviço, para tempo de contribuição e introduziu o requisito da idade mínima. “O trabalhador celetista que teve a continuidade de sua contribuição interrompida, por ter passado a trabalhar na informalidade, chega aos 35 anos de serviço mas não aos 35 anos de contribuição. Ele vai então ter que trabalhar o tempo que não contribuiu antes, quando era informal, até completar os 35 anos de contribuição”.

Com a reforma de 98, o trabalhador passou a ter o direito de contribuir retroativamente, como contribuinte individual ou facultativo, mas precisa comprovar que atividade desenvolvia no período em que não contribuiu. “Ora, se foi abolida a contagem de tempo de serviço, para exigir-se idade mínima e tempo de contribuição, por que então exigir comprovação de tempo de serviço?”, questiona o deputado, que identifica nesse procedimento uma enorme contradição.

“É bom lembrar que para recolher sua contribuição retroativa de 8, 10, 12 anos atrás, o trabalhador dificilmente vai conseguir comprovar o que fazia naquela época, pois muitas empresas já faliram e testemunhas para comprovar a atividade não podem mais ser localizadas”, argumenta o deputado.
Correção de injustiça
Eudes Xavier argumenta que seu propósito é corrigir a injustiça com os trabalhadores do setor privado, vítimas dos difíceis anos 80 e 90. O deputado esclarece, no entanto, que o projeto não altera regras de aposentadoria e abrange exclusivamente os trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
Ele argumenta que a nova regra vai aumentar a arrecadação da Previdência e reduzir o número de processos em razão de fraudes em documentos de comprovação de tempo de contribuição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:  PL-2146/2011

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