Os
beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão
acesso, a partir de 1º de novembro, a recursos totais de R$ 300
milhões para financiar a compra de material de construção para
imóveis rurais e urbanos, segundo a Instrução
Normativa (IN) 34 publicada
hoje (24) no Diário
Oficial da União.
A
medida foi aprovada em janeiro pelo
Conselho Curador do FGTS, mas não havia sido implementada.
O
financiamento poderá ser usado para construção, reforma ou
ampliação de unidade habitacional e instalação de hidrômetro e
sistema de aquecimento solar para residências. A concessão do
crédito não dependerá de renda familiar e será destinada apenas a
titulares de conta vinculada ao FGTS, segundo as condições de
financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Os
empréstimos poderão ser de até R$ 20 mil e terão juros nominais
de 8,5% ao ano, acrescidos de taxa de risco (máximo de 0,8% anuais).
A amortização da quantia financiada deverá ser feita em, no
máximo, dez anos.
Terão
prioridade famílias com renda até R$ 5,4 mil, compra de materiais
para imóveis de até R$ 90 mil (com as exceções previstas na
Resolução
702 de 2012),
idosos, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família.
Para
ter acesso ao crédito, o beneficiário tem que encaminhar ao
Programa Financiamento de Material de Construção (Fimac) do FGTS
proposta que deverá atender aos objetivos do programa e aos
seguintes requisitos: compatibilidade entre os valores do
financiamento solicitado e a capacidade de pagamento do Fundo;
comprovação da idoneidade dos responsáveis pela construção e
pela autorização do projeto técnico por entidade competente;
compatibilidade com as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade
e Produtividade (PBQP), do Ministério das Cidades; imóvel situado
em local residencial adequado; e comprovação da regularização da
mão de obra usada na execução da obra quando o valor pleiteado for
acima de R$ 10 mil, entre outros critérios.
Os
recursos serão alocados de acordo com o déficit habitacional urbano
apontado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Do total,
42,5% irão para o Sudeste; 28,2% para o Nordeste; 11,2% para o Sul;
9,6% para o Norte e 8,3% para o Centro-Oeste.
De
acordo com a instrução, os trabalhadores que terão acesso aos
valores deverão ser beneficiários do FGTS por no mínimo três anos
(na mesma empresa ou em locais diferentes), ter contrato de trabalho
ativo correspondente ao mínimo de 10% do valor contratado, não ter
outros financiamentos no âmbito do SFH e não ser proprietário de
imóvel no município onde reside ou exerce a atividade profissional
principal.
A
relação dos materiais qualificados ou certificados para o
financiamento estão disponíveis nas páginas na internet do
Ministério
das Cidades e
do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro),
que tem sistema de pesquisa por tipo de produto.
Carolina
Sarres (Agência
Brasil) Edição: Davi Oliveira
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