domingo, 17 de abril de 2011

Hub, switch ou roteador? Descubra e monte a sua rede doméstica

Quer montar uma rede doméstica e não sabe qual dispositivo escolher? Descubra diferença entre hub, roteador e switch. Foto: Linksys/Reprodução Quer montar uma rede doméstica e não sabe qual dispositivo escolher? Descubra qual a diferença entre hub, roteador e switch
Foto: Linksys/Reprodução

Felipe Gugelmin
Postagem Dag Vulpi 17/04/2011 15:42

Hub, switch ou roteador? Descubra e monte a sua rede doméstica



Montar uma rede doméstica há muito deixou de ser tarefa exclusiva para técnicos em informática. Com equipamentos cada vez mais baratos e fáceis de configurar, dividir o sinal da internet e conectar diferentes computadores tornou-se um processo simples e que envolve somente a conexão de alguns poucos cabos.
A confusão se dá na hora de comprar o aparelho responsável por intermediar os sinais enviados e recebidos das máquinas. Para quem entra em uma loja, hubs, switches e roteadores parecem palavras sinônimas - algo reforçado por vendedores que muitas vezes não fazem ideia das funções do que vendem.
Confira abaixo uma lista das principais diferenças entre esses dispositivos e esclarecimentos sobre quando usar cada um deles.
Hub
O termo "hub" pode ser traduzido como "ponto central", o que dá uma ideia bastante clara do objetivo desses aparelhos. Com a função de interligar computadores em uma rede local, o hub recebe dados vindos de um computador e os retransmite para outra máquina. Durante o processo, outros usuários ficam impossibilitados de enviar informações.
Assim, redes interligadas através de hubs costumam apresentar bastante lentidão, especialmente quando há muitas máquinas interligadas. Em uma rede com 10 máquinas, por exemplo, enquanto duas delas se comunicam, oito têm que esperar pela sua vez.
Um dispositivo do tipo pode contar com várias entradas para a conexão do cabo de rede de cada computador, e em geral é possível encontrar opções com 8, 16, 24 ou 32 portas. Porém, devido às limitações na transmissão de dados, os hubs foram completamente substituídos pelos switches.
Switch
Os switches são aparelhos bastante semelhantes aos hubs, tendo como principal diferença a forma como transmitem dados entre os computadores. Enquanto hubs reúnem o tráfego em somente uma via, um switch cria uma série de canais exclusivos em que os dados do computador de origem são recebidos somente pela máquina destino.
Com isso, a rede não fica mais congestionada com o fluxo de informações e é possível estabelecer uma série de conexões paralelas sem nenhum problema. O resultado é um maior desempenho e comunicação constante entre as máquinas, exceto quando dois ou mais computadores tentam enviar informações para o mesmo destinatário.
É possível encontrar no mercado switches com número variável de entrada, que podem ser conectados entre si para aumentar a rede. Como os problemas na comunicação são muito menores do que nas redes conectadas por hubs, praticamente todos foram substituídos por switches e é difícil encontrar alguma rede que ainda os utilize.
Atualmente, os aparelhos mais usados possuem o nome de "hub switch", e possuem um preço econômico semelhante ao de um hub. Esse tipo de dispositivo é voltado principalmente para redes pequenas, com até 24 computadores.
Roteador
Usados em redes de maior porte, os roteadores têm como principal vantagem atuar de forma mais inteligente que os switches. Além de estabelecer a comunicação entre duas máquinas, esses dispositivos também possuem a capacidade de escolher a melhor rota que a informação deve seguir até seu destino. Com isso, a velocidade de transferência é maior e a perda de dados durante a transmissão diminui consideravelmente.
São dois tipos de roteadores disponíveis no mercado, os estáticos e os dinâmicos. O primeiro sempre escolhe o menor caminho para enviar os dados, sem considerar se há alguma espécie de congestionamento. Já o segundo tipo detecta obstáculos e encontra sempre a rota mais rápida para enviar dados, mesmo que o caminho percorrido seja maior.
Outra vantagem dos roteadores é a capacidade de interligar redes, tornando-os uma opção atrativa para grandes empresas. Alguns aparelhos também vêm equipados com recursos extras, como firewalls capazes de bloquear o envio de conteúdos indesejados entre as máquinas interligadas.
Aliado a outros dispositivos, os roteadores são essenciais para o funcionamento da internet. Ao permitir que diversas pequenas redes conversem entre si, os aparelhos fazem com que informações deixem de estar confinadas a um ambiente local e sejam compartilhadas por usuários espalhados por todo o mundo.

Aécio e a Blitz

Postagem Dag Vulpi 17/04/2011 13:00
O senador Aécio Neves, do PSDB-MG, teve a carteira de habilitação apreendida por estar com o documento vencido e por se recusar a fazer o teste do bafômetro em uma Operação da Lei Seca no Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro.

Aécio foi parado na blitz na madrugada deste domingo, segundo a Secretaria estadual de Governo. O político foi multado, mas não teve o carro apreendido, já que apresentou um condutor habilitado, e foi liberado.

A assessoria de imprensa do tucano informou que ele não sabia que a carteira de habilitação estava vencida. Aécio Neves tinha saído da casa de amigos e voltava para a residência dele, no Leblon, com a namorada.

A recusa do teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima, representa sete pontos na carteira e vale multa de R$ 957. Dirigir com a carteira de habilitação vencida também é uma infração gravíssima com multa de R$ 191,54.
Redatora: Bárbara Forte

Aécio e a Devassa

O senador Aécio Neves (PSDB) foi parado numa bliz da Lei Seca na esquina das ruas Bartolomeu Mitre e General San Martin, no Leblon, por volta das 3h deste domingo. Segundo o major Marco Andrade, coordenador da Lei Seca, Aécio estava com a carteira nacional de habilitação (CNH) vencida e teve que chamar um amigo para dirigir sua Land Rover. O senador teve o documento apreendido e foi multado em R$ 957,70.

- Essa situação serve como alerta para muitos motoristas que não prestam atenção para a data de vencimento da CNH e acabam sendo surpreendidos ao parar numa blitz - disse o major.

Na madrugada deste sábado, o ex-prefeiro de Magé, Charles Cozzolino, também foi parado pela Lei Seca. Ele dirigia sua picape Amarok pela Avenida Brigadeiro Lima e Silva, no Centro de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Ele teve a CNH e o carro apreendidos. Ele também foi multado em R$ 957,70.

Na mesma blitz, os agentes da Lei Seca se depararam também com uma situação inusitada: ele pararam um Astra, dirigido por Marco Antonio Soares. No carro, havia um menor de 17 anos ferido a bala. Segundo o major Marco Andrade, o adolescente havia participado de um tiroteio na Favela do Lixão, perto de onde acontecia a blitz. O menor foi levado para o Hospital Municipal Moacir do Carmo, naquele município. O motorista e o carro seguiram para a 62ª DP (Imbariê), onde a ocorrência foi registrada.Do jornal Extra

Decálogo de Bertrand RUSSELL

por José Roberto Bonifácio, sábado, 16 de abril de 2011 às 16:50
Postagem Dag Vulpi 16/04/2011 20:23 
“Os Dez Mandamentos que, como professor, eu gostaria de promulgar, podem ser enunciados da seguinte maneira:

1. Não te sentirás absolutamente certo de coisa alguma.
2. Não pensarás ser vantajoso progredir escondendo as provas, pois estas virão à luz inapelavelmente.
3. Não temerás o raciocínio, pois com ele vencerás.
4. Quando encontrares oposição, mesmo que seja a de teu marido e de teus filhos, esforçar-te-ás por superá-los pela força dos argumentos e não pela autoridade, pois uma vitória que depende da autoridade é irreal e ilusória.
5. Não respeitarás a autoridade de outros, pois encontrar-te-ás sempre com autoridades contraditórias.
6. Não usarás do poder para suprimir opiniões que julgas perniciosas, pois se o fizeres as opiniões suprimir-te-ão.
7. Não temerás ser excêntrico em tuas opiniões, pois toda e qualquer opinião hoje aceita já foi outrora excêntrica.
8. Encontrarás mais prazer na divergência inteligente do que na concordância passiva, visto que, se apreciares devidamente a inteligência, a primeira implica um acordo mais profundo que a segunda.
9. Serás escrupulosamente verdadeiro, mesmo que a verdade seja inconveniente, pois mais inconveniente será quando tentares ocultá-la.
10. Não sentirás inveja da felicidade daqueles que vivem num paraíso de insensatos, pois somente um insensato pensará que isso é felicidade.”
(RUSSELL, Bertrand. Autobiografia: 1944-1967. V. III, Tradução de Álvaro Cabral. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro: 1972, p. 71-72. )
por José Roberto Bonifácio

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Postagem Dag Vulpi 17/04/2011 11:12

Inspirada na Revolução Americana (1776) e nas idéias filosóficas do Iluminismo, a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do Homem (ou do homem moderno, o homem segundo a burguesia) de forma ecumênica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU. 

História
A Revolução Francesa Inspirada na Revolução Americana (1776) e nas idéias filosóficas do Iluminismo, a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do Homem de forma ecumênica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU. 

A Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Fonte Wikipédia,

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