sexta-feira, 22 de novembro de 2013
STF faz audiência pública antes de decidir sobre biografias não autorizadas
O Supremo
Tribunal Federal (STF) realizou hoje (21) audiência pública para debater a
publicação de biografias não autorizadas. A questão é discutida na ação direta
de inconstitucionalidade impetrada, em 2012, pela Associação Nacional dos
Editores de Livros (Anel). No total, 17 palestrantes puderam expor argumentos a
favor e contra as decisões judiciais que têm proibido a publicação de
biografias sem autorização dos biografados. A relatora é a ministra Cármen
Lúcia.
A Anel
questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A
associação argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de
informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do
biografado para a publicação dos livros. Segundo o Artigo 20 do Código Civil,
“a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a
exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”.
Na audiência,
a representante do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), Sônia da
Cruz Machado, disse que as editoras são reféns da insegurança política
provocada pelas decisões judiciais que proíbem a publicação das biografias, no
entanto, defendeu intervenção judicial nos casos de calúnia ou difamação.
O
representante do Ministério da Cultura, Renato Lessa, se posicionou a favor da
liberdade de publicação das biografias. “O tema da variedade humana
ensina-nos que nenhum de nós possui elementos de elucidação verdadeira a
respeito da história, a história em geral e das nossas vidas em particular. Os
humanos são animais que interpretam e são vítimas de interpretação”, ressaltou.
Ao final da
audiência, a ministra Cármen Lúcia informou que as opiniões dos palestrantes
serão levadas em consideração no julgamento do processo. Segundo a ministra, o
caso deve ser decidido em dezembro.
Da Agência
Brasil –
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EMF Web Form
EMF Web FormSTF arquiva ação penal contra deputado Tiririca
Da Agência
Brasil – Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21)
arquivar a ação penal em que o deputado federal Francisco Everardo Oliveira
Silva (PR-SP), conhecido como Tiririca, era acusado de omitir bens na relação
apresentada à Justiça Eleitoral, em 2010, além de usar declaração falsa de que
sabia ler e escrever.
O plenário do
Supremo julgou uma apelação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo
(MPE-SP) contra a absolvição de Tiririca. Em 2010, o juiz Aloísio Silveira, da
1ª Zona Eleitoral de São Paulo, absolveu o deputado das acusações, por entender
que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca
não fosse considerado analfabeto.
A maioria dos
ministros seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que a
denúncia do MPE foi inepta e usou notícias veiculadas na imprensa para
justificar a acusação. Além de Mendes, os ministros Luis Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmén Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pelo arquivamento.
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