Por Nerter
Samora
A defesa do
coronel reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, está pedindo a
anulação do júri popular que o condenou a 23 anos de prisão pelo mando da morte
do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. No recurso que será analisado pelo
Tribunal de Justiça, a defesa questiona a participação do juiz Carlos Eduardo
Ribeiro Lemos no julgamento. O togado, que atuou em fases anteriores da ação
penal e foi ouvido como informante, teria influenciado os jurados. A defesa
sustenta ainda que a decisão do júri foi contrária às provas dos autos, o que
provocaria a realização de um novo julgamento.
Nas razões da apelação, a defesa de Coronel Ferreira não adentra no mérito da
discussão se houve um crime de mando ou latrocínio (roubo seguido de morte),
duas teses ventiladas para morte de Alexandre, abatido a tiros no meio da rua
em março de 2003. Pelo contrário, o recurso é taxativo quanto à inexistência de
provas que liguem o assassinato ao militar reformado – que estava preso no Acre
na época do crime. “Não há nenhum adminículo (subsídio) de prova da comunicação
do recorrente com qualquer pessoa envolvida no crime em tela desde sua
transferência para aquele estado até a data do crime”, diz a peça.
Para a defesa, os indícios apontados como participação de Coronel Ferreira no
crime “se resumem a uma série de depoimentos periféricos, que não trazem nenhum
elemento que o ligue diretamente ao crime”. O recurso destaca ainda que o
depoimento do executor do crime, Odessi Martins da Silva Júnior, o Lumbrigão,
que reafirmou até mesmo durante o júri que somente acusou Coronel Ferreira –
supostamente identificado como o “cara lá do Acre” – sob tortura no prédio da
Secretária de Segurança.
“Tais fatos são mais que suficientes para demonstrar que houve uma decisão
manifestamente contrária às provas dos autos, destituída de qualquer apoio no
processo, sem qualquer amparo resultante do conjunto probatório. Por todo o
exposto, é medida de Justiça a submissão do réu a novo julgamento, razão pela
qual deve ser provido o recurso para tanto”, pleiteia a defesa.
Sobre a participação do juiz Carlos Eduardo, colega de vara do togado morto, o
advogado de Coronel Ferreira classificou como “surreal” de que uma mesma pessoa
seja juiz e testemunha no processo: “Se se tratasse de julgamento perante
juízes de Direito, já seria caso de nulidade absoluta, consoante farta doutrina
citada; perante juízes leigos [neste caso, os jurados], a questão se
potencializa, pois seu depoimento é tido como argumento de autoridade, com o
pernicioso efeito de influenciar os jurados no sentido da condenação dos
acusados”, crava a peça.
E completa: “Primeiro que o fato de o magistrado ter sido ouvido como
informante não desnatura as alegações feitas até aqui. Ao contrário, o fato de
não ter sido deferido o compromisso de dizer a verdade (art. 203) torna ainda
mais danosa sua oitiva, pois poderia mentir – e mentiu; se não mentiu, se
enganou em relação a alguns fatos – despreocupadamente, vale dizer, não tinha
nenhum compromisso com a verdade dos fatos a testemunhar”.
No pedido de anulação do júri, a defesa pede que os desembargadores determinem
a realização de um novo julgamento, desta vez, sem a possibilidade de
participação do juiz Carlos Eduardo, sequer na condição de informante.
Subsidiariamente, caso não sejam acolhidos os pedidos anteriores, o advogado do
militar reformado quer a mudança na dosimetria (cálculo) da pena sob
justificativa de erro do juiz do caso. A defesa pede a redução da pena de
homicídio ao patamar mínimo (doze anos) e a prescrição da pena por formação de
quadrilha, também definida pelo júri.
O Ministério Público Estadual (MPES) informou que, no último dia 23,
protocolizou as contrarrazões (resposta à tese da defesa) relativas ao recurso
de Coronel Ferreira. No entanto, o teor da manifestação não foi divulgado sob
alegação de que foi decretado segredo de Justiça no processo. Os autos do
processo chegaram a ser remetidos ao juízo de 1º grau, mas já foram remetidos à
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que vai examinar o recurso de
Ferreira e a apelação do MPES contra a absolvição do ex-policial
civil e hoje empresário, Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calú.
Em abril deste ano, a reportagem de Século Diário informou, com
exclusividade, sobre o teor do recurso do Ministério Público em relação a Calú,
absolvido por sete votos contra zero pelos jurados. O MPES alega, em
síntese, que a decisão do Conselho de Sentença foi “manifestamente contrária à
prova dos autos”. Na peça com 65 páginas, os promotores de Justiça João Eduardo Grimaldi da
Fonseca e Bruno de Freitas Lima, que atuaram durante o júri, repetem a tese de
que o juiz Alexandre teria sido morto a mando dos três denunciados por
atrapalhar um suposto esquema de venda de sentenças na Vara de Execuções Penais
(VEP) de Vitória. Eles também reforçam um suposto vínculo entre os dois
acusados de mando – resta ainda o julgamento do juiz aposentado Antônio
Leopoldo Teixeira, que depende da análise de recursos nos tribunais superiores.