Ele
mandou reajustar pensão de viúva de servidor, mas cabe
recurso.
Motivo é entendimento do STF de que houve compra de votos na reforma
Motivo é entendimento do STF de que houve compra de votos na reforma
Ao
julgar o caso da viúva de um servidor público estadual que
pleiteava reajuste no valor da pensão, um juiz da 1ª Vara da
Fazenda de Belo
Horizonte decidiu
anular os efeitos da reforma da Previdência, de 2003, com base na
tese de que a reforma só foi aprovada pelo Congresso mediante compra
de votos pelo esquema do mensalão.
Segundo
o juiz Geraldo Claret de Arantes, a reforma é "inválida"
em razão de "vício de decoro parlamentar". Com a decisão,
emitida no último dia 3, o magistrado determinou o pagamento do
reajuste, mas o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais (Ipsemg) poderá recorrer.
O
juiz afirmou ao que
a decisão vale somente para esse caso específico, mas ele diz
acreditar que o Supremo terá de decidir futuramente se a reforma
previdenciária valerá ou não. "Vale só para esse caso
específico e está sujeito a recurso, mas acho importante porque vai
suscitar discussão sobre a questão de atingirem o direito adquirido
anos atrás”, disse.
No
julgamento no Supremo
Tribunal Federal (STF),
os ministros entenderam que o mensalão foi um esquema organizado
para compra de votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a
aprovação no Congresso de projetos de interesse do governo do então
presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
A reforma da Previdência teria sido um desses projetos.
O
Supremo não chegou a discutir a nulidade de leis votadas pelos
parlamentares que receberam dinheiro do mensalão. Durante o
julgamento, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski,
chegou
a afirmarque,
se o STF considerasse que houve compra de votos, deveria, então,
anular os efeitos de leis votadas, como a reforma da Previdência. O
ministro Celso de Mello também questionou, em argumentação, a
validade das leis votadas. Mas outros ministros, como Gilmar Mendes,
Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber, avaliaram que a legalidade
das leis não estava em questão.
Valor
da pensão
A
decisão do juiz mineiro beneficia a viúva de um servidor público
que morreu em 2004. De acordo com a decisão, ela passará a receber
o valor integral da pensão, previsto na Constituição Federal, que
é de R$ 4.827,90. Até então, por causa das mudanças de cálculos
promovidas pela reforma previdenciária, a viúva vinha recebendo o
valor de R$ 2.575,71.
Em
sua decisão, o juiz Geraldo Claret de Arantes diz que, no contexto
do julgamento do mensalão (ação penal 470), foram lançados
"holofotes" sobre "o questionamento da validade da
Emenda Constitucional 41", que culminou na Reforma
Previdenciária.
"O
Ministro relator da referida Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em
voto histórico, sustentou com veemência que houve compra de apoio
político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, num
esquema organizado pelo PT para ampliar a base de apoio ao governo da
época, no parlamento nacional", escreve o juiz no texto de sua
decisão.
Segundo
o juiz, "a votação da Emenda 41 de 2003 foi fruto da aprovação
dos parlamentares que se venderam, culminando na redução de
direitos previdenciários de servidores e a privatização de parte
do sistema público de seguridade".
Arantes
defende que a emenda constitucional não foi votada a partir da
"vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra
de tais votos". Assim, conclui o juiz, a emenda torna-se
inconstitucional por ser derivada de "vício de decoro
parlamentar".
'Violência
à Constituição'
Ao
longo da decisão, de oito páginas, o juiz também se coloca contra
as emendas constitucionais, ao dizer que o Estado não pode, "a
seu livre convencimento e suposta conveniência, alterar e confiscar
os direitos do servidor, como vem acontecendo cada vez mais
agressivamente no país, especialmente em relação aos direitos à
aposentadoria e à pensão".
Ele
diz que ainda que "todo cidadão, ao fazer suas escolhas
profissionais, avalia as condições daquele momento, planejando
minimamente como e com o que serão amparados na velhice, bem como as
condições em que serão deixados seus filhos, cônjuge e demais
parentes em caso de eventual morte".
Para
ele, as emendas à Constituição são "verdadeira violência
aos direitos do cidadão" e "desrespeito" ao
constituinte.
Cristina
Moreno de Castro *Do
G1 MG
- *Colaborou
o G1, em Brasília
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