quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Quem trabalha para o PiG o faz por opção, portanto que arque com as consequências!


Sinceramente, não tem coisa mais ridícula do que ver jornalista que trabalha no PiG querendo dar lição de moral quando algum coleguinha é hostilizado na rua por pessoas que não aguentam mais serem estupradas todos os dias pelas mentiras que publicam em seus veículos.

Quem trabalha para o PiG o faz por opção, ninguém o está obrigando. Então, que arque com as consequências, ora!

Eu sou totalmente contra a violência. Porém, veículos midiáticos que plantam a violência (como apoiar uma ditadura por 21 anos ou tentar derrubar todos os dias governos democraticamente eleitos), vão colher violência (inclusive contra seus funcionários).

Chega dessa hipocrisia ridícula de neguinho achar que só porque é reporterzinho de merda é ser humano superior, está acima do bem e do mal. Vão plantar batatas e se não estão contentes, procurem um emprego numa empresa decente. Até ser assessor de imprensa do Tiririca é mais honrado do que se prostituir para o PiG.

Via Tudo em Cima

Vídeo mostra detentos sendo torturados em Aracruz, diz TJ-ES

Agente penitenciário fez as imagens e enviou denúncia ao tribunal.
Sete servidores do Centro de Detenção Provisória foram afastados.

 

Uma denúncia de tortura e maus tratos a internos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Aracruz, no Norte do estado, foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) no mês de fevereiro. Em vídeos realizados por um agente penitenciário do local, e divulgados nesta quinta-feira (23), vários detentos são colocados em filas, ficam nus e realizam exercícios físicos solicitados por funcionários. Segundo presidente do TJ-ES, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, os presos foram expostos a situações vexatórias. Como medida administrativa, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) afastou sete membros da direção do CDP do município. O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) e a promotoria de Aracruz também investigam a situação. 
De acordo com o Tribunal de Justiça, o vídeo foi gravado por um agente penitenciário nos dias 8 e 16 de dezembro de 2011, e 22 de janeiro de 2012, e chegou ao tribunal na última sexta-feira (17). Segundo a Sejus, este servidor foi transferido para outra unidade penitenciária, por ter recebido ameaças.
Segundo o tribunal, esta é a primeira denúncia recebida de tortura acompanhada de provas, desde o surgimento do torturômetro há um mês. Além da denúncia comprovada, o T-JES também recebeu outras denúncias de tortura em presídios espalhados pelo estado. De acordo com Feu Rosa, as apurações vão continuar para que os envolvidos sejam penalizados criminalmente.
O presidente do TJ-ES, considerou a situação em Aracruz inaceitável. "Isso é um tapa na cara do sistema legal, um tapa na cara do mundo das leis e de toda a sociedade capixaba. Esse pessoal não respeita nada. Chegou a hora do estado e de toda a população se unir para reagir a esses feitos", disse.
Capacidade do CDP
No Centro de Detenção Provisória (CDP) de Aracruz, há cerca de 210 detentos que ainda não foram julgados pela justiça. Segundo a Sejus, a capacidade total é de 178, mas atualmente está superlotada. O presídio conta com 72 agentes.
O secretário estadual de Justiça, Ângelo Roncalli, foi cauteloso ao comentar os excessos dos servidores em Aracruz. "Não dá para fazer um pré-julgamento, temos que apurar toda a situação. O governador Renato Casagrande já foi notificado e a diretoria do presídio afastada. Quanto às outras denúncias recebidas em outras unidades, ainda não há provas. Uma sindicância foi aberta e vamos agilizar a apuração", conta.
Imagens
Nos mais de 40 minutos de vídeos divulgados pelo Tribunal de Justiça, diversos detentos são colocados em filas, ficam nus, realizam exercícios físicos solicitados por agentes, além de realizarem uma série de agachamentos. Os agentes intimidam os presos durante as ações com xingamentos e palavras de ordem. "Vocês vão ficar aí até atingirem a perfeição desse procedimento", diz um dos agentes penitenciários no vídeo.
Mesmo sem a presença de agressões físicas nos vídeos, o desembargador William Silva afirmou que a tortura é psicológica. "Este é o pior tipo de tortura. Só se identifica com ressonância. Agressão é fácil de saber, psicológica não", comentou.
Tortura em Aracruz (Foto: Reprodução / Tribunal de Justiça do Espírito Santo)Tortura em Aracruz (Foto: Reprodução / Tribunal de Justiça do Espírito Santo)
Outras denúncias
Além do ocorrido em Aracruz, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo também recebeu outras denúncias de tortura em 2012. Presídios da Serra, Viana e Vila Velha, na Grande Vitória, em São MAteus, no Norte, e Colatina, no Noroeste, também tiveram presos torturados, mas sem provas. "Temos muitas denúncias, mas ainda temos que apurar porque há muitos relatos anônimos, registros inconclusivos, mas são denúncias que serão apuradas", explica William Silva.
Motivação dos crimes
Sobre o que poderia motivar os agentes penitenciários a cometerem os atos de tortura, o presidente da Comissão de Direitos Humanos do Espírito Santo, Gilmar Ferreira de Oliveira, alega que o governo precisa orientar melhor os servidores. "É uma questão de formação. O estado tem que orientar mais, tem que dar boas condições de trabalho. É possível que num levantamento mais profundo a gente possa detectar melhor os motivos. Mas nenhuma justificativa é aceitável. Salário, condições de trabalho, nada justifica", salientou.

 

Regulação da mídia: dez fatos que a "grande" imprensa esconde da sociedade

As entidades que reúnem as grandes empresas de comunicação no Brasil usam e abusam da palavra "censura" para demonizar o debate sobre a regulação da mídia. No entanto, são os seus veículos que praticam diariamente a censura escondendo da população as práticas de regulação adotadas há anos em países apontados como modelos de democracia. Conheça dez dessas regras que não são mencionadas pelos veículos da chamada "grande" imprensa brasileira.

- por Marco Aurélio Weissheimer, na Carta Maior


O debate sobre regulação do setor de comunicação social no Brasil, ou regulação da mídia, como preferem alguns, está povoado por fantasmas, gosta de dizer o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins. O fantasma da censura é o frequentador mais habitual, assombrando os setores da sociedade que defendem a regulamentação do setor, conforme foi estabelecido pela Constituição de 1988.

Regulamentar para quê? – indagam os que enxergam na proposta uma tentativa disfarçada de censura. A mera pergunta já é reveladora da natureza do problema. Como assim, para quê? Por que a comunicação deveria ser um território livre de regras e normas, como acontece com as demais atividades humanas? Por que a palavra “regulação” causa tanta reação entre os empresários brasileiros do setor?

O que pouca gente sabe, em boa parte por responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses empresários como modelos de democracia a serem seguidos.

O seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias, realizado em Brasília, em novembro de 2010, reuniu representantes das agências reguladoras desses países que relataram diversos casos que, no Brasil, seriam certamente objeto de uma veemente nota da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) denunciando a tentativa de implantar a censura e o totalitarismo no Brasil.

Ao esconder a existências dessas regras e o modo funcionamento da mídia em outros países, essas entidades empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão autoritária que tem sobre o tema. O acesso à informação de qualidade é um direito. Aqui estão dez regras adotadas em outros países que os barões da mídia brasileira escondem da população:

1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Officee of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.

2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.

3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipa); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).

4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.

5. A equipe do CSA acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário quanto por parte da oposição.

6. A CSA é responsável também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia; zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.

7. A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.

8. Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.

9. A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.

10. Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.

Todas essas informações estão disponíveis ao público na página do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias. Note-se que a relação não menciona nenhuma das regras adotadas recentemente na Argentina, que vem sendo demonizadas nos editoriais da imprensa brasileira. A omissão é proposital. As regras adotadas acima são tão ou mais "duras" que as argentinas, mas sobre elas reina o silêncio, pois vêm de países apontados como "exemplos a serem seguidos" Dificilmente, você ouvirá falar dessas regras em algum dos veículos da chamada grande imprensa brasileira. É ela, na verdade, quem pratica censura em larga escala hoje no Brasil.

Jornalismo de esgoto é isso! Dez regras para abordar movimentos sociais


Dez regras da grande imprensa ao abordar movimentos sociais
Por Osvaldo da Costa, na Adital


Convenções básicas (quem não cumprir está sujeito à demissão):



1ª) Toda ocupação de terra deve ser chamada de invasão
Ao invés de usar o termo adotado pelos movimentos sociais, "ocupação" – manifestação de pressão para o cumprimento da Constituição pelo Estado e denúncia da existência de latifúndios –, é mais eficiente para o objetivo de defesa do princípio da propriedade privada a utilização da palavra "invasão" – tomar para si pela força algo que não lhe pertence.
Dessa maneira, implicitamente, estamos dizendo que discordamos dessa prática e a consideramos ilegal, e conseguimos gerar a sensação de pânico generalizado em todos os donos de propriedade, sejam elas rurais e produtivas, ou até mesmo propriedades urbanas.
Observação: essa regra não é generalizável. Para os casos em que os Estados Unidos invadem países, destroem a infra-estrutura e matam a população, deve-se utilizar o termo "ocupação".

2ª) Regra do efeito dominó: fale só do maior para bater em todos
O acordo da grande imprensa é manter somente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na pauta dos noticiários, e evitar sempre que possível falar da existência de outros movimentos sociais. Para isso, quando se tratar de movimentos do campo, basta usar sempre a expressão genérica "movimento dos sem-terra", ou falar dos "sem-terra", sem mais detalhes.
Se a pauta exigir o detalhamento do movimento, recomenda-se associá-lo sempre ao alvo principal, com expressões como "movimento dissidente do MST".
Essa regra ainda colabora para a desunião entre os movimentos, pois os menores se incomodam pela invisibilidade e pelo fato de terem suas ações relacionadas sempre ao MST.

3ª) Reforma Agrária deve ser tratada como questão de polícia
Movimentos sociais e reforma agrária devem, sempre que possível, ser tratados na página policial, no caso de jornais impressos, e no bloco do crime e dos desastres, no caso dos telejornais.
Caso não seja possível enquadrá-los na seção policial ou em espaço próximo, use títulos para editorias que lembrem o belicismo, como "campo minado". Não importa o que diga sua matéria, os títulos devem falar por ela, mesmo que não tenham relação com o conteúdo. Use tons sensacionalistas e fatalistas.

4ª) Nunca divulgue os artigos progressistas da Constituição Federal
Os artigos da Constituição Federal que tratam da função social da terra, que integram o código agrário – 184 a 191 – nunca devem ser mencionados em reportagens sobre os movimentos sociais, para evitar a compreensão de que a ação de invasão de terras pode ter algum respaldo legal.
É sempre recomendável lembrar da lei de Segurança Nacional e da necessidade de uma legislação contra o terrorismo no Brasil. O termo "Estado de Direito" é ideal para isso. Considere qualquer manifestação uma afronta ao Estado de Direito, mesmo que ele seja apenas o Direito do Estado.
Se falar do Estado de Direito e suprimir os artigos progressistas da Constituição não for suficiente, convém colocar as reportagens próximas à cobertura de ações terroristas ou, levantar a suspeita de que há relação do movimento social com uma organização terrorista ou guerrilheira estrangeira.
Conjunto de regras para serem selecionadas e aplicadas conforme a conjuntura exigir:

5ª) Levante a bola para o oportunista de plantão
Não é verdade que o papel da imprensa é apurar a verdade dos fatos. Todo aspirante deve saber que a imprensa tem poder para gerar os fatos.
Além disso, apurar fatos implica em sair da sua cadeira e nem todos eles podem ser apurados por telefone. Basta fazer uma reportagem suspeitando de algo, e procurar um oportunista que queira protagonizar a indignação pública para a suspeita ganhar dimensão de notícia.
Sempre há alguém à disposição esperando para se deslumbrar com as luzes dos holofotes. O exemplo bem sucedido mais recente foi o caso da requentada pauta da suspeita da legalidade do financiamento público para cooperativas da reforma agrária, em que o presidente do Superior Tribunal Federal (STF) desempenhou o papel de porta-voz da bancada ruralista, dando respaldo para a suspeita, e de quebra, aproveitando para atacar o governo federal.
Se não houver ninguém do Judiciário ou algum deputado, não importa, qualquer um, sem nunca ter ido a um assentamento ou acampamento pode ser transformado em "especialista" em questão agrária: sociólogos, filósofos e até jornalistas.

6ª) Nem sempre devemos apurar os dois lados da notícia
Quando já conseguimos incutir um pré-julgamento na opinião pública sobre o caráter marginal das ações dos movimentos sociais, podemos reforçar essa opinião entrevistando somente o lado agredido pelas ações, as vítimas dos movimentos. Fica implícita a informação de que, como os integrantes dos movimentos são foras da lei, quem deve escutá-los é a polícia e o poder judiciário. Se ainda assim tiver que ouvi-los, seja breve e descontextualize a frase.

7º) Não deve existir noção de historicidade, nem de causa e conseqüência em nossas reportagens
Não abordar as razões da ação dos movimentos sociais, evitar a divulgação da nota à imprensa. Não importa há quanto tempo às famílias estejam acampadas, quais promessas foram feitas pelo governo, se a terra é do banqueiro que saqueou os cofres públicos ou do coronel que vive do trabalho escravo. Se detenha nas conseqüências da ação.

8°) Dramatização da repercussão das ações dos movimentos sociais
Retire o foco das motivações estruturais e causas históricas e centre a abordagem nas conseqüências para os indivíduos donos ou empregados das propriedades invadidas ou atacadas.

– fale do prejuízo econômico para o proprietário, e se possível faça uma entrevista com o mesmo ou com um familiar próximo para mostrar a comoção da família diante do ataque bárbaro. É importante mostrar o estado de choque emocional, e o ideal é que a pessoa esteja chorando.

– surte grande efeito a entrevista com trabalhadores da fazenda ou da empresa. O maior exemplo é o caso da ação no horto da multinacional Aracruz no Rio Grande do Sul, em que uma técnica de laboratório se fez passar por pesquisadora e, em prantos (!), afirmou que a destruição das mudas de eucalipto acabou com mais de vinte anos pesquisa.

Nesse caso, as reportagens conseguiram colocar os movimentos sociais como contrários à ciência e ao  desenvolvimento tecnológico, evitando a pauta concreta da ação, que se centrava na expansão ilegal das terras da empresa e na depredação da natureza com o mono cultivo de eucalipto.


9ª) Campanha de desmoralização permanente dos movimentos sociais
É sempre bom manter semanalmente pautas de desgaste aos movimentos sociais, mesmo que não haja uma ação que renda manchete. Nesses casos, a regra é trabalhar com associação, encaixando uma reportagem que fale sobre um movimento após ou entre matérias que falem, por exemplo, de casos de corrupção no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), venda de terra e desmatamento em assentamentos da Amazônia Legal, etc.
Bata nas mesmas teclas, insista nas mesmas teses permanentemente, mesmo que elas já tenham sido usadas antes. Insista, por exemplo, que o MST irá romper com o Governo Lula desta vez, mesmo que o movimento afirme e demonstre desde o primeiro dia de governo que nunca esteve atrelado.
E quando não for possível tomar como alvo os movimentos sociais, vale mirar nas bandeiras de luta deles, alegando estarem ultrapassadas, deslegitimando-as como parte da solução atual para os problemas do país. Nesse caso, pode-se até reconhecer o valor histórico que bandeiras como reforma agrária cumpriram no Brasil e em outros países, mas deve-se usar essa manobra apenas para recusar essas propostas no presente.

10ª) É fundamental saber manipular a dimensão subjetiva do telespectador ou do leitor
Não é apenas com a manipulação dos fatos e com a edição das entrevistas que podemos influenciar na interpretação que os nossos consumidores farão. Na TV, a expressão facial e o tom de voz dos repórteres, dos comentaristas e, sobretudo, dos âncoras, é determinante. A adoção do semblante sério e do tom de voz grave deve indicar a importância do tema.
Além da performance dos jornalistas como atores, é recomendável que o pano de fundo do cenário também traga imagens que gerem medo e desconfiança. O exemplo do Jornal Nacional é o mais ilustrativo: para falar da reforma agrária e dos movimentos que lutam por ela: aparece uma cerca rompida e três vultos disformes – "afinal não são pessoas, são sombras" –, empunhando ferramentas de trabalho como se fossem armas, numa ação de invasão da propriedade (e da casa do espectador).


Catarina Rossi PSDB do diretório de Indianópolis responde a Farid nas prévias

"Nós temos maturidade sim!!! Quem não tem maturidade é o José Serra ele esta sendo palhaço, ele esta brincando com a gente, está fazendo a gente de palhaço atrás do muro."  - Catarina Rossi PSDB

Por que estudar religião?

Por Luiz Felipe Pondé
Você estuda religião? Aposto que, se sua resposta for "sim", a causa é uma das hipóteses abaixo. Somos previsíveis como ratos de laboratórios.

Estudar religião cientificamente seria estudá-la sem fins religiosos, ou seja, "de modo objetivo": via neurologia, sociologia, antropologia, psicologia, história, filosofia.

Trocando em miúdos, estudar religião cientificamente é estudá-la sem fins "lucrativos" para a própria fé do estudioso. Neste sentido, o melhor seria um ateu estudar Deus ou um cristão estudar budismo, porque assim não "lucrariam" com seus objetos de estudo.

Duvido profundamente deste pressuposto. Não porque seja impossível em si nem porque neutralidade em ciência seja algo absurdo. Trabalhar com ciência não é fruto de amor ao conhecimento, mas sim um modo de ganhar a vida muitas vezes menos competitivo do que o mercado de profissionais autônomos ou das grandes corporações.

Julgo esse problema da neutralidade do conhecimento científico tão improdutivo quanto se perguntar como faziam os últimos medievais, se Deus poderia criar uma pedra que Ele mesmo não poderia carregar -já que Ele seria onipotente e, portanto, poderia criar qualquer coisa. Mas, sendo Ele onipotente, como poderia existir uma pedra que Ele mesmo não poderia carregar?

Como você vê, trata-se de uma pergunta "podre" no sentido de ser simples perda de tempo. Um beco sem saída.

Acho que a chamada "neutralidade" em estudos da religião não passa de um preconceito contra a fé religiosa, porque em ciências humanas a neutralidade não é um pressuposto universalmente cobrado em todos os campos de pesquisa.

Por exemplo, quando mulheres estudam "opressão feminina", não estariam elas sob suspeita, uma vez que são mulheres e, portanto, suspeitas em "lucrar" com os ganhos do próprio estudo? Ou, quando gays estudam "opressão contra os gays", não estariam eles também sob suspeita, na medida em que eles, gays, também "lucrariam" com o estudo de seu próprio caso?

Ou mesmo ateus estudando Deus não estariam sob suspeita de quererem desconstruir a fé a fim de desvalorizá-la?

Por isso acho mais interessante ir logo a questões mais pragmáticas e perguntar: "Por que as pessoas querem estudar religião em vez de simplesmente viver suas religiões em seus templos e fé cotidiana?".
Proponho as seguintes hipóteses.

1. Pessoas buscam a universidade ou instituições afins para estudar religião porque têm inquietações "espirituais", mas se acham "cultas e bem (in)formadas" e estão um tanto de saco cheio das "igrejas" (no sentido de religiões institucionais) que existem no mercado. Ou mesmo porque sentem vergonha de serem religiosas "oficialmente" e, por isso, preferem estudar religião a praticar religião.

2. Porque odeiam religião por conta de traumas infantis familiares ou escolares ou por algum grande sofrimento que gerou algum tipo de "revolta contra Deus". Normalmente essas pessoas querem acabar com a religião.

3. Razões ideológicas: religião aliena (marxistas), oprime mulheres e gays, condena o sexo. Ou seja: querem um mundo sem religião ou com religiões simpáticas a suas
ideologias.

4. Para abrir uma igreja, ganhar dinheiro ou poder político.

5. Para tornar sua vivência religiosa mais "culta e bem informada" e "modernizar" sua vida religiosa cotidiana, como em questões relacionadas à ciência ou à ética.

6. Por diletantismo sofisticado movido por inquietações existenciais e/ou filosóficas.

7. Porque pertenceram ao clero de alguma religião e só sabem ganhar a vida com temas relacionados à religião.

8. Para usar o conhecimento em recursos humanos nas empresas.

9. Geopolítica internacional: fundamentalismos, multiculturalismos, comércio exterior.

10. Porque é professor e o ensino religioso é um mercado em expansão, além de que, se for egresso de classes sociais inferiores (o que é muito comum), títulos acadêmicos costumam ser uma ferramenta razoável de status e aumento na renda.

Resumo da ópera: dinheiro, status, angústia existencial, fé, política, opção profissional à mão ou simplesmente falta de opção.


Paulo Henrique Amorim é condenado por racismo contra jornalista

O Tribunal de Justiça de Brasília condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a se retratar e a pagar uma multa de R$ 30 mil ao também jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo. A sentença proferida pelo juiz Daniel Felipe Machado considerou os comentários de Amorim em seu blog Conversa Afiada como racistas e ofensivos. Na ocasião, o jornalista da TV Record chamou o colega de profissão de "negro de alma branca" e insinuou que Heraldo fosse empregado do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Após uma audiência de conciliação no dia 15 de fevereiro, ficou decidido que Amorim deverá "publicar nos jornais Correio Braziliense e Folha de S. Paulo, nos cadernos de política, economia ou variedades", no prazo de 20 dias, um texto com o título "Retratação de Paulo Henrique Amorim Concernente à Ação 010.01.1.043464-9".
Nos jornais, Amorim terá que assinar a um texto dizendo "que reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão 'negro de alma branca' foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir a conotação de 'racismo'".
Após a retratação pública, ficou decidido que Paulo Henrique Amorim terá que efetuar uma doação no valor de R$ 30 mil, divididos em 6 parcelas iguais. A primeira parcela deverá ser paga no dia 15 de março, a uma instituição de caridade indicada por Heraldo.
A Justiça ainda ordenou que Paulo Henrique Amorim retirasse o texto de seu blog e publique a retratação indicada pelo juiz.
Pescado do Jornalisticamente Falando

Proposta cria novas regras sobre aviso prévio


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece novas regras sobre o aviso prévio e altera a lei que trata do tema (Lei 12.506/11). Manato argumenta que o texto em vigor desde outubro do ano passado é muito sucinto e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa. A esse montante são acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras, totalizando um período de 90 dias.
Manato considera, no entanto, que a legislação não deixa claro se o empregado com apenas um ano de serviço teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, propõe que o texto da lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.
O deputado também questiona a aplicação do aviso prévio em favor do empregador. “O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego, ou por outro motivo, deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?”, indaga. O projeto de Manato estabelece, então, que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá que indenizar o empregador na falta do aviso.
Manato ressalta ainda que não ficou claro na lei se o direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendida aos demais meses. Dessa forma, a proposta determina que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.
Ainda de acordo com o projeto, os avisos prévios adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho devem ser compensados com o aviso prévio proporcional.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dilma é alvo de militares por opinião de ministras


Nota foi publicada após frases sobre ditadura

Em nota conjunta, clubes das três Forças Armadas, que representam militares fora da ativa, criticaram a presidente Dilma Rousseff por ela não ter demonstrado "desacordo" em relação a declarações de ministras e do PT sobre a ditadura (1964-1985).
Segundo o texto, do dia 16, "ao completar o primeiro ano do mandato, paulatinamente vê-se a presidente afastando-se das premissas por ela mesma estipuladas" no início de seu governo, quando Dilma disse que não haveria "discriminação, privilégios e compadrio" em sua gestão.
A nota, antecipada ontem pelo "Estado de S. Paulo", cita três declarações. A da ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) ao "Correio Braziliense", segundo a qual a Comissão da Verdade pode levar a responsabilização criminal de agentes públicos, a despeito da Lei da Anistia.
Outro alvo dos clubes foi a ministra das Mulheres, Eleonora Menicucci, que "teceu críticas exacerbadas aos governos militares e, se autoelogiando, ressaltou o fato de ter lutado pela democracia".
"Ora, todos sabemos que o grupo ao qual pertenceu a srª Eleonora conduziu suas ações no sentido de implantar, pela força, uma ditadura [comunista], nunca tendo pretendido a democracia", diz a nota sobre a antiga companheira de prisão de Dilma durante o regime.
Por último, o texto se volta contra resolução divulgada no aniversário do PT, que diz que o partido "estará empenhado junto com a sociedade no resgate de nossa memória da luta pela democracia (sic) durante o período da ditadura militar". Os clubes dizem que "a assertiva é uma falácia", pois na época da criação da sigla a abertura política já havia ocorrido.

Planos de saúde não podem limitar despesas hospitalares ou tempo de internação


SÃO PAULO - Decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) torna abusiva a cláusula de contrato com plano de saúde que limita o valor a ser gasto com despesas médicas, além do tempo de internação.
Apesar de a justiça paulista ter considerado a cláusula legal, por julgar a sua descrição clara, a Quarta Turma do STJ entendeu que a cláusula era abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, de R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. "Esse valor é sabidamente ínfimo, quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame", explica o relator, ministro Raul Araújo.
O relator acrescentou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. "Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro", completa.
Segundo Araújo, a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.
O STJ afirmou na decisão que, "em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana", reconhece a nulidade da cláusula contratual.
Decisão
A ação judicial que deu início à discussão no STJ foi ajuizada pela famíliia de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. A paciente ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado ao plano de saúde. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.
Segundo o STJ, uma decisão liminar fez com que o plano de saúde pagasse as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.
Danos morais
Araújo analisou o pedido de indenização por danos morais e materiais e ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.
Em relação ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas deve ser reconhecido, se houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o simples aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.
Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. A cláusula contratual limitativa, tido como abusiva, foi anulada, e o plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais.
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

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