terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

‘A renúncia de Raul’, editorial do Estadão


Nos regimes de força, as palavras significam outra coisa. Para citar os exemplos mais óbvios, quando os seus líderes falam em liberdade, querem dizer a liberdade de estar do lado do poder; democracia é assentir ao que decidirem os “mais iguais que os iguais”, na memorável expressão criada pelo escritor inglês George Orwell (1903-1950), para descrever metaforicamente os condutores do sistema comunista soviético na sátira A revolução dos bichos. Em Cuba, não tem sido diferente nestes 54 anos de ditadura, com as suas eleições às quais só podem concorrer os filiados ao Partido Comunista (PC) e com a sua “justiça revolucionária” pronta a encarcerar os que ousam denunciar violações dos direitos humanos e reivindicar para o seu país a Justiça de que desfruta o mundo civilizado.

A manipulação das palavras se presta, na ilha, a lo que quieras. Viciado nesse jogo, como não poderia deixar de ser, o ditador Raúl Castro disse na última sexta-feira, como quem faz um chiste, que iria “renunciar”. Na parte aberta aos jornalistas da sua reunião com o primeiro-ministro russo Dmitri Medvedev, o mais moço dos irmãos Castro (com 81 anos, cinco a menos do que Fidel) perguntou retoricamente aos jornalistas: “Tenho direito de me aposentar. Vocês não acham?”. Passados dois dias, viu-se que falava a sério, na orwelliana novilíngua oficial, bem entendido. Domingo, na sessão da Assembleia Nacional que chancelou os novos nomes do Conselho de Estado, a cúpula do regime, Raúl efetivamente anunciou a sua renúncia ─ em 2018.

O “reeleito” aplicou a si a norma que ele próprio implantara de limitar a dois termos de cinco anos o exercício de funções no Executivo da ilha. O seu primeiro período começou em fevereiro de 2008, embora já substituísse interinamente Fidel desde julho de 2006. Além disso, Raúl ungiu o sucessor, ao promover a primeiro vice-presidente do Conselho o ex-ministro da Educação Miguel Díaz-Canel, que, no ano passado, já havia sido guindado a uma das cinco vice-presidências do organismo. Díaz-Canel tem 52 anos. Ou seja, quando nasceu, o castrismo ainda estava na primeira infância. O ocupante do cargo que acaba de assumir era o “revolucionário histórico” José Ramón Machado Verdura, 30 anos mais velho. Raúl definiu a decisão como o marco inaugural da “transferência paulatina e ordenada de poder para as novas gerações”.

Ele deixou claro que o processo de renovação ─ “um passo definitivo na configuração da futura direção do país” ─ será uma das prioridades de seu segundo mandato, “para evitar que não tenhamos uma reserva de quadros preparados”. Díaz-Canel parece encaixar-se nessa categoria. Formado em engenharia elétrica, foi militar e professor universitário, enquanto militava no Partido Comunista, subindo passo a passo os degraus do seu aparato.

Apadrinhado por Raúl, ascendeu em 2003 ao órgão máximo da agremiação, o Politburo, onde se revelaria um leal defensor das reformas econômicas preconizadas por seu patrono. A partir daí, as suas aparições públicas e viagens ao exterior se multiplicaram. Em junho do ano passado, participou da conferência ambiental da ONU no Rio. Em janeiro, discursou na pretensa “posse” de Hugo Chávez em Caracas e acompanhou Raúl à conferência latino-americana e caribenha em Santiago do Chile.

Cinco anos é muito tempo para saber o que Díaz-Canel fará se efetivamente for o primeiro cubano que não participou da Revolução nem se chama Castro a se tornar o número um da ilha ─ isso pressupondo que Raúl ainda esteja vivo em 2018 e que a sua sucessão siga o curso por ele desejado. Por si só, a relativa “juventude” de Díaz-Canel não autoriza imaginá-lo como futuro condutor de uma renovação política do regime ─ uma versão caribenha do russo Mikhail Gorbachev, que tentou arejar a ordem totalitária em que se formou para impedir (em vão) o seu colapso. O dissidente cubano Oscar Espinosa Cheppe, com o conhecimento de causa que acumulou nos seus quase 20 anos de militância, antes de romper com o PC, é cético. Díaz-Canel “sempre manifestou total lealdade a Fidel e Raúl”, assinala. “Não acho que ele seja um homem de mudança.”
Se fosse, chegaria onde chegou?
Estadão

Novo Código Penal tem mais acertos do que erros


Por Luiz Carlos dos Santos Gonçalves*
Eu gostaria de, na condição de relator da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, agradecer pela entrevista do professor Miguel Reale Júnior, feita pela Agência Brasil, na data de 24 de fevereiro deste ano [1]. Ali, o professor indica que as penas do “galicídio” (por ele assim chamado) estão exageradas. Eu concordo: estão mesmo.

Todas as penas do capitulo dos crimes contra o meio ambiente estão elevadas. Espero que a Comissão de Senadores que está examinando o Projeto de Lei 236/2012 faça as devidas reduções. Com este reconhecimento amplo, sugiro que os crimes deste capítulo deixem de ser utilizados, um a cada vez, para dizer que todo o projeto 236/2012 é inadequado.

Divirjo do eminente jurista, contudo, no que se refere aos crimes contra a honra. Há uma cláusula no projeto segundo a qual não constitui crime a crítica jornalística, salvo a inequívoca intenção de injuriar ou difamar. Assim, não me parece correto comparar o projeto com a antiga Lei de Imprensa, invalidada pelo Supremo Tribunal Federal. As penas atuais do Código Penal são demasiadamente brandas. A honra das pessoas não deve valer R$ 1,99.

Elogio a postura do entrevistado de, em nenhum momento da entrevista, tornar a utilizar o epíteto “Projeto Sarney”, ao se referir ao anteprojeto ou ao projeto de lei 236/2012. Este cognome nunca guardou qualquer relação com a realidade da elaboração e discussão do texto e poderia melindrar a Comissão de Senadores da República que o está, incansavelmente, examinando.

Apoio a sugestão de que a reforma do Código deve ser objeto de um estudo que se prolongaria por um ano e meio ou dois. Se este prazo for contado da instalação da Comissão de Reforma, em outubro de 2011, ele está prestes a ser alcançado. Se contar da entrega do Relatório Final da Comissão, junho de 2012, vencerá no final deste ano, como pretende fazer o senador Pedro Taques, relator da Comissão de Senadores. Se contar de agora, este prazo coincidirá com as eleições gerais de 2014, o que pode não ser oportunidade ótima para a deliberação deste tema no Congresso Nacional. É uma reforma que não convém adiar “sine die”, pois já tarda demais.

Mesmo a parte geral do Código Penal desafia mudanças profundas, por ter mentalidade “pré-Constituição de 1988”, abraçar doutrinas superadas e ser porosa, em muitas passagens, à impunidade.

Não acredito que o projeto 236/2012 possa causar “vergonha internacional”. O que causa vergonha, aqui e alhures, são coisas diversas, como os índices de corrupção administrativa e de homicídios que temos no Brasil, itens para os quais o projeto traz sugestões interessantes.

Concordo com a observação do professor, segundo a qual os aspectos técnicos da discussão devem ter preferência sobre seus aspectos emocionais. Já não era sem tempo!

Renovo minha opinião de que o projeto tem mais acertos do que desacertos. Orgulho-me especialmente de proposições como as relativas aos crimes contra a humanidade, ao enriquecimento ilícito, à ampliação da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, ao tráfico de pessoas, ao terrorismo, ao abuso de autoridade, aos crimes de falso, crimes contra a administração pública e crimes eleitorais, bem como da redução de penas para crimes de menor lesividade (como o furto) e ampliação do período mínimo de cumprimento de pena em crimes de maior lesividade. Há uma inescondível pauta liberal em temas como drogas, aborto e eutanásia, que receberão dos representantes do povo o tratamento que lhes parecer justo. Mas a Comissão de juristas deixou sua mensagem.

As diversas figuras nas quais se prestigiou a possibilidade de “perdão judicial” mostram acendrada confiança na atuação dos juízes. Meu sentimento reproduz esta confiança.

E, de maneira alguma, se procedeu a um mero “transporte” da legislação extravagante para o anteprojeto, o que pode ser constatado mediante a leitura atenta da norma projetada e pela expressa proposta de revogação de leis como a das contravenções penais e a de segurança nacional.

Outrossim, não tenho compromisso com o erro. Em nada me constrange, ou aos membros da Comissão de Reforma, admitir os equívocos propiciados pelo pouco tempo que nos foi dado para tão imenso trabalho. Corrigi-los é perfeitamente possível, se afastarmos vaidades e idiossincrasias pessoais e entendermos que se trata de uma tarefa para o país. É o que está fazendo a Comissão de Senadores, presidida pelo senador Eunício Oliveira, inclusive promovendo audiências públicas. Portanto, reitero o convite a toda a comunidade jurídica para o debate aberto e o oferecimento de emendas, valendo-nos da ampliação dos prazos de discussão no Senado Federal, que apoiei fortemente.

Mantenho a esperança de que o debate das divergências, inerentes a tudo o que se refere ao Direito Penal, seja feito com respeito e lhaneza e, se possível, alguma elegância, pois o cidadão brasileiro tem este merecimento.

[1] http://agenciabrasil.ebc.com.br
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves* é procurador regional da República, relator geral da Comissão de Juristas para a Reforma Penal, mestre e doutor em Direito do Estado.
Revista Consultor Jurídico

Lei de Lavagem de Dinheiro é constestada


A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 17-D, na Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998). O dispositivo, inserido em 2012, determina o afastamento de servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento o que, segundo  a associação, usurpa funções privativas do Ministério Público e do Judiciário e viola garantias fundamentais do cidadão estabelecidas na Constituição Federal. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do caso no STF. 
Introduzido na norma por meio da Lei 12.683/2012, o artigo 17-D estabelece que servidores indiciados devam ser afastados de seus cargos “sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”. Para a ANPR, a determinação fere regras constitucionais que determinam que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal, garantem o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a inafastabilidade da jurisdição. Esta regra assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.
“Para que alguém possa ser afastado de seus bens — o exercício do cargo público é um bem jurídico do servidor que o titulariza —, é necessário que tenha existido um processo administrativo ou judicial no qual se lhe tenha assegurado um mínimo de contraditório e ampla defesa”, destaca a associação.
A entidade sustenta ainda que o artigo impugnado viola o estabelecido no inciso I do artigo 129 da Constituição, que atribui função exclusiva ao Ministério Público para “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. Nesse sentido, acrescenta que o indiciamento produzido no curso de uma investigação criminal, em autos de inquérito policial, “não pode vincular o Ministério Público, que é livre para formar sua convicção acerca do delito”.
De acordo com a ANPR, o afastamento de servidores públicos indiciados em inquérito policial, sem que o mesmo tenha tido, ao menos, o direito de se manifestar acerca dos motivos pelos quais se encontra sob investigação, configura uma punição antecipada. Destaca que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Com relação ao princípio constitucional da segurança jurídica, a associação argumenta que o dispositivo inserido na Lei de Lavagem de Dinheiro “possibilita perseguições de caráter político ou pessoal que prejudiquem sobremaneira o servidor público, na medida em que determina seu afastamento imediato das funções, na hipótese de indiciamento em inquérito policial, sem que tenha tido a possibilidade de apresentar sua defesa”.
No Supremo Tribunal Federal, a associação requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 17-D da Lei 9.613/1998 até o julgamento final da ação e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. A entidade destaca ainda que a demora na decisão judicial pode causar “efetiva subtração de atribuições do Ministério Público e usurpação da competência do Judiciário, com reflexos na ordem jurídica constitucional e nos direitos e garantias fundamentais do cidadão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico

Perícia feita sem a presença do empregador é nula, diz STF


A falta de intimação da empregadora para o acompanhamento da produção de laudo pericial relativo a adicional de insalubridade pedido por um gari caracteriza  cerceamento de defesa. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de perícia feita e de todos os atos processuais dela decorrentes, e determinou o retorno do processo contra uma construtora à primeira instância.
Ao examinar o processo, o relator constatou que a decisão do TRT violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República — que determina o respeito ao contraditório e à ampla defesa — e 431-A do Código de Processo Civil — que dá às partes o direito de saber a data e o local indicados pelo perito para produção de prova.
O colegiado do TST determinou nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia negado o pedido de nulidade requerido pela construtora Viacon, por entender que a empresa não teria demonstrado o prejuízo sofrido.
Essa não foi a avaliação do relator do Recurso de Revista no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos. Para ele, a prova pericial foi levada em consideração para o deferimento do pedido relativo ao adicional de insalubridade. Ficou, assim, constatada a existência de prejuízo processual à empresa. Segundo ele, "a simples realização de ato processual em desatendimento à forma prescrita em lei traz, em si, presunção de prejuízo".
Lixo urbano
O gari foi contratado para a prestação de serviços ao Município de Arcoverde (PE). Em sua carteira de trabalho consta a função de agente de limpeza, com atribuição de varrição, capinação e coleta de lixo nas ruas da cidade. Depois de mais de dois anos de trabalho, foi dispensado sem justa causa em 2009. Foi quando ajuizou a reclamação, com vários pedidos, inclusive de diferenças de adicional de insalubridade.

Alegou que manuseava lixo urbano sem utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e obrigatórios e que não recebia corretamente o adicional de insalubridade. Afirmou que deveria receber adicional de 40% do salário mínimo legal, e não apenas de 20%, como era pago pela empresa.
Para isso, argumentou que, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, Anexo 14, que trata da insalubridade motivada por agentes biológicos, a insalubridade se enquadra no grau máximo quando se trata de trabalhos em contato permanente com lixo urbano. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho de Pesqueira (PE) determinou a perícia e, de posse do laudo, deferiu o pedido do adicional 40% ao trabalhador.
Contra a sentença, a Viacon recorreu ao TRT-PE, requerendo a declaração de sua nulidade e nova perícia, alegando que, no momento da visita técnica ao local de inspeção, o perito solicitou o comparecimento do trabalhador, mas não manteve contato com a empresa. Sustentou que, assim, não houve tratamento igualitário das partes e deixou de ser atendido o princípio da isonomia.
Para o tribunal, que manteve a sentença, embora reconhecendo que a empresa não teria sido intimada da perícia, mesmo assim foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois a empregadora teve oportunidade de apresentação de quesitos, de assistente técnico, e de impugnação da prova técnica. Além disso, ponderou que não havia nada a reformar, baseando-se nos princípios da economia, simplicidade, efetividade, celeridade, instrumentalidade e razoável duração do processo. Com informações da Assessoria do TST.
Revista Consultor Jurídico

Anatel eleva punições a operadoras de telefonia


A Agência Nacional de Telecomunicações redobrou os esforços para punir as empresas de telecomunicações que não cumprem regras estabelecidas pelo órgão. De acordo com as informações do jornal Valor Econômico, só a Oi recebeu três multas na semana passada: uma de R$ 3,9 milhões, por descumprir metas de qualidade, outra de R$ 4,622 milhões por descumprir metas da incorporadora da Oi, a Telemar Norte Leste, e a terceira, na última sexta-feira (22/2), de R$ 1,164 milhão por descumprir metas de universalização na área de concessão da antiga Brasil Telecom, em Santa Catarina. Em fevereiro, o total de punições atingiu R$ 40,5 milhões.
Desde 2011, a Oi foi a operadora que recebeu mais multas, de acordo com dados da Anatel. Ao todo, Oi, Brasil Telecom Celular, Telemar Norte Leste e TNL CS receberam 152 multas, no total de R$ 165,9 milhões. No mesmo período, a Telefônica/Vivo foi multada 27 vezes, no total de R$ 46,4 milhões. Em seguida está a Embratel/Net, com 18 multas que somam R$ 3,7 milhões. A TIM foi penalizada 34 vezes, somando R$ 775,5 mil (inclui a operação da Intelig). A Claro aparece com 11 multas que totalizam R$ 110,5 mil. Em 2012, o total de punições a essas companhias foi de R$ 32,8 milhões — contra R$ 184 milhões no ano anterior. Esses valores referem-se a diversos tipos de multas, além daquelas por descumprimento de metas de qualidade ou universalização.
Do total de punições destinadas à Oi, 38 se referiam diretamente ao descumprimento de metas de qualidade — o que, em julho de 2012, levou a Anatel a suspender as vendas de chips da TIM, Oi e Claro em diferentes estados. Esse tipo de multa somou no período R$ 82,3 milhões, dos quais R$ 81,1 milhões não foram pagos, segundo a Anatel. O restante foi quitado ou pago parcialmente.
A Oi informou que pretende recorrer judicialmente. Disse ainda que considera necessário "observar a razoabilidade e a proporcionalidade das multas", principalmente em casos em que a falha do serviço foi reparada e a um custo muito inferior ao valor da punição.
Para Rodrigo Campos, sócio do escritório Aidar SBZ Advogados, a divulgação de quatro punições em dez dias colocou a Oi em uma situação delicada diante dos consumidores. "Essas multas dão a aparência de que a agência quer mostrar serviço e coloca uma empresa na linha de fogo", disse. Mas cada multa refere-se a um serviço diferente e poucos afetam todo o país, disse ele. "Há um lado positivo, pois faz a operadora se esforça para melhorar o serviço. Mas como muitas multas não são pagas, o efeito é quase nulo", disse.
De acordo com dados da Anatel, as companhias de telecomunicações acumulam mais de R$ 33 bilhões em multas não pagas. Em muitos casos, as operadoras abrem processos na Justiça questionando a penalidade e o valor fixado. Ao mesmo tempo, encaminham pedidos de liminares para não ter de pagar até que o caso seja julgado.
Analistas de mercado do Itaú BBA, consideram que a Anatel parece sensível aos esforços das operadoras. Para os analistas, é pouco provável que a agência volte a proibir as vendas das teles no curto prazo, considerando que as companhias vão levar alguns meses para melhorar a sua infraestrutura. A Anatel avalia se adota um Termo de Ajustamento de Conduta para estimular a melhoria dos serviços em substituição às multas.
Revista Consultor Jurídico

Advogado não deve ser fiscal dos próprios honorários


Por Pierpaolo Cruz Bottini*
Na última coluna abordamos a questão da existência ou não do dever de informar atos suspeitos de lavagem de dinheiro por parte do advogado em relação ao seu cliente. Ficou pendente a reflexão sobre outro problema da lei de Lavagem de Dinheiro relacionado à atividade advocatícia: o recebimento de honorários e os atos de branqueamento de capital.

O núcleo do problema: pode-se caracterizar o advogado que recebe dinheiro de origem infracional (ou suspeito de ter tal origem) como pagamento dehonorários pelos serviços prestados como partícipe ou autor do crime delavagem de dinheiro?

Rodrigo Rios trata do problema em obra específica sobre o tema e traz importantes julgamentos de outros países para reflexão[1]. Dentre eles, a conhecida decisão judicial na Alemanha, pela qual o Tribunal Superior de Hamburgo (Oberlandesgericht) entendeu não haverlavagem de dinheiro no caso de advogado acusado de receber honorários oriundos do tráfico de drogas para defender uma cliente. O Tribunal baseou sua decisão no direito fundamental de livre escolha do defensor por parte do réu, e o adequado exercício da defesa por parte do profissional (decisão do Oberlandesgericht de Hamburgo de 6 de janeiro de 2000). No entanto, em outro caso similar, o Tribunal Constitucional alemão (Bundesverfassungsgericht – BVerfg), em 30 de março de 2004, caracterizou como lavagem de dinheiro o recebimento de honorários por advogados que conheciam de forma segura (dolo direto) sua origem delitiva.

Embora as decisões tenham por base ordenamento jurídico distinto do nosso, os princípios discutidos são perfeitamente reconhecíveis e adequados ao sistema jurídico pátrio. Sob essa ótica, parece correta a primeira solução da jurisprudência alemã, que assegura o recebimento dos honorários — mesmo que maculados — e afasta sua ilicitude penal diante da importância do direito de defesa e delivre escolha do advogado.

Se observarmos com cuidado a lei brasileira de lavagem de dinheiro (9.613/98), o recebimento de honorários maculados não é conduta típica. Não se trata de ocultação ou dissimulação (artigo 1º,caput). O dinheiro recebido por profissional liberal, em contraprestação a serviços realmente efetuados, com a regular emissão de nota fiscal, não contribui para mascarar o bem, uma vez que seu destino é conhecido e registrado. Não há ato objetivo de lavagem do dinheiro. A transparência/formalidade do pagamento afasta a incidência do dispositivo[2].
Também não existem as demais formas típicas (parágros 1º e 2º) porque ausente a intenção de ocultar ou dissimular no recebimento do pagamento, elemento subjetivo inerente aos tipos penais em comento[3]. O advogado almeja apenas a remuneração por seus serviços e o fato de receber formalmente os valores aponta para a inexistência de qualquer vontade de contribuir para o seu encobrimento[4].

Importante levar em consideração que o escopo da lei de lavagem de dinheiro é garantir arastreabilidade do capital para que as autoridades públicas possam conhecer o caminho entre a infração e o destino dos bens. Não se impõe ao advogado o dever de investigar a origem do dinheiro ou os atos que justificaram sua aquisição. Exige-se apenas que seu recebimento seja registrado eanotado, para que os responsáveis pela investigação — dentre os quais não está o profissional liberal — tenham à sua disposição elementos para construir a cadeia de distribuição de eventuais recursos ilícitos.

Diferente a situação do advogado que recebe os valores a titulo de honorários e devolve parte deles como suposto empréstimo ou pagamento de serviços inexistentes ao cliente, contribuindo para seu mascaramento. Nesse caso a conduta do profissional consolida o ato de reciclagem, caracterizando-se tipicamente a lavagem de dinheiro.

Fica claro, portanto, que o advogado não é imune à legislação de lavagem de dinheiro, e o fato do ato ser praticado por um causídico, ou no interior de um escritório não o protege da incidência da norma penal. Por outro lado, inadequado transformar o profissional em agente de investigação de seus próprios honorários, impondo-lhe um ônus inexistente em outras searas profissionais. Deixemos à polícia os encargos inquiridores e, ao advogado, o espaço lícito para seu livre exercício profissional.

[1] Para um quadro completo da questão, ver Ríos, Advocacia e lavagem de dinheiro, p. 245-299.
[2] Nessa linha, Cabana, Los autores del delito de blanqueo, p. 167.
[3] Sobre o tema, ver BOTTINI, Pierpaolo Cruz e BADARÓ, Gustavo, Lavagem de dinheiro, p.130.
[4] Nesse sentido, Pérez Manzano, Neutralidad delictiva y blanqueo de capitales, p. 177; Ríos,Advocacia e lavagem de dinheiro, p. 145; Barros, Lavagem de dinheiro, p. 190.

Pierpaolo Cruz Bottini* é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Via Revista Consultor Jurídico

Renan Calheiros transfere médicos do Senado para o SUS


O Senado vai transferir para o SUS (Sistema Único de Saúde) cerca de 137 profissionais de saúde que trabalham no serviço médico da Casa.

Por sugestão do ministro Alexandre Padilha (Saúde), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pretende colocar os médicos e outros profissionais da área à disposição do GDF (Governo do Distrito Federal) depois de anunciar a extinção do serviço médico do Senado.

"Viemos propor ao presidente Renan a possibilidade de fazermos um termo de cooperação, um convênio junto com o GDF, para identificarmos serviços públicos na cidade de Brasília que possam receber esses profissionais médicos, que fiquem melhor alocados para servir melhor a população", disse Padilha.

Segundo o ministro, a transferência de médicos do Senado para o SUS é um "gesto importante" do Senado para o país. "Isso poderá dar uma grande colaboração do sistema de saúde do GDF", afirmou.

Padilha disse que o número exato de médicos e profissionais que serão deslocados para o SUS ainda será definido em conversa com o governador Agnelo Queiroz (PT-DF).

"Vamos fazer uma conversa para identificar rapidamente quais os serviços adequados para receber esses profissionais. A quantidade de profissionais que vão participar dessa cooperação vai depender da conversa para identificar quais os serviços, quais os hospitais, porque a demanda do GDF são especialidades que o SUS precisa muito", afirmou.

Entre as especialidades que Padilha considerou como "essenciais" para o SUS entre os médicos do Senado, estão pediatras, radiologistas, urologistas e psiquiatras.

EXTINÇÃO
Renan decidiu extinguir o serviço médico do Senado na semana passada, quando anunciou uma reforma administrativa na Casa que prevê uma economia de R$ 262 milhões por ano.
Pressionado por movimentos anticorrupção para deixar o cargo, Renan prometeu adotar medidas de "transparência" e cortes de gastos na instituição.
Segundo Renan, o serviço médico será mantido apenas para casos de emergência. Os salários dos médicos e servidores que forem concursados, segundo ele, vão continuar a ser pagos pelo Senado --o que na prática não representa economia para a instituição.
O pemedebista, porém, classificou de "absurdo" o fato de o Senado manter um serviço com mais de 100 profissionais para atender os servidores uma vez que todos têm plano de saúde custeado pela instituição.

Superávit primário do Governo Central alcança recorde para os meses de janeiro


O Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) registrou em janeiro o melhor superávit primário - economia para pagar os juros da dívida pública - da série histórica para o mês, com R$ 26,146 bilhões. Em janeiro do ano passado, o superávit primário foi R$ 20,815 bilhões, diferença de, aproximadamente, R$ 5,3 bilhões. O resultado representa 24% da meta para o Governo Central em 2013, de R$ 108 bilhões.
"É um resultado muito expressivo. Além de ser o maior janeiro da história, é o segundo maior primário da história. Só é menor do que o primário de dezembro do ano passado [R$ 28,3 bilhões]”, comemorou o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin.
De acordo com os números do Tesouro Nacional divulgados hoje (26), o resultado de janeiro reflete o aumento de R$ 8,5 bilhões no superávit do Tesouro Nacional, e de R$ 22,7 milhões no superávit do Banco Central (BC), com um aumento de R$ 3,2 bilhões no déficit da Previdência Social.
O Tesouro informou ainda que as receitas do Governo Central apresentaram crescimento de R$ 14,9 bilhões (14,5%), ante janeiro de 2012. A explicação do governo é o aumento, principalmente, na arrecadação de impostos, com destaque para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de contribuições (Cofins e CSLL) e das receitas diretamente arrecadadas. Por outro lado, os números indicam redução de R$ 414,9 milhões na arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
As transferências a estados e municípios continuaram estáveis, em janeiro, no valor de R$ 15,6 bilhões ante janeiro de 2012. As despesas do Governo Central, na mesma comparação, cresceram R$ 9,6 bilhões (14,5%), com destaque para o crescimento nas despesas da Previdência Social, que tiveram um acréscimo de R$ 5 bilhões (22%) e de R$ 4,3 bilhões (16,2%) nas despesas de custeio e capital.
Definido como economia para pagar os juros da dívida pública, o superávit primário está sujeito a metas desde o fim da década de 1990. O esforço fiscal permite ao governo reduzir o endividamento no médio e longo prazo.

Agência Brasil

Rendimento médio do trabalhador aumenta em quatro das seis regiões pesquisadas pelo IBGE


O rendimento médio do trabalhador aumentou em quatro das seis regiões pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em janeiro, na comparação o mesmo período de 2012. As maiores altas foram registradas em Belo Horizonte (5,2%) e São Paulo (4,1%).

Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada hoje (26) pelo instituto. Em relação a dezembro de 2012, o rendimento aumentou em Porto Alegre (2%) e em São Paulo (0,5%), mas caiu em Salvador (-1,3%), no Rio de Janeiro (-0,8 %) e no Recife (-0,7%). Em Belo Horizonte, o valor médio se manteve em janeiro em relação ao mês anterior.
Nessa mesma comparação, entre os grupamentos de atividades, houve queda no rendimento médio em janeiro nos grupos de serviços prestados à empresa, aluguéis, atividades imobiliárias e intermediação financeira (-3,1%) e de construção (-1,8%).
Já na comparação com janeiro do ano passado, o maior aumento no nível de rendimento foi registrado no trabalho doméstico (6%). Ao mesmo tempo, a maior queda no nível de ocupação também ocorreu nessa atividade.  O número de ocupados nos serviços domésticos teve variação negativa de 5,9% na comparação com dezembro e de 4,5% em relação a janeiro de 2012.
“O trabalho doméstico vem demonstrando queda. É um serviço que está se tornando mais caro”, disse o coordenador da pesquisa, Cimar Azeredo. “Nenhum rendimento aumentou mais do que o do trabalho doméstico. Os trabalhadores domésticos estão conseguindo se inserir em trabalhos melhores e a demanda está maior que a oferta”, destacou o coordenador.
Segundo ele, trata-se de uma mudança estrutural. “[O trabalho doméstico] está se tornando cada vez mais um serviço de luxo”, acrescentou ele, ao ressaltar que o aumento da escolaridade nesse grupo de trabalhadores é um dos motivos para a queda da procura pela atividade.
O rendimento no emprego doméstico aumentou 7,8% em São Paulo e 6,6% no Rio em janeiro ante o mesmo mês do ano passado.
Outro destaque da pesquisa é o aumento de 4% do emprego com carteira assinada na comparação de janeiro deste ano com igual mês de 2012. Este resultado significa mais 459 mil pessoas trabalhando com carteira assinada em um universo de 11,597 milhões. Já o aumento de pessoas ocupadas chegou a 2,8% no acumulado de 12 meses, segundo Cimar Azeredo.
Agência Brasil

Taxa de desemprego fica estável em quatro das seis regiões pesquisadas pelo IBGE


A taxa de desemprego ficou estável em janeiro, na comparação com dezembro passado, em quatro das seis regiões pesquisadas pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME). Os dados divulgados hoje (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a taxa de desocupação aumentou apenas em São Paulo (de 5,2% para 6,4%) e Belo Horizonte (de 3,5% para 4,2%).

Para o coordenador da pesquisa, Cimar Azeredo, o aumento da desocupação na região metropolitana de São Paulo foi expressivo e um movimento brusco se comparado a anos anteriores. Na região, o contingente de desocupados aumentou, mesmo com crescimento da população ocupada em janeiro de 3,8% na comparação com janeiro de 2012.
“Foi um comportamento atípico, que foge ao padrão visto nos últimos anos. Teremos que aguardar os meses de fevereiro e março para ter um entendimento melhor sobre o comportamento nessa região que tem um peso expressivo, pois 40% da população economicamente ativa, das seis regiões metropolitanas, estão em São Paulo”, analisou. “Não houve uma dispensa [número de demissões] tão significativa quanto o aumento da [taxa de] desocupação para explicar esse resultado. Parece que é um novo contingente de pessoas.”
A população desocupada na região metropolitana de São Paulo aumentou 23,3% em janeiro na comparação com dezembro, o que equivale a 126 mil pessoas. Na comparação com janeiro de 2012, o crescimento chegou a 22,3%, 122 mil pessoas.
Na comparação anual, o desemprego recuou 2 pontos percentuais em Salvador e 1,3 ponto percentual no Rio de Janeiro. Já em São Paulo foi registrada alta (0,9 ponto percentual). Nas demais regiões não houve variação.
A quantidade de desocupados (pessoas sem trabalho que estão tentando se inserir no mercado) foi estimada em 1,3 milhão de pessoas, um aumento de 17,2% na comparação com dezembro e estabilidade na comparação com janeiro de 2012.
Já o nível de ocupação (pessoas ocupadas em idade ativa) ficou em 54,4% no total das regiões investigadas, com queda de 0,7 ponto percentual em relação a dezembro passado (de 55,1% para 54,4%). Na comparação com janeiro de 2012, houve aumento de 0,9 ponto percentual (53,5% para 54,4%). Esse indicador caiu 1,3 ponto percentual na comparação mensal em Salvador; 1,1 ponto percentual em Belo Horizonte e 0,8 ponto percentual em São Paulo. Na comparação com janeiro de 2012 houve aumento de 1,4 ponto percentual no nível de ocupação no Recife e de 1,3 ponto percentual em São Paulo.
Agência Brasil

Mesa Diretora aprova autonomia da Corregedoria da Câmara


A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou hoje (26) a transformação da Corregedoria da Casa em um órgão independente, vinculado à presidência. Anteriormente ligada à segunda-vice-presidência, a corregedoria agora terá estrutura própria, com 11 servidores. A proposta ainda precisará ser aprovada pelo plenário da Casa, por meio de projeto de resolução que será apresentado pela mesa.
"A ideia é que tenhamos um corregedor independente, que não seja ligado nem ao governo nem à oposição, que seja um corredor independente do círculo de amizades ou partidário. Isso [a indicação] caberá ao presidente [da Casa] decidir", disse o segundo vice-presidente, deputado Fábio Faria (PSD-RN).
No final do ano passado, o então presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), assinou um ato transferindo a corregedoria para a terceira-secretaria. Mas a medida precisava ser referendada pela atual mesa, o que acabou não acontecendo.
Atualmente, a Ouvidoria Parlamentar e a Procuradoria da Casa têm estruturas independentes.

MEC quer menos cursos de direito no país


O Ministério da Educação quer restringir a criação de cursos de direito no país e estuda adotar novas regras de autorização. 

Estão em estudo duas possibilidades: lançar editais definindo os municípios onde poderão ser criadas faculdades de direito, a exemplo do que o ministério já anunciou que fará na área de medicina, ou acrescentar critérios que levem em conta o grau de saturação do mercado de trabalho para bacharéis em direito, na análise de pedidos de abertura de cursos.

O MEC e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinarão termo de cooperação no próximo dia 11 de março para começar a formular as novas regras, que valerão para universidades privadas e federais.

- Há um número exagerado de cursos de direito e um estelionato educacional em nosso país. É vendido um sonho que acaba virando pesadelo, que é o bacharelado em direito feito sem a devida qualificação - diz o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

De acordo com a entidade, o Brasil conta atualmente com 754,9 mil advogados na ativa.

Para o presidente do Conselho Nacional de Educação, José Fernandes de Lima, o aumento do número de universitários é uma das metas do Brasil nesta década, já que o país tem proporcionalmente menos graduados do que vizinhos como Argentina e Chile.

Lima afirma que é necessário aprofundar a análise dos dados disponíveis, identificando com exatidão se há espaço ou não para novos bacharéis.

- Nem todas as pessosas que são bacharéis em direito advogam. Muitas fazem concurso, trabalham no serviço público. As instituições de ensino querem abrir os cursos porque têm clientela. A discussão é mais ampla do que pode parecer - diz Lima.
 Globo.com

Internação involuntária de viciados em crack completa uma semana

Após uma semana do programa de internação involuntária de usuários de crack no Rio, apenas um dos 29 recolhidos decidiu deixar a rede pública de tratamento. O acolhimento completou uma semana nesta terça-feira.
De acordo com informações do portal G1, na madrugada desta terça-feira, mais uma operação foi realizada na Avenida Brasil, altura do Parque União, no Subúrbio da cidade. Ao todo, dez pessoas foram acolhidas, sendo dois menores de idade e duas pessoas que se apresentaram voluntariamente aos agentes.
O secretário municipal de Governo, Rodrigo Bethlem, disse que o projeto será permanente. “Nós estamos continuando o que nós nos dispusemos a fazer, quer dizer, um tratamento de forma continuada, uma ação permanente, que não tem prazo para acabar. Nós estamos construindo na saúde uma rede para o tratamento mais prolongado das pessoas que manifestam desejo de realmente largar essa droga.”
Segundo o secretário, as ações vão continuar naquele local. “É inadmissível que em um local como aquele, à beira da Avenida Brasil, nós tivéssemos aquela aglomeração de até 300 pessoas, como no dia que começamos a ação, colocando em risco não só a vida das pessoas que estão ali usando essa droga, precisando de tratamento, mas colocando em risco, também, a vida de todo mundo que passa na Avenida Brasil diariamente.”
Correio do Brasil

Documentos revelam participação de FHC e Gilmar Mendes no ‘valerioduto tucano’


Documentos reveladores e inéditos sobre a contabilidade do chamado ‘valerioduto tucano‘, que ocorreu durante a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, constam de matéria assinada pelo jornalista Leandro Fortes da revista Carta Capital. A reportagem mostra que receberam volumosas quantias do esquema, supostamente ilegal, personalidades do mundo político e do judiciário, além de empresas de comunicação, como a Editora Abril, que edita a revista Veja.
Estão na lista o ministro Gilmar Mendes, do STF, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ex-senadores Artur Virgílio (PSDB-AM), Jorge Bornhausen (DEM-SC), Heráclito Fortes (DEM-PI) e Antero Paes de Barros (PSDB-MT), os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e José Agripino Maia (DEM-RN), o governador Marconi Perillo (PSDB-GO) e os ex-governadores Joaquim Roriz (PMDB) e José Roberto Arruda (ex-DEM), ambos do Distrito Federal, entre outros. Também aparecem figuras de ponta do processo de privatização dos anos FHC, como Elena Landau, Luiz Carlos Mendonça de Barros e José Pimenta da Veiga.
Os documentos, com declarações, planilhas de pagamento e recibos comprobatórios, foram entregues na véspera à Superintendência da Polícia Federal, em Minas Gerais. Estão todos com assinatura reconhecida em cartório do empresário Marcos Valério de Souza – que anos mais tarde apareceria como operador de esquema parecido envolvendo o PT, o suposto “mensalão”, que começa a ser julgado pelo STF no próximo dia 2. A papelada chegou às mãos da PF através do criminalista Dino Miraglia Filho – advogado da família da modelo Cristiana Aparecida Ferreira, que seria ligada ao esquema e foi assassinada em um flat de Belo Horizonte em agosto de 2000.
Segundo a revista, Fernando Henrique Cardoso, em parceria com o filho Paulo Henrique Cardoso, teria recebido R$ 573 mil do esquema. A editora Abril, quase R$ 50 mil e Gilmar Mendes, R$ 185 mil.
Publicação feita por redação no site do Correio do Brasil em 27/07/2012

Após período de queda, taxas de juros sobem em janeiro


As taxas de juros cobradas das famílias ficou em 24,6% ao ano, em janeiro, com alta de 0,3 ponto percentual, em relação a dezembro. Os dados foram divulgados hoje (26) pelo Banco Central (BC), que passa a divulgar novo relatório sobre crédito, com informações mais abrangentes sobre taxas de juros,spreads, concessões, atrasos e inadimplência.
No caso das empresas, a taxa de juros ficou em 13,9% ao ano, alta de 0,6 ponto percentual na comparação com o mês anterior. A taxa média de juros, empresas e pessoas físicas, chegou a 18,5% ao ano, aumento de 0,5 ponto percentual no mês. Essa taxa média geral subiu depois de dez meses seguidos de queda.
A inadimplência das famílias ficou em 5,5%, redução de 0,1 ponto percentual em relação a dezembro. No caso das empresas, a inadimplência ficou estável em 2,2%. A taxa de inadimplência corresponde ao percentual de operações com atraso superior a 90 dias em relação ao saldo total.
O spread, diferença entre taxa de captação dos recursos pelos bancos e a cobrada dos clientes, ficou em 18 pontos percentuais para as pessoas físicas, com aumento de 0,3 ponto percentual. No caso das empresas, o spread chegou a 7,8 pontos percentuais, com alta de 0,8 ponto percentual em relação a dezembro.
O saldo das operações de crédito do sistema financeiro chegou a R$ 2,367 trilhões, em janeiro. Desse total, R$ 1,278 trilhão é o saldo para pessoas físicas, que apresentou redução de 1% em relação a dezembro. O saldo das empresas é R$ 1,808 trilhão, com expansão de 1,2%. O volume total de crédito correspondeu a 53,2% de tudo o que o país produz – Produto Interno Bruto (PIB), redução de 0,4 ponto percentual em relação a dezembro.
Agência Brasil

Sete em cada dez pacientes com câncer de boca começam tratamento com doença em estágio avançado

Levantamento feito com pacientes com câncer de boca mostra que 70% dos casos atendidos pelo Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) tiveram diagnóstico quando a doença já havia atingido o estágio avançado.

De acordo com Alfio José Tincani, cirurgião de cabeça e pescoço do HC, é comum os pacientes confundirem os tumores na boca com aftas. Ele alerta, porém, que feridas bucais que não curam em um período de quatro a seis meses, aumentam de tamanho, sangram e causam dor precisam ser investigadas. Tincani adverte que outra razão que atrapalha o diagnóstico precoce é o fato de muitos médicos não especialistas se confundirem na hora da detecção do câncer. Por isso, muitos pacientes acabam sendo tratados com antibióticos e anti-inflamatórios.
Segundo ele, o problema de se iniciar o tratamento tardiamente é que as chances de cura diminuem de 90%, nos casos de diagnóstico precoce, para 40%. “O tumor, quando pequeno, atinge proporções pequenas [no corpo] e cirurgias menores são realizadas com sucesso altíssimo”, disse. Os pacientes com câncer de boca avançado, por sua vez, podem ficar com sequelas mais severas, como dificuldades para falar e deglutir, além de precisarem ser submetidos à retirada de mandíbulas e das ínguas do pescoço, que são os linfonodos.
O médico explica que são considerados avançados os tumores bucais com tamanho a partir de 3 centímetros. Todo mês, surgem de dez a 15 novos casos no Hospital das Clínicas e, em média, 30 pacientes são acompanhados mensalmente no ambulatório.
Homens com mais de 50 anos, que fumam e bebem muito, são as principais vítimas da doença. Estudos apontam que metade dos casos de câncer de boca estão relacionados ao tabaco e à bebida, fatores que levam a uma agressão na mucosa e à consequente formação de tumores, prevalentes na borda da língua.
Um outro tipo de câncer de boca, que tem como causa a exposição crônica ao sol, atinge principalmente trabalhadores rurais, como lavradores. Nesses casos, o tumor começa como uma pequena ferida, que acomete, na maioria das vezes, o lábio inferior.
Já os pacientes que apresentam tumor na base da língua, entre a boca e a faringe, podem ter como causa a bebida e o tabaco. Mas os fatores que levam à formação desse tipo de tumor estão mudando. “Hoje, a gente está vendo uma mudança no perfil das pessoas que têm tumor nessa região. São pacientes mais jovens, que não fumam e não bebem. O HPV [vírus do papiloma humano], que é muito comum no colo do útero da mulher, pode ocorrer na boca”, alerta. Pessoas que praticam sexo desprotegido, nesses casos, estão mais expostas a desenvolverem um tumor bucal a partir do vírus HPV.
Idosos que usam dentaduras também representam um grupo de risco para o câncer de boca. "Quando há má higiene oral e próteses mal adaptadas, que ficam traumatizando a mucosa na boca, podem desenvolver a doença. Mas esses são casos mais raros”, disse o médico.
Tincani explica que o tratamento do câncer de boca é feito por cirurgia de retirada do tumor. “Quando ele está muito avançado, conjuntamente com a cirurgia, temos que fazer a radioterapia. Nos tumores causados pelo HPV, parece que há uma resposta melhor no tratamento com a quimioterapia associada à radioterapia”, explica.
Agência Brasil

Aumento de infecções por HIV no carnaval é mito, diz pesquisa da Universidade Federal Fluminense


Rio de Janeiro – A crença de que o número de infecções por aids aumenta no carnaval é mito - pelo menos em Niterói e em outros seis municípios da região metropolitana da capital fluminense. A constatação faz parte de uma pesquisa desenvolvida por médicos da Universidade Federal Fluminense (UFF), lançada hoje (26), que analisou durante seis anos a distribuição temporal de demanda e positividade de testes sorológicos anti-HIV no Laboratório Central de Saúde Pública Miguelote Viana, de Niterói.
O laboratório faz cerca de 1.150 exames por mês e é referência no diagnóstico sorológico para todas as unidades de saúde da rede pública da cidade e dos municípios de São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, Tanguá e Silva Jardim.
O estudo avaliou a sazonalidade existente entre o número de pedidos de exames e os resultados positivos encontrados em todos os meses do ano, de janeiro de 2005 a dezembro de 2010.
“O Ministério da Saúde tem basicamente duas campanhas anti-HIV, uma para o carnaval e outra para o fim de ano. E resolvemos investigar se esse comportamento nessas épocas festivas realmente era de risco aqui em Niterói”, contou o médico Christóvão Damião Júnior, autor da pesquisa de mestrado. “Verificamos que não há relação entre as épocas festivas nem com a demanda por testes nem com a positividade dos exames.”
O estudo também mostrou que, nos dois meses após o carnaval, a incidência de abortos era uma das mais baixas do município. O número de nascimentos, nove meses após esse período festivo, também era baixo. “As pessoas abortam mais no fim do ano e os nascimentos ocorrem mais em maio, ou seja, engravidando mais em agosto e setembro”, destacou.
Para o médico Mauro Romero, orientador da pesquisa, embora a análise não possa ser transposta para nível nacional, o estudo é um incentivo para que pesquisas similares e de maior abrangência sejam feitas. Com isso, será possível um retrato mais fiel da situação do HIV no país e, consequentemente, a adoção de políticas públicas mais eficazes. “Esse imaginário popular, e mesmo de alguns profissionais médicos, de que aumentam os casos de HIV no carnaval não é verdadeiro. O mundo não pode mais ficar no ‘achismo’. Não há números que suportem essa hipótese. Esse estudo deve ser ampliado para se criar uma estratégia de combate ainda mais eficiente”, defendeu Romero.
Dos 64,5 mil exames de aids registrados no período estudado, cerca de 10 mil a 11 mil por ano, foi constatada uma aleatoriedade no número de casos positivos e não uma taxa mais acentuada logo após o carnaval, em fevereiro. Nos seis anos estudados, a média mensal de testes HIV positivo em janeiro chegou a 39,3 casos; em fevereiro, 29,3; em março, 40,8; em abril, 31,8; em maio, 31,1; em junho, 34,6; em julho, 33,8; em agosto, 38,6; em setembro, 35; em outubro, 34,8; em novembro, 31,5 e em dezembro, 33,6 casos.
Romero, que há 30 anos estuda doenças sexualmente transmissíveis e aids, acredita que o Brasil não tem o hábito de fazer análises estatísticas de forma sistemática. “Não vou me assustar se na Bahia esse quadro for diferente, mas também não vou me assustar se for igual. Os laboratórios centrais precisam estudar os seus números para saber qual é a realidade.”
Um dado positivo, segundo ele, é o que mostra queda significativa tanto na demanda quanto na positividade de exames anti-HIV no decorrer dos anos estudados.
“O sistema de saúde está fazendo um bom trabalho, mas pode fazer ainda mais”, avaliou Romero. “O ideal é que se mantenham trabalhos educativos robustos e contínuos envolvendo escolas, mídia e toda a sociedade. Educação em saúde não pode ser uma vez por ano”, disse ele, defendendo que as campanhas de prevenção à aids sejam feitas não só no carnaval, mas durante todo o ano.

A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, mas até o fechamento desta matéria não recebeu posicionamento do governo sobre a pesquisa ou sobre dados que fundamentem as campanhas de prevenção de aids feitas no país.

Desde 1980, ano da detecção da doença, até junho de 2012, de acordo com o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, o Brasil registrou 656.701 casos de aids. Nesse período, 253.706 pessoas morreram de aids no país. O estado do Rio registrou 40.817 mortes, ficando em segundo lugar, atrás de São Paulo. A taxa de incidência no Brasil é de 20,8 casos por 100 mil habitantes.
Agência Brasil

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