sábado, 23 de novembro de 2013

Portabilidade de crédito: entenda o que é e como funciona

Dicas & Direitos
Informações úteis para o seu dia a dia
  • PORTABILIDADE DE CRÉDITO: ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA

    As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição financeira pode adotar diferentes taxas por algum período. Você tem o direito de mudar o banco de seu financiamento para aproveitar essas variações, saiba como

    Muitos consumidores não sabem exatamente como funciona a portabilidade de crédito, ou seja, a possibilidade de trocar a dívida de um banco para um outro que tenha uma taxa de juros menor. Por isso, o Idec orienta como o consumidor pode conseguir economizar a partir de linhas de crédito mais atraentes.

    1) Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos (através de consulta ao site do Banco Central ou agências) consulte a gerência e verifique se o banco aprova o seu cadastro;

    2) Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade. Para isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de até 15 dias;

    3) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a soma de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção! Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as quais podem ser questionadas.

    4) Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de juros, podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;

    5) Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você.

    Vale ressaltar ainda que o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a portabilidade de crédito, mas nesse caso os motivos da recusa devem ser informados por escrito conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). No entanto, o banco que possui o crédito antes da portabilidade não pode negar as informações, não podendo criar dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao seu saldo devedor. Não pode, por exemplo, demorar mais do que 15 dias para entregar informações solicitadas e não pode negar a quitação quando solicitada pelo banco que assumirá o crédito.

    O Idec ainda aconselha: a portabilidade de crédito é uma boa opção não somente para os consumidores. É também um instrumento de estímulo à concorrência entre as instituições financeiras na busca por oportunidades de atrair bons pagadores, oferecer taxas de juros menores para aumentar a carteira de clientes, oferecer qualidade no atendimento e oferta de crédito mais responsável para reduzir a inadimplência e os juros no país.

    Quais dívidas podem ser transferidas para outra instituição?
    O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).

    O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.

    O que pode ser cobrado?
    Somente os juros pelo valor do saldo das contas podem ser cobrados na nova operação de crédito. A portabilidade de crédito não prevê a cobrança de tarifas e é proibida a venda casada de serviços, ou seja, condicionar a oferta da portabilidade a contratação de seguros, títulos de capitalização, abertura de conta, adesão a pacote de tarifas específicos, tarifa de transferência TED, tarifa de emissão de boleto entre outros serviços.

    Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente.

    Não pode ser cobrado sobre o crédito passado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações de crédito ao consumidor.

    Já na portabilidade de crédito imobiliário existem custos adicionais que podem ser cobrados, como as despesas com cartório de registro de imóveis, por exemplo. Ao fazer a portabilidade do crédito imobiliário, o contrato do financiamento precisará ser alterado transferindo a dívida para o banco que terá a guarda da hipoteca no caso de inadimplência. A certidão de registro do imóvel também será necessária, pois a portabilidade não é uma quitação e sim uma transferência de dívida e, por essa razão, não deve ser quitado o contrato pelo primeiro banco e feito novo pelo banco que assumir o crédito. O contrato é mantido.

    Porém, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.

    Outras dicas
    - Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;

    - Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso ao cadastro positivo, reconsidere a proposta, lembre-se que a adesão é voluntária e se aderir os seus dados estarão disponíveis para consulta por todas as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais;

    - Se não estiver seguro dos cálculos, certifique-se sobre a operação com um especialista, parente que tenha algum conhecimento sobre cálculos ou mesmo o Procon. Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.


    > Conheça o GBR - Guia dos Bancos Responsáveis: http://www.guiadosbancosresponsaveis.org.br
  • IDEC

    Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
    http://www.idec.org.b
  •  
    Pior
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
     
    Melhor

Garantia Estendida é um Seguro

Dicas & Direitos
Informações úteis para o seu dia a dia
  • GARANTIA ESTENDIDA É UM SEGURO E NÃO PODE SER OBRIGATÓRIA

    Novas regras proíbem a prática da venda casada e garante o direito de arrependimento pelo consumidor

    No início de novembro, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), modificou as regras do seguro de garantia estendida por meio da Resolução nº 296. Este seguro tem por objetivo propiciar ao segurado uma extensão de tempo de um bem adquirido e, quando previsto, complementar a garantia oferecida a este bem.

    A contratação deste seguro é facultativa - ou seja, não obrigatória - e isto deve ser ressaltado ao consumidor no momento da contratação do seguro. Adotando como referência a norma estabelecida no CDC (Código de Defesa do Consumidor) no que se refere à venda casada, a resolução do CNSP ressaltou ser proibido condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no preço à sua aquisição.

    Outra grande inovação trazida pela resolução é a previsão do direito de arrependimento. O segurado poderá desistir da contratação no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura da proposta. Este direito é garantido ao segurado independentemente da forma de contratação do seguro e poderá ser exercido pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios eventualmente disponibilizados.

    No caso de o segurado exercer o seu direito de arrependimento, a sociedade seguradora, ou seus representantes de seguros, deverão confirmar imediatamente ao segurado que receberam a manifestação do direito de arrependimento. Os valores eventualmente pagos pelo consumidor, a qualquer título, durante o prazo de sete dias, deverão ser devolvidos de imediato.

    A devolução do valor pago deverá ser efetuada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora e expressamente aceito pelo segurado.

    A resolução também deixa claro que o seguro pode ser renovado tanto por iniciativa do segurado, quanto por iniciativa da sociedade seguradora. No entanto, a seguradora é proibida de renovar o contrato sem comunicar o segurado, por isso é preciso haver essa concordância expressa por parte dele.

    Cobertura e Conserto na Garantia Estendida
    Os planos de seguro de garantia estendida devem obrigatoriamente oferecer uma das seguintes coberturas básicas:

    I - extensão de garantia original: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;

    II - extensão de garantia original ampliada: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor, apresentando, adicionalmente, a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro;

    III - extensão de garantia reduzida: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.

    A cobertura denominada como “extensão de garantia reduzida” aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal.

    Os planos de seguro de garantia estendida também poderão, facultativamente, oferecer a cobertura de "complementação de garantia", cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia do fornecedor e contempla coberturas não previstas ou excluídas pela outra garantia, além de não enquadradas em outros ramos específicos de seguro.

    É importante destacar que o seguro de garantia estendida poderá excluir alguns riscos, contudo, a relação de riscos excluídos deverá ser a mesma prevista na garantia do fornecedor, exceto nos casos de extensão de garantia reduzida.

    No momento da contratação do seguro, o segurado deverá ser informado ostensivamente sobre quais serão as coberturas excluídas no seguro de garantia estendida. Esta determinação encontra-se no art. 9º, § 1º, da Resolução 296 do CNSP, e atende ao direito à informação elencado pelo CDC como um dos direitos básicos do consumidor.

    O consumidor segurado poderá perder o direito à garantia do fornecedor por violação às regras da garantia do fabricante. Caso isso ocorra, a sociedade seguradora poderá se eximir de pagar a indenização do seguro de garantia estendida. Contudo, para que isso aconteça, será necessária a apresentação de um laudo técnico por parte da seguradora, comprovando de forma clara e precisa as razões da perda da garantia.

    É importante informar ainda que, caso ocorra um sinistro, existe um prazo de 30 dias para a seguradora cumprir com uma destas três obrigações: (reparo do bem, reposição do bem ou pagamento em dinheiro). O início da contagem desse prazo será o da data da entrega do bem na assistência técnica, ou então o da data da comunicação do sinistro pelo segurado quando for necessária tanto a retirada do bem quanto o atendimento em domicílio.

    A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem no domicílio do segurado seguirá a orientação disposta na garantia do fornecedor, ou outra, mais benéfica ao segurado, mediante acordo entre as partes.

    Todas estas regras encontram-se em vigor desde 28 de outubro de 2013, data em que a Susep (Superintendência de Seguros Privados), publicou a mencionada Resolução do CNSP no Diário Oficial da União.

    Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
    http://www.idec.org.b


  •  
    Pior
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
     
    Melhor
Powered byEMF Survey

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO VOTO OBRIGATÓRIO E DO VOTO FACULTATIVO



 Por Paulo Henrique Soares - Postagem sugerida por Tito Precious

RESUMO
  
O artigo trata da obrigatoriedade do voto nas Américas, da relação entre democracia, desenvolvimento econômico e obrigatoriedade do voto. A tutela do Estado sobre o cidadão ao impor o voto compulsório. Discute-se a liberdade de escolha e o dever cívico, bem como a necessidade de dotar o processo eleitoral de ampla participação do eleitorado para legitimar regimes autoritários.

O tema em análise é um dos mais recorrentes do Congresso Nacional e da opinião pública, sendo retomado com ênfase sempre após os pleitos eleitorais, em virtude,  principalmente,  da  crescente  tendência  ao  absenteísmo  do  eleitor  e  ao aumento dos votos brancos e nulos.

A atual Constituição brasileira manteve a tradição do voto obrigatório iniciada com o Código Eleitoral de 1932. Os debates sobre o voto facultativo durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte foram intensos, e prevaleceu a visão de que, nesse aspecto, o Estado é o tutor da consciência das pessoas, impondo sua vontade à vontade do cidadão até mesmo para obrigá-lo a exercer sua cidadania, inobstante nossa própria Carta Política consagrar, como as demais do mundo civilizado, a soberania e a supremacia do Povo sobre o Estado, pois é do Povo que emana o poder, e só o Povo é soberano.

I – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VOTO OBRIGATÓRIO

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi