A
partir de 1º de novembro, quem for demitido deverá ficar atento aos
novos documentos exigidos na hora da rescisão. Isto porque o
Ministério do Trabalho e Emprego alterou o chamado “TRCT”, que é
o termo de rescisão de contrato de trabalho.
A
partir desta data, a Caixa Econômica Federal não vai liberar o
seguro-desemprego e nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) para os demitidos que estiverem com o modelo velho do
documento.
A
mudança faz parte da portaria nº 1057 do Ministério do Trabalho,
de 6 de julho de 2012.
“O
novo documento detalhe as parcelas que deverão ser recebidas de
seguro-desemprego e deixa mais claro o valor das verbas rescisórias
(como horas extras, adicional noturno, férias, gorjetas,
gratificações e salário-família)”, explica o advogado
trabalhista Daniel Chiode.
Na
informação sobre pagamento de férias, por exemplo, serão
discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição,
facilitando a conferência dos valores pagos. O advogado Daniel
Chiode explica que junto com o TRCT será utilizado mais documentos:
o Termo de Quitação nas rescisões de contrato de trabalho com
menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as
rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.
“Os
novos documentos dão mais transparência ao processo e mais
segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”,
ressalta Chiode.
Assistência
Vale
lembrar que em todo contrato com mais de um ano de duração são
obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo
sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho
(DRTs). “O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo
pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as
partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação
empregatícia”, observa o advogado.
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Dag Vulpi