segunda-feira, 30 de maio de 2011

Paralelo - Política / Futebol


POLÍTICA & FUTEBOL

Essas “paixões” mexem com o nosso subconsciente. Darei um exemplo prático e autêntico de como nos deixamos levar, muito certamente sem percepção ou pelo menos sem uma justificativa razoável.
Pois bem, o filho de um amigo meu, que no auge de seus treze anos brada feliz uma de suas maiores paixões, o futebol, o rapazola adora este esporte, e até pratica-o com certa desenvoltura nos campos amadores de nossa aprazível cidade de Vila Velha no não menos aprazível estado do Espírito Santo.
Deixe estar que o rapazote não sei se por boa ou má orientação do seu genitor, veio escolher como clube à torcer dentre tantos, justamente o de São Januário, poderia ser qualquer outro mas por influencia conforme já esclarecida optou por este.
Mas como se trata de um garoto típico de nosso continente sua paixão vai além das fronteiras, torce também por um time da Europa, agora não sei se por influencia de terceiros ou opção própria, já que neste caso justificasse mesmo não havendo influencia, torcer para um clube como o Barcelona da Espanha, inquestionavelmente um dos melhores e mais ricos clubes do mundo, talvez sua riqueza justifique seus elencos sempre recheados de craques, muitos destes tornando-se invariavelmente os escolhidos como melhores do mundo. Numa dessas temporadas onde como não foi novidade o Barcelona conquistara todos os torneios que disputava e, o seu craque maior o brasileiro Ronaldinho gaúcho fora escolhido o melhor jogador da Europa por aqueles que tem o poder para esta escolha.
Não me admirava ver o rapazote desfilando com a camisa do time campeão europeu, e muito menos por ter às costas estampados o número dez e o nome do então melhor jogador do mundo, o brasileiro já citado. Não era difícil também observar o mesmo rapazote desfilando, com a inigualável camisa amarelinha da nossa querida seleção brasileira, assim como também não causava estranheza o fato de o nome que levava às costas da amarelinha ser o do mesmo brasileiro e melhor jogador do mundo.
Passaram-se alguns anos e eis que aquele “ídolo” que fora por vezes imitado, defendido e até endeusado pelo rapazote, acaba por vir jogar neste amado país, mas quis o destino que ele viesse jogar exatamente no maior rival de seu time de coração aqui no Brasil. E agora, como será que o rapazote irá enfrentar essa delicada situação? Não é preciso muito esforço para encontrar a respostas que viria do rapazola: “Nunca jogou e não joga nada, eu não queria um jogadorzinho desses no meu time, sou muito mais o Carlos Alberto” (o Carlos Alberto ainda era o camisa dez do seu time). Aí eu questionei: E se ele estivesse no seu clube, ao invés ter ir ido jogar no Flamengo? Ele titubeou, deu um sorriso (ainda é um rapazote por isso sorriu) e afirmou que não haveria espaço para ele lá.
Depois deste longo texto para explicar o inexplicável me atrevo a dizer – Quando um militante de uma legenda critica políticos de outra, principalmente quando por motivos justificáveis tornaram-se os maiores “rivais” (oposição e situação), são por si só justificáveis. Os de lá não prestam e os de cá são os bons, independente de quem seja.       
Dag Vulpi 30/05/2011       

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Entenda o que muda com o novo Código Florestal

Postagem Dag Vulpi
26 de maio de 2011 - 14:42h

Caros, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Relatório Rebelo instituindo um novo Código Florestal brazuca. O texto legaliza o uso de algumas APPs
(Áreas de Preservação Permanente) já ocupadas com produção agrícola desde que essa antropização tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor. O texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo, foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.

Uma emenda ao texto, aprovada por 273 votos a 182, dá aos estados, por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer, após avaliação pelo órgão ambiental estadual, outras atividades agrícolas que não precisem ser removidas das APPs. As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

O dia 22 de julho de 2008 estabelecido como ponto de corte no texto aprovado é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.

Proteção nos rios
As faixas de proteção nas margens dos rios continuam exatamente as mesmas da lei vigente hoje (30 a 500 metros dependendo da largura do rio), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior nos períodos de cheia. A exceção é para os rios estreitos com até dez metros de largura, para os quais o novo texto permitiu, para aquelas margens de rio totalmente desmatadas, a recomposição de 15 metros. Ou seja, para rios de até 10m de largura onde a APP está preservada continua valendo o limite de 30m; para rios totalmente sem mata ciliar o produtor ainda está obrigado a recompor 15m.

Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

Anistia e regularização
A imprensa está divulgando que o projeto “anistia desmatadores”, mas isso é uma inverdade. O que há no projeto é um incentivo à regularização ambiental de imóveis rurais. Aqueles proprietário tiverem multas, mas que decidirem regularizar seu imóvel recuperando as APPs e a Reserva Legal terão a multa suspensa. De acordo com o projeto aprovado, para fazer juz a essa suspensão, o proprietário rural deverá procurar o Órgão Ambiental e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.

Título executivo
Quando aderir ao PRA, o proprietário que produz alimentos em área superior ao permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado novamente.

Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.

Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser, inclusive, por meio de pagamento por serviços ambientais.

Texto mantém índices de reserva legal, mas permite usar APPs no cálculo
De acordo com o texto aprovado, os proprietários que explorem em regime familiar terras de até quatro módulos fiscais poderão manter, para efeito da reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

Na regra geral, o tamanho das Reservas Legais continua exatamente os mesmos exigidos no código em vigor: 80% nas áreas de floresta da Amazônia; 35% nas áreas de Cerrado; 20% em campos gerais e demais regiões do País. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado, o Executivo federal poderá reduzir, para fins de regularização da áreas agrícolas consolidadas, a reserva exigida na Amazônia. O Ministério do ½ Ambiente e o Conselho Nacional do ½ Ambiente (Conama) não precisam mais ser ouvidos, como prevê a lei em vigor.

APP conta como Reserva Legal
Para definir a área destinada à reserva legal, o proprietário poderá considerar integralmente a área de preservação permanente (APP) no cálculo se isso não provocar novo desmatamento, se a APP estiver conservada ou em recuperação e se o imóvel estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Formas de regularização das RLs
O texto aprovado permite a regularização da reserva legal de várias formas, mesmo sem adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Se o proprietário do imóvel optar por recompor a vegetação no próprio imóvel, isso poderá ocorrer em até 20 anos segundo critérios do órgão ambiental. O replantio poderá ser feito com espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal. As exóticas não poderão ocupar mais de 50% do total da área a recuperar e a reserva poderá ser explorada economicamente por meio de plano de manejo.

O proprietário poderá também permitir a regeneração natural da vegetação dentro do imóvel ou compensar a área a recompor doando outra área ao Poder Público que esteja localizada em unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária. Admite-se ainda contribuição para fundo público, respeitados os critérios do regulamento, e a compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA). As áreas que forem usadas para compensar a reserva devem ter extensão igual ao trecho compensado e estarem localizadas no mesmo bioma da reserva, ainda que em outro estado.

Retroatividade
O texto aprovado garante a irretroatividade da lei. Aqueles que mantinham reserva legal em percentuais menores, exigidos pela lei em vigor à época, ficarão isentos de recompor a área segundo os índices exigidos atualmente. Quem abriu 50% do seu imóvel na Amazônia quando a lei permitia não estará mais obrigado a atender a exigência de 80%.

Cota de reserva
Quem tiver Reserva Legal em excesso poderá emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA). Essa Cota será um título que representará o mesmo tamanho da área que deveria ser recomposta. A emissão da cota será feita pelo órgão ambiental a pedido do dono da terra preservada com vegetação nativa ou recomposta em área excedente à reserva legal devida em sua propriedade.
Esse título poderá ser cedido ou vendido a outro proprietário que tenha déficit de reserva legal. O proprietário da terra que pedir a emissão do CRA será responsável pela preservação, podendo fazer um plano de manejo florestal sustentável para explorar a área.

A CRA somente poderá ser cancelada a pedido do proprietário que pediu sua emissão ou por decisão do órgão ambiental no caso de degradação da vegetação nativa vinculada ao título. O texto prevê também que a cota usada para compensar reserva legal só poderá ser cancelada se for assegurada outra reserva para o imóvel.

Plano de manejo será exigido para exploração de florestas nativas
O texto aprovado exige licenciamento ambiental para exploração de florestas nativas com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) do qual devem constar mecanismos de controle dos cortes, da regeneração e do estoque existente. Estão isentos do PMFS o corte autorizado para uso do solo pela agropecuária, o manejo de florestas plantadas fora da reserva legal e a exploração não comercial realizada pelas pequenas propriedades e agricultores familiares.

Empresas industriais
As indústrias que utilizem grande quantidade de matéria-prima florestal deverão elaborar um Plano de Suprimento Sustentável (PSS) com indicação das áreas de origem da matéria-prima e cópia do contrato de fornecimento. O PSS de empresas siderúrgicas, metalúrgicas e outras que consumam grande quantidade de carvão vegetal ou lenha deverá prever o uso exclusivo de florestas plantadas.
O texto determina que a sociedade terá acesso público, pela internet, a um sistema que integre dados estaduais sobre o controle da origem da madeira, do carvão e de outros subprodutos florestais.

Áreas urbanas
Os assentamentos em área urbana consolidada que ocupem área de preservação permanente (APP), como o Palácio do Planalto, o Estádio do Beira Rio e Cristo Redentor, por exemplo, serão regularizados com a aprovação de um projeto de regularização fundiária, contanto que não estejam em áreas de risco.

Além de um diagnóstico da região, o processo para legalizar a ocupação perante o órgão ambiental deverá identificar as unidades de conservação, as áreas de proteção de mananciais e as faixas de APP que devem ser recuperadas.

Reservatórios de água
Para APPs em reservatórios de água, o projeto estipula tratamento diferenciado conforme o tamanho ou o tipo (natural ou artificial). No caso de lagoas naturais ou artificiais com menos de um hectare, será dispensada a área de proteção permanente. A medida tenta dar solução para os pequenos açudes construídos em imóveis rurais com objetivo de dessedentação de animais.

Os reservatórios artificiais formados por represamento em zona rural deverão manter APP de 15 metros, no mínimo, caso não sejam usados para abastecimento público ou geração de energia elétrica e tenham até 20 hectares de superfície. Naqueles usados para abastecimento ou geração de energia, a APP deverá ser de 30 a 100 metros em área rural e de 15 a 50 metros em área urbana.

Em tempo, continuo com problema de acesso a internet por inoperância da rede da Claro na minha cidade. O post acima foi composto a partir de um excelente resumo feito pelo site da Câmara dos Deputados. Clique AQUI e veja o texto no site da Câmara.


quarta-feira, 25 de maio de 2011

Sarney arquiva pedido de impeachment contra Mendes

Postado por Dag Vulpi 25/05/2011

O presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB), arquivou a denúncia do advogado Alberto de Oliveira Piovesan que pedia a abertura de um processo de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O advogado, do Espírito Santo, alegava que a conduta de Mendes era incompatível com o decoro do cargo.

No requerimento, Piovesan relatou que Mendes teria relações "duvidosas" com o advogado Sérgio Bermudes, que possui uma ampla banca de advogados espalhados por vários Estados e que, entre os contratados do escritório de Brasília, está à mulher do ministro, Guiomar Albuquerque.

O advogado citou trechos de várias reportagens que colocariam em "xeque" a imparcialidade do ministro. Entre as matérias citadas, está uma publicada pela revista Piauí, em setembro de 2010, que revelou detalhes da relação entre Mendes, sua esposa e Bermudes - que era desafeto do ministro até quando assumiu uma cadeira no STF.

"Os fatos divulgados pela referida reportagem, são comprometedores. Revelam recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação a dever funcional (...). O advogado citado na reportagem esclareça-se, é titular de grande banca de advocacia com filiais em algumas capitais (...). Emprega um bom número de advogados e também a mulher do ministro Gilmar Mendes, na filial em Brasília", diz trecho do requerimento.

Razões

Segundo parecer de Alberto Caiscais e José Alexandre Lima Gazineo, respectivamente coordenador de processos Judiciais e Advogado Geral do Senado, o denunciante se apoiava, exclusivamente, em conteúdos extraídos de reportagens publicadas em jornais e revistas "para deles extrair uma conclusão, qual seja, a de que a conduta atribuída à autoridade alvejada por tais publicações bastaria para a instauração do processo de impeachment".

"No entanto, o exame de tais publicações, em conjunto com a narrativa empreendida na peça de ingresso - sempre atrelada às informações contidas nas reportagens - não conduz máxima permissa vênia, a se concluir como configurada hipótese para a abertura nesta Alta Casa Parlamentar do processo político-institucional visado pelo ora denunciante", afirma a decisão.

Em outro trecho, o parecer do Senado afirma: "Evidente o caráter especulativo de apontar uma amizade entre um Ministro do Supremo Tribunal Federal e um advogado como sendo, por si só, motivo para abertura de um processo político institucional com as graves conseqüências para a estabilidade e credibilidade das instituições, como o é o processo de impeachment".

Segundo o Advogado Geral do Senado, não há na denúncia "justa causa" para o seu recebimento pela Mesa do Senado Federal. "o conceito de justa causa aqui manejado, apropriado da seara do Direito Penal, convida a repelir denúncias que não logrem afirmar, com exatidão, a existência do fato criminoso ou ilegal atribuído ao denunciado, sua tipicidade evidente, além de não se apoiar em conjunto probatório ou indiciário minimamente convincente", diz o parecer do Senado.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

A PÁTRIA GRANDE

Postagem Dag Vulpi 23/05/2011

Obama, Osama, Jabor e o terrorismo de cada um 

Na  operação que culminou com sua morte, Osama bin Laden recebeu o codinome de Gerônimo, o último “índio terrorista” caçado há um século nos Estados Unidos. 
Sinal dos tempos: os “falcões” norte-americanos  defendem abertamente a tortura como método de interrogatório. E Jabor que se  esconde atrás de sua própria porralouquice para destilar conceitos fascitas, argumenta com frequência cada vez maior que, em casos  específicos (como o de bin  Laden), métodos “não completamente  legais” são justificáveis.
No mesmo passo, toda vez que os Estados Unidos desrespeitam os direitos humanos e a soberania de estados  independentes, a secretária de estado  Hillary Clinton  apressa-se em dizer que seu país está agindo em nome da Comunidade Internacional e dos Direitos Humanos.
Agora mesmo  três crianças, só porque eram netas de Muammar  Kadaf, foram, em nome dos direitos humanos,  esmagadas com a  displicência de que dá uma chinenelada em três baratas.
E não digam que estou  negligenciando o senso de proporção ao relacionar a morte destes três inocentes com o ato bárbaro do bin Laden que ceifou a vida de três mil inocentes no Word Trade Center.
Em todo caso, atos bárbaros são sempre atos bárbaros como por exemplo aqueles que provocaram a morte de trezentos mil inocentes  fulminados  por Harry Truman, enquanto dormiam,  em Hiroshima e Nagasaki.
E estes ainda são poucos diante dos quatro milhões de civis  vietnamitas exterminados por Lyndon Jonhson e  Richard Nixon. Aliás, como sabemos agora, Nixon pretendia lançar logo um bomba  de hidriogênio para  não sair derrotado daquele atoleiro. Foi dissuadido por Henry Kissinger.
De qualquer forma, sem distinguir alvos civis dos militrares, em  uma década, metodicamente, foram  despejadas sobre o Vietnã, além do napalm, mais bombas do que todas as lançadas durante a Segunda  Grande Guerra Mundial. 
Os corações e as mentes
E aqui cabe  um breve desvio de nosso raciocínio, com a promessa de que o retomaremos logo adiante:
Através  do controle da maioria dos instrumentos de comunicação de massa com prioridade para o cinema e as mídias nacionais submissas, os EUA conseguem manter um nível altíssimo de  penetração no coração e na mente do cidadão comum (Mundo afora) que sofre, assim, algo muito parecido com uma lavagem cerebral.
Este fenômeno, que  se aprofundou bastante após a derrotaca da União Soviética, faz com que gerações inteiras (tomemos o exemplo do Brasil) acreditem que  os americanos saíram-se vitoriosos da Guerra do Vietnã. Ou, pelo menos,  estas gerações “esqueceram” – apagaram da memória – que Tio San sofreu alí a maior sova militar de sua história.
Este, porém, ainda não é o ponto crucial. O que quero dizer é que desde os anos 80, gerações sobre gerações, foram sendo “convencidas” através de filmes ou séries de TV que, embora falsos do ponto de vista histórico e artisticamente precários, têm força suficente para incutir no coração e nas mentes (Mundo afora) um espécie de solidaridade emocional a heróis do tipo Rambo  ou do Comando Delta que, com nosso consentimento podem exterminar inimigos,  desrespeitando, sem nenhum escrúpulo, qualquer tipo de direitos humanos.
Paralelamente, todos se solidarizam  e sofrem com a morte ou sofrimento de um único americano, na mesma medida em que literalmente gozam  com as cenas brutais e sangretas de destruição coletiva do “inimigo” previamente demonizado.
E para que não digam que  teorizo, vamos a um fato concreto: no final dos anos 90, o governo brasileiro promoveu uma campanha contra a violência do trânsito. A frase síntese utilizada era: Nosso trânsito faz mais vítimas, em um ano, do que toda a Guerra do Vietnã.
Durante semanas esta frase foi repetida  pela mídia. Até Faustão e Willian Waak destacaran estes números, com ar de inteligência.
Ocorre que menos que 60 mil formam as baixa apenas de soldados americanos durante a guerra. Morreram 45 mil, para ser preciso. Ou seja,  passou-se em silêncio sobre  quatro milhões de vítimas civis vietnamias. Elas formam “apagadas” das mentes e dos corações. 
Uma destinação histórica.
E aqui cabe  resgatar um pouco da História. Veja, abaixo,  esta notícia publicada há dois anos nos principais jornais dos EUA:
“O governo americano está sendo processado pelo bisneto de Gerônimo (1829-1909), líder apache e símbolo da resistência à ocupação dos territórios indígenas dos Estados Unidos. Harlyn Geronimo suspeita que uma sociedade secreta tenha roubado os restos mortais de seu antepassado, em 1918. O herdeiro pede de volta os ossos e objetos funerários do bisavô, para enterrá-los perto do rio Gila, no Novo México, sua terra natal”.
Depois de lutar contra as tropas americanas e mexicanas durante três décadas, o guerreiro apache se rendeu e foi preso em 1886. Morreu de pneumonia aos 90 anos, em 1909, na prisão de Forte Sill, no Oklahoma, onde foi enterrado. Uma antiga lenda diz que a ossada foi retirada do local por membros da sociedade secreta Skull and Bones (Crânio e Ossos), nascida no fim do século XIX na Universidade Yale. Entre os acusados está Prescott Bush, avô do ex-presidente americano George W. Bush, este também um integrante da sociedade.
Pode ser ato falho ou pode ser sadismo, mas os autores da morte de  Osama bin Ladem  deram  o nome de  Geônimo ao  terroista caçado. “Gerônimo está morto”, foi a mensagem enviada a  Barack Obama, após a execução.
Depois disso, como todos puderam acompanhar pela imprensa, os agentes secretos vangloriaram-se do suceso da empreitada  revelando que ele só foi possível em razão dos métodos de tortura utilizados nos tempos de George W Bush. 
Índio bom é indio morto
O general Willian Tecumseh Sherman (1820-1891) é  cultuado até hoje  como  herói pelo americanos, sobretudo nos Estados do Norte.  Isto porque  seus métodos de “terra arrazada” como no “E o vento levou” foram decisivos para a vitória contra os  estados escravagitas do Sul, durante a Guerra de Secessão.
Mas ele é mencionado aqui porque notabilizou-se também por uma frase famosa: ”Índio bom é índio morto”. E ele não ficava só no enunciado, descia aos detalhes.  Suas palavras: “Quando  digo que eles devem ser exterminados, não me refiro  apenas aos homens guerreiros, mas a todos,  incluive velhos, mulheres e crianças”.
E  muitos oficiais do Exército americano  seguiram à risca esta norma, atacando as aldeias à noite para arrazar tudo. Quem mais se destacou por estes métodos  foi o conhecido  tenente-coronel George Armstrong Custer (1839-1866) que morreu moço, mas levou a fama de ter sido o maior matador de índios de sua época.
Em suma: primeiro eles demonizam o inimigo para depois o exterminar sem nenhum escrúpulo com relação aos direitos humanos e  outros detalhes técnicos. E há duzentos anos, porque se consideram “o povo escolhido” (puritanismo) fazem isso em  nome da Civilização Ocidental e Cristã.

domingo, 22 de maio de 2011

Hitler alimentava-se mal e tinha mau hálito


Hitler alimentava-se mal e tinha mau hálito

Não sou eu quem diz, foi o JN citando o jornal alemão Bild: Hitler alimentava-se mal e tinha mau hálito. É este tipo de notícia que fazem avançar o mundo.

Ora, provavelmente reside aqui parte da explicação para a II Guerra Mundial. Algum colega de escola Judeu deve ter dito a Hitler "sua boca cheira mal!" ao que um subnutrido aspirante a ditador terá dito "a é? Espera aí que quando fores lanchar lá em casa meto-te no forno!". E, pelo visto, tomou gosto...

Por outro lado, a vitória dos Aliados terá começado não com o envolvimento dos americanos na guerra ou com acontecimentos como o desembarque na Normandia, mas precisamente com a aversão do moço às pastilhas de mentol. Com um hálito destes, provavelmente antes das tropas alemãs sairem de Berlim os Aliados na França diziam "Vem aí o Hitler! E, putzzz, deve ter comido qualquer coisa estragada no almoço". Assim, era difícil preparar um ataque surpresa.

A mensagem que devem tirar daqui, sobretudo os mais petizes que lêem estas linhas e jogam Farmville, é de que se quando forem grandes quiserem ser um tirano sanguinário e devastar meio mundo, primeiro comam a sopa toda e antes de arranjarem uma frota de panzers e reforçarem o stock de AK-47 arranjem uns contentores carregados de Aquafresh e Colgate de variados sabores.

Mais um domingo de fómula um sem o Gênio...saudades...

Ayrton Senna da Silva. O CAMPEÃO morreu num brutal acidente que ainda hoje está por explicar.

O capacete amarelo era a imagem de marca...
Foi o maior piloto de Fórmula 1 de sempre!
Qual Scumacher, qual quê... nem a brincar...

Senna foi e será sempre o MAIOR. Era um piloto completo, espectacular. Que dava espectáculo.

Onde os outros travavam, ele acelerava. Nem a chuva o fazia tirar o pé do acelerador.

Um piloto apaixonado pela velocidade e que apaixonava quem o via correr.

Senna fez-me viver os momentos mais altos de um desporto que hoje deixou de ter interesse. O duelos com Mansell, Piquet ou Prost vão para sempre ficar na minha memória e na história da Fórmula 1.

Não haverá outro como ele. É impossível repetir SENNA, o CAMPEÃO!

TENTANDO SER RAPSODISTA

Essa é para o seleto grupo "Amigos" do facebook
http://www.facebook.com/home.php?sk=group_117826484955420&ap=1

O mundo não acabou e o flamengo venceu (4x0), conforme já previsto. E agora saio com essa: “SER UM BOM RAPSODISTA REQUER TALENTO”, lixo é o que não falta..rsrsr se é que me entendem. A verdadeira pérola vem logo a seguir, o título é sugestivo, ainda que repetitivo. (Dag Vulpi 21/05/2011)!


Agarra que é Ladrão...

Depois de alguma terapia a meter plástico e fita adesiva no local onde era suposto estar um vidro de um carro, sinto-me apesar de tudo com um pouco de sorte...

Hoje fui Assaltado pela primeira vez! Carteiristas, xungas, carjaking, "amigos do alheio", nada ainda me tinha saído na rifa, até hoje!

Ora bem, por volta das 18h ao chegar ao carro deparei-me com um vidro partido e a minha pequena viatura completamente violada... Chato!
Não sei o que é que o drogadito queria levar, mas encontrou apenas uma caixa de óculos vazia que fez o favor de me deixar em cima do banco para me avisar que os óculos andam sempre com a caixa... ahahaha Chupa aí ladrãozeco! Entretanto o talão do Intermarché estava a tapar o auricular que me custou 50€... eheheheh Chupa aí outra vez ó aprendiz! O rádio dava muito trabalho e isto de ser ladrão não é para gajos esforçados...

O que é que o larápio levou? NADA, pois claro... mas se o apanho ali na zona a fazer mais daquilo leva uma carga de porrada que fica a comer a ceia de natal por uma palhinha.

Carglass... Lá estaremos!
publicada por zugas

sábado, 21 de maio de 2011

VIDA

Vida...
Já perdoei erros quase imperdoáveis,
tentei substituir pessoas insubstituíveis
e esquecer pessoas inesquecíveis.

Já fiz coisas por impulso,
já me decepcionei com pessoas quando nunca pensei me decepcionar...
...mas sei que também já decepcionei alguém.

Já abracei para proteger,
já me ri quando não podia,
já fiz amigos eternos,
já Amei e fui Amado,
mas também já fui rejeitado.
Já fui Amado e não soube Amar.

Já gritei e saltei de tanta felicidade,
já vivi de amor e fiz juras eternas,
mas também já sofri... tantas vezes.
.
Já chorei ao ouvir musica e a ver fotos,
já liguei só para ouvir uma voz,
Já me apaixonei por um sorriso,
já pensei que fosse morrer de tanta saudade e...
tive medo de perder alguém especial (e acabei mesmo por perder).

Mas sobrevivi! E continuei a viver!
Não passei pela Vida... e tu também não deverias passar!
.
VIVE!!!
Porque bom mesmo é ir à luta com determinação,
Abraçar a Vida e Viver com Paixão,
É perder com classe e ganhar com ousadia...
...porque o mundo pertence a quem se atreve!

VIVER É MUITO... para ser insignificante!
Charles Chaplin (Carlitos)

MADRASTA MADRUGADA

Madrasta madrugada... 

Despertei ansioso,
envolto em desejo.
Olhei em redor,
apavorado pela loucura e solidão.
Respirei fundo...

Maldita madrugada que me consome voraz e sedenta...

Divaguei pelo frio,
pela escuridão,
pela noite que me agitou e interrompeu.
Que me despertou bruscamente do sono.
Vasculhei nas divisões da mente...
Encontrei-te num momento,
naquele momento.
Perfeita,
pintada num quadro,
perdida em luxúria.
Percorri trilhos de Atrevimento,
...de Insanidade,
Servo e Refém de um desejo.

Por fim percebi que...
afinal é na solidão que alma repousa
e o corpo acorda vigoroso,
para o mais poderoso grito de guerra...

O BRILHO DAS ESTRELAS

 
 O brilho das estrelas...

Um dia encontrei-te, como uma ilusão,
como uma estrela que brilhava cintilante,
e por ela segui todo um caminho.
Viajando só julgava-me acompanhado,
combati milhares ao lado de mim próprio,
com um exercito de apenas um.
Pleno de vigor corri por esse brilho cativante,
ansioso por brilhar igualmente a seu lado...
Aproximei-me e tentei chegar a ti...
Mas esse brilho de apagou-se,
desaparecido como uma onda que chega e recolhe envergonhada...

Acabei por perder-me junto como ele,
junto com a minha própria ilusão,
vasculhando desesperado a minha rota,
como um barco à deriva sem a sua estrela polar.

Resolvi então parar o meu tempo...
Lançar âncoras...
Redescobrir-me...
A resposta óbvia era a que não queria aceitar.
O brilho que via em ti existia sim, escondido, como um tesouro!
Enterrado numa ilha do qual não tinha mapa...
Mas o tempo mostrou-me outro caminho,
um caminho diferente daquele que segues e é escolhido por ti.
Talvez precises descobrir o teu verdadeiro tesouro
ou talvez precises apenas descobrir a ilha.
Talvez no dia que não me vejas a teu lado te lembres
e descubras então quem perdeste... e não quem te perdeu.

De tudo isto guardei a pérola que encontrei...
que afinal aquele brilho cintilante existe e continua agora mais forte e voraz.
Dentro de um peito que rebenta de vontade e encanto...
Descobri que aquela estrela cintilante está bem presente,
existindo dentro de cada um de nós.
Mas só brilha se a não deixares apagar...
no reflexo dos teus próprios desejos.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

JÁ NÃO FAZEM MAIS!

Hoje em dia já não há espaço para desenhos com este nível de ingenuidade!

Mais um cigarro e outra xícara de café!

[Renato Ribeiro]
 
Ela levantou-se da cama e caminhou até a cozinha para preparar o café. Cigarro em uma das mãos, a xícara cheia noutra. A casa estava vestida de poeira. Há dias que não se abriam as janelas. Os jornais se acumulavam sem sequer serem lidos. Nada acontecia naquela casa.

As rachaduras no teto de seu quarto permaneciam iguais, a umidade também. Tudo por ali estava sonolento. Sentada à mesa, após ter acendido mais um cigarro e lhe servido outra xícara de café, ela revisava cuidadosamente os seus não acontecimentos, seus sonhos desfeitos, seu peito vazio. Tudo o que um dia ela sonhou se desfez no ar.

A angústia que tomava conta de si vinha amarga assim como seu café. Ela sabia que voltar a preencher-se dos mesmos sonhos seria como pegar fumaça com as mãos.
Inútil!

Era necessário, então, abrir as janelas e varrer a casa. Deixar novamente o brilho tomar conta do espaço e principalmente de si mesma.

As coisas tinham que ser diferentes.
Tinham...

Ao fim de seu cigarro e com a xícara vazia sobre a mesa, um pouco mais consciente de si e do nada ao seu redor, ela murmurou:
- Quero respirar, apenas respirar...               

Dito isso, acendeu mais uma cigarro e lhe serviu outra xícara de café.

[Dag Vulpi] 19/05/2011

O último dia de João Paulo II

"Testemunho da enfermeira que assistiu o Papa até sua morte" 

ROMA, sábado, 30 de abril de 2011 "Fui chamada no final da manhã. Corri, pois tinha medo de não chegar a tempo. No entanto, ele me esperava. 'Bom dia, Santidade, hoje faz sol', disse-lhe em seguida, porque era a notícia que o alegrava no hospital."
Esta é a lembrança de Ritia Megliorin, ex-enfermeira chefe do serviço de reanimação na Policlínica Gemelli, na manhã de 2 de abril, quando foi chamada ao apartamento pontifício, à cabeceira de João Paulo II, o Papa agonizante.
"Não achei que ele fosse me reconhecer. Ele me olhou. Não com esse olhar inquisitivo que usava para entender imediatamente como estava sua saúde. Era um olhar doce, que me comoveu", acrescenta a mulher.
"Senti a necessidade de apoiar a cabeça em suas mãos; permiti-me o luxo de receber seu último carinho, com suas mãos pousando sobre o meu rosto, enquanto ele olhava fixamente para o quadro do Cristo sofredor que estava pendurado na parede na frente da sua cama."
Enquanto isso, ouvindo da Praça, os cantos, orações, as aclamações dos jovens, que se tornavam cada vez mais fortes, a mulher perguntou ao cardeal Dziwisz se estas vozes não estariam incomodando o Papa. "Mas ele, levando-me até a janela, disse-me: 'Rita, estes são os filhos que vieram se despedir do seu pai'."
Eles se conheceram em janeiro de 2005, quando as condições de saúde de Wojtyla tinham se agravado. Megliorin explica que, naqueles dias de começo de ano, chegando ao hospital para começar o trabalho e sem saber que o Papa tinha sido internado, foi-lhe dito que se apressasse, que fosse até o 10° andar, porque lá estava "um hóspede especial".
"Imaginem - diz a mulher - um lugar onde não existe o espaço e onde não existe o tempo, e imaginem somente muita luz." Foi esta luz que acompanhou os dias do Pontífice.
"Naqueles meses, toda manhã, eu entrava no seu quarto e o encontrava já acordado, porque ele rezava desde as 3h. Eu abria as persianas e, dirigindo-me a ele, dizia: 'Bom dia, Santidade, hoje faz sol'. Aproximava-me e ele me abençoava. Eu me ajoelhava e ele acariciava o meu rosto."
Este era o ritual que dava início aos dias de Wojtyla. "No demais, eu era uma enfermeira inflexível e ele era enfermo inflexível. Queria estar a par de tudo, da doença, da sua gravidade. Quando não entendia, olhava para mim como pedindo que lhe explicasse melhor."
"Ele nunca deixou de estudar os problemas do homem. Lembro-me dos livros de genética, por exemplo, que ele consultava e estudava com atenção, inclusive naquelas condições." Isso refletia o seu não querer se render, esse querer viver a graça da vida recebida: "Cada dia, dizíamos um ao outro que 'todo problema tem solução'".
E o Papa dizia isso também e sobretudo às pessoas com quem se encontrava, por quem sentia um amor de pai. "E como todo pai, sentia uma predileção pelos mais fracos. Por exemplo, na Jornada Mundial da Juventude de Tor Vergata, em Roma, ele cumprimentou os jovens que estavam no fundo, pensando que provavelmente não tinham conseguido vê-lo direito. Também no hospital, ele se dedicava aos mais humildes e não tanto aos grandes professores; perguntava-lhes por suas famílias, se tinham crianças em casa."
Recordando, no entanto, as últimas internações, a enfermeira acrescentou: "O Papa viveu os momentos talvez mais difíceis na Policlínica", mas "assistir os doentes é um dom, pelo menos para quem acredita em Deus. E contudo, também para quem não tem fé, é uma experiência única".
Para quem compreende plenamente o sentido do que Megliorin entende, tornam-se estridentes as perguntas de tantos jornalistas, reunidos na Universidade Pontifícia da Santa Cruz para escutar, em um encontro com a mídia, o testemunho da enfermeira.
Alguns se perguntam se um filme sobre a vida de Wojtyla corresponde à verdade, sobretudo o fragmento no qual o filme conta que o Papa teve espasmos no momento da sua morte. Perguntas extravagantes, às vezes inoportunas, se não fossem de gosto duvidoso. De fato, a enfermeira pergunta quantas pessoas da sala assistiram à perda de um progenitor nos próprios braços: "Não posso responder - explica a contragosto. Quem não viveu isso não pode entender".
Então, "a morte foi um alívio?", insiste outro. "A morte nunca é um alívio - replica a mulher. Como enfermeira, posso dizer somente que existe um limite no tratamento, para além do qual esta se converte em um tratamento médico agressivo." A curiosidade por saber se Wojtyla se engasgava ou não, se tinha força para comer, beber ou respirar, tudo isso é uma violação da intimidade de um corpo, da sacralidade de uma vida. Seu pensamento volta às palavras de Wojtyla que, no entanto, "restituiu a dignidade ao enfermo", recorda Megliorin.
Na carta apostólica 'Salvifici doloris', de 1984, João Paulo II escreve que a dor "é um tema universal que acompanha o homem em todos os graus da longitude e latitude geográfica, ou seja, que coexiste com ele no mundo". Também escreve que "o sofrimento parece pertencer à transcendência do homem: é um desses pontos nos quais o homem parece, de certa forma, 'destinado' a superar a si mesmo e chega a isso de maneira misteriosa".
João Paulo II, "no último momento da sua vida terrena - conclui Rita Megliorin -, resgatou a sua cruz, encarregando-se não somente da sua, mas também das de todos os que sofrem. Fez isso com a alegria que nasce da esperança de acreditar em um amanhã melhor. Acho, inclusive, que ele tinha a esperança de um hoje melhor".

Instauração de processo de impeachment em face do Sr. GILMAR FERREIRA MENDES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL

ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN, brasileiro, divorciado, advogado inscrito sob nº 2909 na OABES, CPF nº 096.845.817/34, residente e domiciliado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Rua Bráulio Macedo nº 80, vem respeitosamente ante Vossa Excelência, com base na Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, suplicar a instauração de processo de impeachment em face do Sr. GILMAR FERREIRA MENDES, ocupante do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, eis que, segundo os anexos,há indícios de incidência do item 5 do artigo 39 da referida lei.

Em apartado, as razões desta súplica, indicação de diligências, de testemunhas e de informantes.

Suplica, respeitosamente, seja instaurado e dado curso ao procedimento específico, previsto nos artigos 41 e seguintes da Lei Federal nº 1079, de 10 de abril de 1950.

PEDE DEFERIMENTO.
Brasília, 10 de maio de 2011
ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL

"O sentido do juízo político não é o castigo da pessoa delinqüente, senão a proteção dos interesses públicos contra o perigo ou ofensa pelo abuso do poder oficial, negligência no cumprimento do dever ou incompatível com a dignidade do cargo." Gonzáles Calderón – Derecho Constitucional argentino, B.Aires, 1923, 3 v.

É com profundo pesar que o signatário dirige-se ao Senado da República Federativa do Brasil para pedir providências em face de um Ministro do Supremo Tribunal Federal que, como que a desanuviar as objeções que se lhe fizeram na sabatina a que submeteu-se perante essa Augusta Casa e que precedeu sua nomeação ao cargo, em exercendo-o nos primeiros anos demonstrou independência e isenção.

A imprensa livre e independente exerce papel de fundamental importância no regime democrático. Atualmente com o concurso da Internet fiscaliza intensamente os Poderes da República e denuncia os abusos e os desvios de condutas dos homens públicos. Sem embargo de cometer muitos erros, intencionais às vezes, a mídia forma opiniões e conceitos sobre os fatos que divulga.

Fatos graves, divulgados com seriedade, envolvendo autoridades, não podem ficar sem apuração rápida e rigorosa por quem de direito, tanto no interesse maior da própria autoridade, quanto no do regime democrático e da população em geral.
Nos últimos tempos, principalmente a partir de quando assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem sido alvo de sérios questionamentos pela mídia, já tendo sido, até, alvo de requerimentos de “impeachment” perante essa Augusta Casa.

A credibilidade, como todos sabemos, é um dos requisitos essenciais para o exercício da Magistratura. O juiz, com sabedoria diz velho adágio, “...não basta ser honesto, é preciso também parecer”. Da mesmo forma em que não há mulher mais ou menos grávida, não há juiz mais ou menos isento. Ou é, ou está, ou não é e não está, simplesmente. O juiz tem de infundir confiança nas partes, o do Supremo Tribunal Federal na população em geral, jamais meia confiança, jamais dúvida quanto à sua isenção.

A revista PIAUÍ, de circulação nacional, nos números 47 e 48, respectivamente de agosto e setembro de 2010, publicou extensa e bem elaborada reportagem de autoria de Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, sobre o Supremo Tribunal Federal, e na de nº 48 revelou e detalhou relações entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher, com o Advogado Sergio Bermudes, seu antigo desafeto – fato público (documento nº 11, em anexo) – até quando assumiu uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.

Os fatos divulgados pela referida reportagem (documento nº 4, em anexo), são comprometedores. Revelam recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação a dever funcional, e em conseqüência a incidência do item 5 do artigo 39 da Lei Federal 1079/1950.

O Advogado citado na reportagem, esclareça-se, é titular de grande banca de advocacia sediada na cidade do Rio de Janeiro, com filiais em algumas capitais, e patrocina centenas de causas no Supremo Tribunal Federal. Emprega um bom número de advogados, dentre eles filhos de juízes,desembargadores e ministros em atividade. Emprega também a mulher do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na filial em Brasília.

O requerente quer ressalvar que a impressão que tem do Ministro Gilmar Ferreira Mendes é de ser ele um jurista de escol, preparadíssimo e profundo conhecedor das nossas leis e do Direito.

Entretanto, se verdadeiros os fatos divulgados na referida reportagem, ocorreu violação de dever funcional que caracteriza comportamento incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções de ministro, e põem em dúvida isenção e seriedade do julgador.
E enquanto não apurados devidamente os fatos narrados na referida reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes deixa de infundir confiança, vale dizer, perdeu a condição necessária para ocupar o alto cargo.

A referida reportagem informou, dentre outros fatos, que o Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe automóvel Mercedes Benz com motorista.

A citada reportagem informou também que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires, Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado nessa viagem.
A citada reportagem informou ainda que o referido Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha, e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências, entre o Ministro e o Advogado.

Se comprovados estes fatos, notadamente a viagem de presente, ficará configurada violação de dever funcional, com conseqüente inabilitação para o cargo, eis que vedado o recebimento de benefícios ao menos pelo Código de Ética da Magistratura, precisamente seu artigo 17 (documento nº 7, em anexo) .

O que é estranho, e se verdadeiros os fatos, é que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, conforme afirmou à reportagem, não se da por suspeito ou impedido para julgar as causas que o Advogado Sergio Bermudes patrocina.

Mesmo que suspeito ou impedido se declarasse para julgar as causas patrocinadas pelo escritório do Advogado Sergio Bermudes, restaria ainda, o que é deveras preocupante, e face o divulgado relacionamento entre eles, a possibilidade de julgar causas nas quais o citado Advogado não apareça formalmente, mas tenha interesse, e aquelas cujos resultados influenciarão decisões a serem proferidas em outras causas patrocinadas pelo referido Advogado. Por exemplo, um habeas corpus concedido, ou negado, dele não participando o citado Advogado, poderá influenciar em decisão cível, esta por ele patrocinada, e parecerá tudo muito normal, mesmo não o sendo.

Assim, e enquanto não esclarecidos devidamente os graves fatos divulgados na citada reportagem, todos os Advogados, todos os jurisdicionados do Supremo Tribunal Federal, vale dizer todos os cidadãos, ficarão sem segurança de terem decisões isentas do Ministro Gilmar Ferreira Mendes.

Já antes da mencionada revista Piauí, edição nº 48, revelar fatos envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e o Advogado Sergio Bermudes, um inusitado comportamento do Ministro despertou atenção face ser, na ocasião, o presidente do tribunal maior do país.
O Ministro Gilmar Ferreira Mendes esteve, e era o Presidente do Supremo Tribunal Federal, na festa de comemoração de aniversário do escritório do mesmo Advogado Sergio Bermudes, realizada em dezembro de 2009 no Hotel Copacabana Palace no Rio de Janeiro. Nessa festa ficou, segundo comenta-se, por bom tempo recebendo os convivas juntamente com o anfitrião. Dentre os convivas, diretores e proprietários de grandes empresas. Com esse comportamento, noticiado em jornal de grande circulação, o Ministro conferiu indevido prestígio ao escritório de um Advogado, o mesmo Advogado Sergio Bermudes, face a elevada função que no cargo desempenhava.

Este comportamento não é usual, e não se pode dizer ser compatível com a dignidade da função ocupada, não se tendo notícia de um presidente do Supremo Tribunal Federal ter prestigiado festa promovida por escritório de advocacia, e por mais amigo que do advogado fosse.

A foto abaixo reproduzida, extraída do jornal O Globo de 08/12/2009, mostra o Ministro ao lado do Advogado, na referida festa. Ao lado da foto refere-se o jornal ao ministro como “presidente do STF”. Melhor propaganda, maior demonstração de prestígio a um só advogado, é impossível.

Afora a indevida propaganda patrocinada pela função pública a esse Advogado, o fato dele empregar, e bem remunerando, filhos e parentes de magistrados, além da mulher do Ministro, faz com que tenha proximidade com julgadores, e naturalmente isto tem objetivo certo – o de, em tese, serem as causas que patrocina sempre bem vistas, fato que, felizmente, esbarra na isenção da maioria que não se deixa, pelo menos é o que parece, envolver de forma comprometedora com o referido Advogado.

De qualquer sorte, dúvida e apreensão sempre ficará a qualquer litigante, se do lado oposto estiver o Advogado Sergio Bermudes e a causa submetida a pai de alguns de seus empregados, ou submetida a um “fraterno amigo” cuja mulher emprega e dele recebe benesses e o hospeda em suas residências, com fornecimento de automóvel e sabe-selá o que mais. Evidente que isto não é bom para o Judiciário, e todos nós sabemos, não custa repetir, que o juiz, assim como a mulher de César, não basta ser honesta, é preciso parecer.
É por essas razões que impõe o Código de Ética da Magistratura Nacional (documento nº 7, em anexo), ser dever funcional dos magistrados portar-se de modo a não causar dúvidas quanto à sua isenção.

O requerente afirma que não é contrário a amizades e sabe que há mais facilidade de estabelecer-se entre pessoas do mesmo ramo de atividade. Mas amizade não pode gerar benefício econômico a um juiz, nem ao advogado, pois isto pressupõe contra-partida, e induz que se de um amigo recebe presentes e vantagens, de outro também poderá receber, ficará vulnerável, e se favorece um amigo, outro também poderá favorecer, enfim todos seus julgamentos passam a conter, mesmo que não a tenha, a jaça de parcialidade face estar sepultado o elemento confiança.

Em novembro de 2005 o Ministro Gilmar Ferreira Mendes afirmou numa entrevista concedida ao site Consultor Jurídico (documento nº 2), e que pode ser vista na Internet1: (grifos não do original) No país em que “corrupção” é chamada de “caixa dois” e em que se tenta tomar um crime pelo outro como forma de política, ele prefere o 1 http://dagmarvulpi.blogspot.com/2011/06/ministro-gilmar-mendes-ninguem-e.html discernimento. Para Mendes, as decisões da Justiça brasileira deveriam ser até mais debatidas do que são, inclusive as do STF, que, alerta ele, também não é absoluto. E tem a sua máxima sobre as democracias: “No Estado de Direito, não há soberano. Ninguém pode exercer suas atribuições de forma ilimitada, nem mesmo o STF. Temos de criar instrumentos de crítica, auto-regulamentação e controle externo” Uma Land Rover dada como “presente” também é caixa dois de campanha? O leitor já deve ter ligado o mimo à pessoa. Silvio Pereira,então secretário-geral do PT, recebeu a “doação” da GDK, uma empresa que fazia negócios com a Petrobras, onde o beneficiado pelo agrado tinha uma rede de influências. Depois da revelação, o moço saiu da vida política e, com certeza, prefere não ser lembrado pela história.

Era ainda o começo do desmonte de uma gigantesca farsa. A pergunta que abre este texto foi feita por Gilmar Ferreira Mendes, que completa 50 anos no mês que vem e é o mais jovem integrante do Supremo Tribunal Federal(STF). Tratava-se de uma indagação retórica.
Não! Land Rover, nas circunstâncias dadas, é corrupção. A exemplo de caixa dois, é crime. Mas é outro crime.”

Assim como não podia ser recebido um presente uma pessoa que tinha influência em uma determinada empresa onde o doador tinha interesses, não pode um Ministro do Supremo Tribunal Federal receber uma viagem de presente de ninguém, e viagem internacional, notadamente de um advogado que milita no tribunal e tem causas sob sua apreciação.

Para evitar situações constrangedoras, e para recuperar e preservar a reputação da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça quando presidido pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes editou, em 19 de setembro de 2008, o Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução nº 60, DJ-e, Edição57, de 30/09/2008, documento nº 7), ao qual submetem-se, sem exceção, TODOS os juízes brasileiros, vale dizer o próprio Ministro, o que está até afirmado no artigo 16 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal2.

Eis alguns artigos do referido Código de Ética (os grifos não são do original):
.
Art. 5 - Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.2 Art. 16 - Os Ministros têm as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades inerentes ao exercício da magistratura.

Art. 8 - O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

Art. 16 - O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

Art. 17 - É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa  privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.

Art. 37 - Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Segundo a reportagem publicada na Revista Piauí, edição nº 48, o comportamento do Ministro Gilmar Ferreira Mendes quem, data vênia, deveria dar o exemplo a todos os juízes, não esteve conforme os dispositivos acima transcritos.

Não se há colocar em dúvida, porque não se pode ter certeza do contrário, que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebe influências de sua mulher (recordemos – empregada com altíssimo salário do Advogado Sergio Bermudes, que pode dispensá-la quando quiser) quando no recesso do lar, à convicção que deve formar sobre casos sob sua responsabilidade e do interesse, visível ou não, do escritório que tão bem a remunera. Como disse conhecido advogado, na já citada reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebe “embargos auriculares” freqüentemente. E certamente não desagradaria sua mulher. Isto colide com o artigo 5ºacima transcrito.

O estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira Mendes com o Advogado Sergio Bermudes, público e publicado, induz favoritismo e até predisposição. Acessível ao advogado a qualquer dia e hora, ao contrário dos demais advogados que têm de agendar audiência para falar com os ministros do Supremo Tribunal Federal e em tempo limitadíssimo, esse acesso fácil induz favoritismo ao menos quanto à oportunidade de falar-se com o ministro, de a ele expor de viva voz a causa, o direito. O Advogado Sergio Bermudes nem precisa expor suas causas ao amigo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, basta disso encarregar a própria mulher do ministro a qual, certamente, tem interesse nos resultados das causas do escritório no qual consta ser assalariada. Isto está em desacordo com o artigo 8º acima transcrito.

Evidentemente que a outra parte no processo fica em desvantagem, em posição desfavorável, o que significa ao reverso o franco favoritismo, vedado ao menos pelo Código de Ética da Magistratura. Tanto que qualquer causa, até a de alguns dos Srs. Senadores, nas mãos do Ministro Gilmar Ferreira Mendes pode sofrer indevida influência acaso dela participe em pólo oposto direta ou indiretamente o advogado Sergio Bermudes, ou alguém de seu populoso escritório.

Como publicado, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes em dezembro de 2009, e quando Presidente do Supremo Tribunal Federal, compareceu à festa de aniversário do escritório do Advogado Sergio Bermudes, no Hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. É certo que, a rigor, não havia impedimento de o Sr. Ministro comparecer discretamente à tal festa. Esse comportamento, entretanto, é fato inusitado, tanto que não se tem notícia de outro Presidente do Supremo Tribunal Federal, ou qualquer de seus Ministros, ter participado de festa de escritório de advogado, mesmo daqueles com os quais porventura mantém relação normal de amizade.

Também não poderia, ao menos não deveria, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes receber, juntamente com o anfitrião, os convivas na entrada, com o que emprestou indevido prestígio a um advogado, sem se dar conta de que a liturgia de seu cargo – relembre-se, na época Presidente do Supremo Tribunal Federal – impunha restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Demonstrou então o Presidente da mais alta corte do país, até ao mais desatento, de junto a ele gozar de prestigio o escritório do advogado, e em conseqüência suas causas. Esse  comportamento não está conforme o artigo 16 acima transcrito.

É dever de todo magistrado recusar benefícios ou vantagens de qualquer pessoa, que possam comprometer sua independência funcional. O Ministro Gilmar Ferreira Mendes jamais poderia receber as benesses reveladas na reportagem da Revista Piauí, edição nº 48, do Advogado Sergio Bermudes, ou de qualquer outro que tenha interesses em causas sob responsabilidade, tanto como relator, como julgador em órgão colegiado, onde pode modificar convicções e influir decisivamente nos resultados dos julgamentos.

O artigo 17, acima transcrito, veda este comportamento, eis que compromete independência funcional.

Os comportamentos infringentes do Código de Ética da Magistratura Nacional são incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrado, o que é vedado pelo artigo 37 acima transcrito.

Pelo fato de receber benesse de um advogado, fato este que só foi tornado público após decisão do Conselho Nacional de Justiça, esse Conselho recentemente (em março do corrente ano de 2011) aposentou  compulsoriamente um juiz. O fato que deu causa à aposentadoria foi o juiz pagar aluguel considerado simbólico pelo uso de um apartamento
de luxo de propriedade de um advogado. Destaca-se que, segundo a notícia da decisão, não houve prova de favorecimento ao advogado em um único processo, mas considerou se que relação de amizade não pode gerar benefício econômico, sob pena de caracterizar violação de dever funcional.

Assim o portal Consultor Jurídico noticiou esse caso (http://www.conjur.com.br/2011-mar-15/cnj-pune-juiz-aluguelsubsidiado-advogado): (documento nº 3) (grifei) “terça, dia 15 março de 2011CNJ decide aposentar compulsoriamente juiz do TRT-3 POR RODRIGO HAIDAR Juízes podem ser amigos íntimos de advogados e, inclusive, julgar seus processos. O que o magistrado tem de evitar é que essa amizade produza qualquer tipo de benefício econômico.

Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente, nesta terça feira (15/3), o juiz Antônio Fernando Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

De acordo com o processo, o juiz mora em um apartamento de 380 metros quadrados, em bairro nobre de Belo Horizonte, e paga aluguel simbólico de R$200 por mês. O dono do apartamento é o advogado João Bráulio Faria de Vilhena, sócio do Escritório Vilhena & Vilhena Advogados.

O juiz é amigo de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pai e sócio de João Bráulio. De acordo com o conselheiro Jorge Hélio, em oitiva, o magistrado afirmou ter Paulo Emílio como um pai. O juiz julgava com frequência casos do escritório dos Vilhena.

"Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado.

Isso é uma coisa. Outra coisa é que essa amizade produza feitos de ganho econômico.
Não vamos inaugurar um marcathismo (sic) judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas não são vantagens meramente afetivas.

Sempre exigem o princípio da reciprocidade", afirmou Jorge Hélio..
"O Judiciário não é composto de anjos. Nenhuma corporação humana é. É precisamente por isso que o magistrado deve manter-se distante de casos que possam influir em sua imparcialidade", afirmou Jorge Hélio. Segundo ele, mesmo que não se descreva o efetivo favorecimento de uma parte, a violação do dever funcional está demonstrada..”

Segundo a já referida reportagem da revista Piauí, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem também estreito relacionamento com o proprietário do influente portal “Consultor Jurídico”, e privilegiou-o.

Esse portal edita anualmente um tal “Anuário da Justiça”, que é também comercializado, o qual passou a ser lançado nos domínios do Supremo Tribunal Federal desde quando o Ministro Gilmar Ferreira Mendes era seu Vice-Presidente. Esse privilégio, a ocupação de espaço público em favor de particular, a ninguém foi, e nem pode ser concedido.

Esse portal já publicou artigo do mesmo advogado Sergio Bermudes em defesa do Ministro Gilmar Ferreira Mendes em 15 de março de 2007 (documento nº 1 – título da matéria – “O ministro, os procuradores, e agora, os jornalistas”3), na qual refuta reportagem do jornal Folha de São Paulo de 11 do mesmo mês e ano. Em suma, parece que o privilégio gera agradecimento e, no mínimo, perplexidade, não podendo nem devendo o poder público privilegiar ninguém, como bem observou o Professor Conrad Hübner Mendes, da Universidade de São Paulo, em opinião constante na aqui referida reportagem inserta na Revista Piauí, edição nº 48.

A perplexidade aguça-se ao saber que, segundo a referida reportagem, os anunciantes e patrocinadores desse “Anuário da Justiça” tem causas no Supremo Tribunal Federal, o que torna ainda mais estranho o privilégio concedido ao particular.

A referida reportagem publicada na revista PIAUÍ, edição nº 48, de setembro de 20104, consta ser de autoria de Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, na qual revelou e detalhou o relacionamento extremamente íntimo entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher com o Advogado Sergio Bermudes, e também com o proprietário do portal “Consultor Jurídico” (documento nº 4 anexado a esta petição), Essa minuciosa reportagem foi, segundo dela consta, elaborada com base em entrevistas, em vários telefonemas supostamente presenciados, diálogos, e afirmações posteriores. Detalha também a reportagem os lances que antecederam o casamento do Ministro com sua atual
3 http://www.conjur.com.br/static/text/537144 http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-48/questoes-juridicas/o-supremo-quosque-tandem mulher, induzindo ser inteiramente subserviente a ela que é, relembre-se, assalariada do escritório do Advogado Sergio Bermudes.

A reportagem levanta também, tal e qual outras manifestações existentes na Internet, e uma delas será mais adiante mencionada, dúvidas quanto à real posição do Ministro Gilmar Ferreira Mendes com o IDP – Instituto de Direito Público, sediado em Brasília-DF, pondo em dúvida se é ou não seu principal dirigente de fato, embora formalmente não o seja de direito, o que é vedado pela legislação específica aos magistrados.

Se os fatos revelados na reportagem envolvessem juiz de 1ª ou 2ª instância, ou até de outro tribunal, todos bradariam serem gravíssimos e precisando ser rigorosamente investigados, impondo-se severas punições ao juiz e desde logo seu afastamento.

Todavia, o silêncio de todos em relação aos fatos tratados na citada reportagem, e em outras mais, é ensurdecedor, mas compreensível. Certamente em função de poucos acreditarem que alguma providência seria tomada, eis que é grande o poder dos envolvidos, parecendo que tem ligações influentes com pessoas que gravitam em torno dos poderes da República, e também com parte da mídia nacional (o Advogado Sergio Bermudes é um dos principais advogados da rede Globo, possibilitando esconder fatos desfavoráveis e promover ou destruir quem lhes interessar).

A citada reportagem refere-se também a duas decisões liminares do Ministro Gilmar Ferreira Mendes mandando soltar o conhecido banqueiro Daniel Valente Dantas.

O fato de o caso envolver um conhecido banqueiro, e o de ser mais comum o Supremo Tribunal Federal não aceitar habeas corpus contra decisão de outro tribunal que ainda não examinou o caso5, e ainda o fato de terem sido deferidas duas liminares em tempo recorde, diretamente revogando ordens de prisão de 1ª instância não examinadas nem pela 2ª, nem pela 3ª, tudo isto provocou forte impacto.

Profusão de notícias e de opiniões abordaram essas decisões sob vários aspectos, algumas induzindo suspeitas face o estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira Mendes com o advogado Sergio Bermudes, e deste com o banqueiro por vários anos, titular de empresas que lhe remunerara com polpuda importância, mais de 8 milhões de reais, conforme informações facilmente colhíveis na internet. Não se afirma, mas supõe-se com facilidade que o advogado Sergio Bermudes seria informalmente acionado para a favor do banqueiro, e sem aparecer nos papéis, tentar interferir junto ao ministro seu amigo.

Certamente que todos negarão o fato, e nem há como provar o contrário, mas a suposição suspeitosa fica in-5 Súmula 691-STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. delével, acirrada pelo fato de antiga colaboradora do banqueiro constar ser atualmente consultora do escritório do Advogado Sergio Bermudes.

E mais acirrada fica a suposição, face a revelação feita pelo próprio ministro à reportagem já referida, de que antes de deferir a primeira liminar recebeu uma ligação da “Guio”, que vem a ser sua mulher Guiomar (assalariada doescritório de Sergio Bermudes) informando que queriam prender até uma jornalista, com isto supostamente influenciando sua decisão.
Pesquisas na internet revelam que as ligações do advogado Sergio Bermudes com o citado banqueiro são antigas.

Colhe-se a informação numa fonte confiável, qual seja “O Estado de São Paulo” – documento nº 57, com este teor: (grifei) “Sexta-feira, 11 de Março de 2005, 17:29 | Online Daniel Dantas presta depoimento amanhã a tribunal lodrino (sic) O presidente do Opportunity, Daniel Dantas, deve prestar depoimento amanhã junto à Corte Internacional de Arbitragem, que decidirá o possível retorno da Telecom Itália ao bloco de controle da Brasil Telecom.

O advogado de Dantas, Sergio Bermudes, reiterou hoje que o banqueiro não pretende falar sobre a decisão do Citibank de afastar o 6 Dra. Elena Laudau, constando como consultora na página do escritório de Sergio Bermudes, na internet http://dagmarvulpi.blogspot.com/2011/06/daniel-dantas-presta-depoimento-amanha.html banco de investimentos da gestão do CVC/ Opportunity Equity Partners, o CVC estrangeiro.
Com isso, o Citibank afastou o Opportunity do controle de companhias como a Brasil Telecom e a Telemig Celular............”

As posteriores manifestações de solidariedade emprestadas ao Ministro, em função das notícias nem sempre elogiosas sobre as tais liminares,  certamente não foram capazes de remover a impressão negativa inicial de muitas pessoas sobre os eventos.

Transcreve-se em seguida trechos da reportagem publicada na revista Piauí, edição 48 (integra dessa reportagem em anexo, documento nº 4), produzida com base em observações, documentos e entrevistas, dentre outros, como próprio Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher, dias depois de deixar a Presidência do Supremo Tribunal Federal: “.................

“Nunca falei com Daniel Dantas, nem pessoalmente nem pelo telefone, conheço-o de ver na tevê, como todo mundo”, disse o ministro Gilmar Mendes na cabeceira da mesa de seis lugares no seu gabinete. Não fazia nem um mês que deixara a presidência do Supremo. Andava distante dos microfones da imprensa e mais calado nas sessões, mas disse se sentir “muito bem, com a sensação do dever cumprido”. Tirante o ministro Joaquim Barbosa, acha que a sua gestão contou com a aprovação dos colegas, do mundo jurídico e da grande imprensa. Citou como exemplos os editoriais elogiosos do Estado e da Folha de S.Paulo.

Duas semanas antes de deixar o cargo, Mendes fez um périplo por três capitais do Nordeste num dia só. Visitou projetos sociais do Conselho Nacional de Justiça, também presidido por ele. Um dos projetos que incrementou foi o dos mutirões carcerários, que, segundo números do CNJ, libertaram 20 mil presos em condições irregulares em todo o país.

“Sentimos que mandamos bem”, disse o ministro, tranquilo e sem sapatos, no jatinho  oficial.

“Avançamos muito no processo eletrônico, que tem diminuído bastante o acúmulo de processos.

O STF hoje é o tribunal mais respeitado do país. E evitamos um namoro explícito com o estado policial. Havia um quadro explosivo que nos levava a um modelo em que a polícia mandava no Ministério Público e em juízes da primeira instância. Era preciso arrostar esses abusos.

E eu tive medo de ter medo.” É aqui que entra o banqueiro Daniel Dantas, alvo da Operação Satiagraha. Mendes mandou soltá-lo duas vezes, concedendo-lhe habeas corpus quando o juiz Fausto de Sanctis quis manter o dono do Opportunity na prisão. Mendes considerou que o juiz, erradamente, se subordinara ao Ministério Público e ao delegado encarregado da investigação, Protógenes Queiroz.

De Sanctis não quis dar entrevista a respeito:  “Por impedimento legal não posso falar de fato concreto, as decisões falam por si”, disse-me ele.

“Juiz é elemento de controle do inquérito, não é sócio da investigação”, afirmou Gilmar Mendes, sobrevoando Salvador. Ele contou os antecedentes de sua primeira decisão: “A Guio me ligou, dizendo que podiam prender até a Andréa Michael, da Folha de S.Paulo. O governo estava de cócoras em relação aos abusos da polícia.

Eu tinha que dar um basta naquilo, fosse Daniel Dantas ou fosse qualquer um.” “Guio” é Guiomar Mendes, esposa do ministro. ........

Dallari conheceu Gilmar Mendes quando este era advogado-geral da União e auxiliava o ministro Nelson Jobim, da Justiça, em questões indígenas. “Tive uma péssima impressão dele nas reuniões em que nos encontramos; eu defendendo os índios, e ele desenvolvendo uma argumentação típica de grileiro de luxo, de quem vê o índio como empecilho ao desenvolvimento nacional”, disse. “Depois houve uma denúncia, da revista Época, mostrando que ele, na Advocacia-Geral da União, contratava o seu próprio estabelecimento de ensino para dar cursos a servidores de lá. Para mim, isso é corrupção.” Em maio de 2002, Dallari publicou na Folha de S.Paulo um artigo, “Degradação do Judiciário”, com essas e outras acusações. “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”, diz um dos trechos. O argumento técnico era que Mendes não tinha reputação ilibada exigência constitucional para o posto.

Ainda à frente da Advocacia-Geral, Mendes pediu que o procurador-geral da República o defendesse. O procurador entrou com uma ação penal contra Dallari pelos crimes de injúria e difamação. Enquanto o processo tramitava, o Senado aprovou a indicação de Mendes, com quinze votos contrários, de um total de 72, um número bastante alto. O juiz federal Sílvio Luís Ferreira da Rocha sentenciou que o artigo de Dallari se enquadrava no adequado direito de crítica, sem configurar ofensa à honra, e de terminou o arquivamento do caso. Mendes não recorreu.

“Não retiro uma vírgula do que escrevi”, disse Dallari exibindo a sentença. Ao contrário de Reginaldo de Castro, continua a criticar Mendes: “A gestão dele como presidente foi muito negativa, com excesso de personalismo. Em busca de auto-promoção, agiu como um verdadeiro inquiridor.”

Mesmo depois da viagem de três capitais nordestinas em um só dia, que terminou de madrugada, Gilmar Mendes estava a postos na manhã seguinte, um sábado, dando uma aula no Instituto Brasiliense de Direito Público. O IDP é uma faculdade particular que fica numa área de 6 mil metros  quadrados da Asa Sul. Ela pertence a três professores: Inocêncio Coelho, Paulo Branco e Gilmar Mendes. “É tudo perfeitamente constitucional”, ele disse, acrescentando que constituiu os advogados Sepúlveda Pertence e Sergio Bermudes a abrir processo contra publicações e jornalistas que afirmaram ou insinuaram o contrário.

“Eu tenho que vir, porque muitos se matriculam por causa do meu nome”, disse o ministro durante o intervalo. “Querem ter uma aula com o presidente do Supremo.” A aula daquela manhã durou três horas e teve quinze alunos como espectadores. De maneira profunda e didática, ele falou sobre o controle de constitucionalidade, tema das suas dissertações de mestrado e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha. Deu vários exemplos citando casos do próprio Supremo.

Durante a presidência de Gilmar Mendes, Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da Fundação Getulio Vargas, foi juizconselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

Um dos casos que lhe caiu nas mãos foi uma representação contra o juiz Ari Ferreira de Queiroz, de Goiânia. O juiz era sócioproprietário do Instituto de Ensino e Pesquisa Científica, uma escola semelhante à de Gilmar Mendes, embora mais modesta. A representação visava impedir que Queiroz fosse, simultaneamente, juiz e dono de uma faculdade.

No seu despacho, Joaquim Falcão afirmou que “nos Estados Unidos, o juiz não pode emprestar o prestígio de seu cargo para promover interesse privado”. E se perguntou: “Pode um juiz contribuir com o prestígio de seu cargo, que é público, para beneficiar os interesses privados seus e/ou de outros?”

Para responder, foi ao artigo 36, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura: “É vedado ao magistrado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista.” O juiz Queiroz – ou o ministro Gilmar Mendes – se enquadrariam nessa exceção. Mas não para Joaquim Falcão. Ele sustentou que o juiz pode participar numa sociedade comercial “exclusivamente como acionista ou cotista, ou seja, de forma não individualizável. De modo que a pessoa física não se utilize do prestígio gozado pelo magistrado como titular de um cargo público”.

Portanto, um juiz pode ser acionista e cotista numa sociedade comercial em que sua propriedade esteja diluída e seja anônima. Quando o juiz é reconhecido como proprietário individual de uma sociedade comercial, segundo Falcão, ele “está claramente exercendo ato de empresa, já que o prestígio de seu cargo está sendo utilizado para buscar lucros, contrariando, portanto, as proibições legais”.

Na decisão, Falcão determinou “o imediato desligamento do magistrado de sua qualidade de sócio-cotista e a desvinculação total da imagem do magistrado e do Instituto”. O juiz Queiroz, de Goiânia, acatou a decisão. Por que Falcão não levou a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça, presidido por um dos sócios proprietários do Instituto Brasiliense de Direito Público? Porque Falcão achou que Gilmar Mendes teria maioria dos votos a seu favor.

“Ministro, não me queira, não: é fria para o senhor”, disse, com forte sotaque cearense, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima para o ministro Marco Aurélio Mello. Bacharel em direito, formada na mesma turma de Gilmar Mendes, a doutora Guiomar era, naqueles meados de 1995, chefe de gabinete de um ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Na época em que esteve no mesmo tribunal, Marco Aurélio ficou bem impressionado com a competência da doutora Guiomar e a convidou para trabalhar com ele quando foi para o STF.

“Eu trabalho com seis coisas: amor, humor, garra, organização, método e celeridade”, explicou Guiomar ao contar a história. Como era isso que Marco Aurélio queria, ele não entendeu.

E ela explicou: “É fria porque eu tenho dois defeitos graves e um gravíssimo.” O ministro ouviu os graves: “Eu fumo em recinto fechado” e “Sou insolente, questiono ordem e vou bater de frente com o senhor.” Marco Aurélio relevou o primeiro e elogiou o segundo. Guiomar expôs o defeito gravíssimo: “Eu gero dependência.”

Deve ser verdade, pois ela trabalhou com Marco Aurélio por muitos anos.

Guiomar conheceu Gilmar Mendes no segundo semestre de 1975, quando se transferiu da faculdade de direito de São João da Boa Vista, no interior paulista, para a Universidade de Brasília. Tinha 23 anos e estava grávida do terceiro filho de seu primeiro marido, um capitão aviador da Força Aérea Brasileira. Mendes, quatro anos mais novo, também estudava direito na UnB. Ficaram amigos, sem nenhuma sombra de interesse sentimental. Formados,cada qual tocou sua vida. Mendes teve uma breve passagem pelo Itamaraty, estudou na Alemanha, casou, teve dois filhos, separou-se, serviu aos governos Collor e Fernando Henrique, e virou ministro do Supremo. Guiomar teve mais quatro casamentos, e outros dois filhos, passou em um concurso para a Advocacia-Geral da União e foi assessora de dois ministros da ditadura, Petrônio Portella e Ibrahim Abi-Ackel.

Um dia, ambos separados, Mendes propôs que a velha amizade virasse namoro. “Não dá, tu é o Chico, meu irmão”, ela disse, referindo-se ao ex-deputado federal Francisco Feitosa, seu irmão.

O juiz continuou insistindo, mas ela só aceitava convites para almoçar. Até que um dia, em 2001, foram jantar na Academia de Tênis.

Ele era advogado-geral da União, no governo de Fernando Henrique, e ela estava no Supremo com Marco Aurélio. “Quero não, Gil”, continuava a dizer. Mas o ministro já se fizera gostar pelos filhos e pela mãe dela.

Ficaram noivos em 13 de agosto de 2002, dia do aniversário de Guiomar, numa festa para poucos na casa dela. Um dos convidados foi Marco Aurélio, que não queria perder a funcionária exemplar. Mas o noivo, que há poucos meses se tornara ministro do Supremo, queria justamente tirá-la da função para afastá-la de Marco Aurélio, enciumado que estava do colega.

Na festa, provocador emérito que é Marco Aurélio fez um discurso em que botou Guiomar nas nuvens, tantos foram os elogios. E o encerrou com um seco: “Agora é com você, Gilmar.”

Mendes fez o discurso, mas, segundo a própria Guiomar, retirou-se da festa pouco depois, irritado.

Trabalhar com Marco Aurélio tornou-se um problema na vida de Guiomar. Mendes não aceitava.

Muitas vezes, telefonava do carro oficial, na frente do Supremo, no fim do expediente, e dizia: “Guio, estou aqui embaixo te esperando, desce.” Ela explicava que ainda estava trabalhando com Marco Aurélio. “Diz para ele te liberar porque eu estou esperando.” “Era um inferno”, ela contou. “Quando eles discutiam nas sessões, o que era freqüente, sobrava para mim.”

Mendes deu então um ultimato: ou ela deixava de trabalhar com Marco Aurélio, ou o noivado terminava ali. O noivado terminou. Tempos depois, o ministro casou-se com uma advogada que fora sua aluna. Guiomar não se casou.

Quatro anos depois, abatido por uma separação litigiosa que lhe custou, conforme afirmou Guiomar, “alguns bois”, Mendes voltou à carga.

Enfrentou uma geleira de mágoa e indiferença.

Como insistisse, com recados, ela lhe mandou dizer, a sério, que consentiria em vê-lo – mas só dali a vinte anos. O ministro ganhou uma aliada importante, Carminha, que vem a ser a ministra Cármen Lúcia. Depois de muito esforço para amansar Guiomar, a ministra conseguiu colocá-los frente a frente, numa sala de sua casa, e pediu que se entendessem. Não foram longe naquele dia, mas deram o primeiro passo. O segundo foi um presente romântico, e caro, do ministro: um chalé à beira do Lago Norte, que lhe mostrou numa noite enluarada.

A trilha sonora da reaproximação foi providenciada por um amigo de ambos, o jornalista Márcio Chaer. Num dia em que Mendes tentava sesperadamente reconquistar Guiomar, Chaer lembrou-se de uma música e a indicou à amiga, que arrefeceu.

Acendendo seu décimo cigarro daquele dia, Guiomar interrompeu a entrevista e foi colocar a música para tocar, alto. Ouviu-a inteira, enlevada, e comentou que era linda. Antes que retomasse a história, atendeu uma ligação do ministro José Antonio Dias Toffoli: “Oi, meu amigo, estou com saudade de você. Vou. Vou mesmo. Obrigado.” Era um convite para uma reunião que Toffoli daria em sua casa. Também ligou, pela terceira vez, o advogado Sergio Bermudes. “Oi, meu irmão, meu amigo querido”, atendeu Guiomar.

Eles se casaram em outubro de 2007. Moram em casas separadas, ambas no Lago Sul. Guiomar  dorme na dele, e volta todas as manhãs para a sua, onde mora com dois filhos. A segurança do Supremo vigia as duas em tempo integral.

O marido é desligadíssimo, ela disse.

Quando atende ao telefone no quarto do casal, o ministro belisca castanhas salgadas que ela deixa à disposição. “Uma vez eu substituí por ração de cachorro, e ele comeu do mesmo jeito, tive que correr para não deixar ele engolir a próxima”, Guiomar contou. ......

Guiomar Mendes era, até o ano passado, a secretária-geral do Tribunal Superior Eleitoral, presidido pelo ministro Ayres Britto. Um e-mail anônimo o informou que um funcionário de cargo de confiança era primo de Gilmar Mendes, configurando nepotismo cruzado. Ayres Britto devolveu o funcionário ao cargo de origem.

Guiomar não gostou. Foi a Britto, disse que o parentesco era de sexto grau e avisou: “O senhor é conhecido por ser uma pessoa boa, mas isso não se faz, e estou indo embora.” Um mês depois, foi-se.

“Minha ideia era viver o ócio com dignidade, só que o Sergio me aperreou”, contou Guiomar, a essa altura no 15º cigarro do dia. Já era noite e um novo telefonema interrompeu a entrevista.

Era, por coincidência, do Sergio que a aperreara, o Bermudes, no seu quarto telefonema do dia. “Ô meu amigo, ô meu irmão”, repetiu Guiomar.

Encerrada a ligação, ela explicou: “Conheço o Sergio há muitos anos, desde que entrei no STF. É o irmão mais velho que eu não tive e eu sou louca por ele. Às vezes, ele brincava: ‘Dou 1 milhão pra você ir trabalhar comigo.’ Quando me viu aposentada, me aperreou. Queria que eu cuidasse da gestão do escritório dele de Brasília. Eu relutei, mas acabei experimentando, por dois dias. Não vi muito o que fazer por lá e coloquei o cargo à disposição. Ele insistiu, continuei mais uma semana, organizei as coisas do meu jeito e resolvi ficar. Ele me paga, líquidos, 14 mil reais por mês. Eu cuido da gestão do escritório. Não advogo, mas talvez venha a advogar.”

Gilmar Mendes e Sergio Bermudes começaram pelo ódio. O primeiro, quando advogado-geral da União, chamou o segundo – renomado professor de direito e dono de respeitada banca cível no Rio – de “chicanista” em um programa de televisão. Bermudes é dos que mandam cartas. A que enviou a Mendes tinha os seguintes trechos:

Gilmar, você agrediu-me brutalmente; agrediu, virulentamente, os processualistas; agrediu os advogados brasileiros e conspurcou a dignidade do cargo que imerecidamente ocupa.
Insistindo em mostrar as patas, você, muito obviamente, questionou a minha seriedade profissional.

Minha esperança é que você deixe o cargo que ocupa e que não merece por causa do seu desequilíbrio, do seu destempero, da sua leviandade, e que abdique da sua propalada pretensão de alcançar o Supremo Tribunal Federal, onde se requer, mais que um curso no exterior, reflexão e serenidade, em vez do açodamento e da empáfia que você exibe.

Perguntei a Sergio Bermudes como se haviam reconciliado. “Nunca falamos sobre isso até hoje”, respondeu. Contou que no primeiro encontro que tiveram, ambos palestrantes de um simpósio universitário, cumprimentaram-se como se nada tivesse acontecido. Depois, ele mandou um livro de presente; e Mendes mandou-lhe outro. A raiva virou amizade.

“O Gilmar e eu somos irmãos, nos falamos duas vezes por dia”, disse o advogado. “A gente brinca, ri, sou advogado dele em algumas questões. Somos dois homens de boa-fé e de caráter que podem suplantar uma eventual divergência.”

A sua opinião profissional sobre o outro também melhorou: “Gilmar é o maior ministro que o STF já teve em todos os tempos.

Trouxe a corte para junto do povo. Nenhum ministro falou tanto nem tão bem. Suas palavras fizeram o homem comum acreditar na Justiça.

Ele é o maior constitucionalista do Brasil.” Mendes e Guiomar já se hospedaram nos apartamentos de Sergio Bermudes no Rio, no Morro da Viúva, e em Nova York, na Quinta Avenida.

Também usam a sua Mercedes-Benz, com o motorista. Logo depois da solenidade de transferência da presidência do Supremo para Cezar Peluso, Mendes e Guiomar embarcaram em uma viagem de cinco dias a Buenos Aires –presente de Sergio Bermudes, que os acompanhou.
Perguntei a Gilmar Mendes se não cogitara abdicar de julgar os processos do escritório de Sergio Bermudes que tramitam pelo Supremo –são dezenas, e ele é o relator de alguns. “De jeito nenhum”, ele respondeu. “Nesse caso também teria que me declarar suspeito nos processos do Ives Gandra, que escreveu livros comigo, e de outros advogados que são meus amigos.” Mas nem pelo fato de sua mulher trabalhar no escritório de Bermudes? “Isso não é motivo”, respondeu. Citei uma frase que ouvi do advogado Reginaldo de Castro: “O Gilmar dorme todo dia com embargos auriculares.”

Mendes riu, desdenhoso. Guiomar consultou o marido sobre a proposta de trabalho de Bermudes.

“Ele não viu qualquer problema, e não há qualquer problema”, ela disse. “O ministro Marco Aurélio, por exemplo, não se declara suspeito quando a causa é do escritório Ulhôa Canto, onde trabalha sua filha.” Depois de uma tragada, complementou: “É verdade que o ministro Britto se declara suspeito no caso do genro, desde quando ele era namorado da filha, e que o Toffoli proibiu a namorada de atuar lá. Mas aí já é um exagero.” Em sua sala na Fundação Getulio Vargas, de onde se tem uma vista deslumbrante do Pão de Açúcar, Joaquim Falcão lembrou um episódio ocorrido quando o presidente Barack Obama indicou Sonia Sotomayor para a Suprema Corte.

Encarregado de avaliar a candidata, o Senado pediu que ela respondesse por escrito se haveria alguma situação em que teria dificuldades em julgar. Sotomayor respondeu que se declararia impedida em casos que envolvessem uma universidade, uma indústria e um escritório de advocacia com os quais tivesse mantido relações profissionais.

O professor da FGV citou também o caso do advogado Laurence Tribe, um dos que mais ganhou causas na Suprema Corte. Quando perguntaram a Tribe por que ganhava tantas causas, ele explicou que tinha o maior banco de dados sobre a vida de cada ministro, pessoal, profissional e política. Essas informações lhe permitam prever com segurança os votos de cinco juízes. Então, ele calibrava a argüição para os outros quatro. Com os olhos no cartão postal carioca, Falcão disse: “O Sergio Bermudês tem, com certeza, o principal banco de dados sobre o Supremo.”

Falcão defendeu que o Judiciário enfrente sem pejo a questão, polêmica e complexa, da imparcialidade.

Ele acha que deve acabar o “nepotismo processual”, o baseado nas relações entre os magistrados e os advogados. “No nepotismo processual, o prejudicado é a outra parte, aquela que não tem acesso às informações que uma relação de amizade e parceria profissional possibilita.”..............

Com o fim do regime militar, Pertence foi nomeado ministro do Supremo, onde ficou dezoito anos. Evandro e Eduardo foram trabalhar com Sergio Bermudes. Quando casos do escritório chegavam ao tribunal, apesar de nenhuma lei ou regra obrigá-lo, ele se declarava suspeito e não os julgava. “Eu, o Nelson Jobim, o Ilmar Galvão e o Velloso tínhamos essa prática, que era exercida com discrição”, disse Pertence em Brasília, no escritório de Sergio Bermudes, onde ganhava como consultor 50 mil reais por mês, mais um percentual sobre os casos em que atuava. Num deles, uma sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça, ganhou 4 milhões de reais. No começo de agosto, Pertence abriu em sociedade com os filhos seu próprio escritório.

Foi com Sepúlveda Pertence que o Supremo começou a sair do casulo, adquiriu presença pública e deu passos modernizantes, como a informatização. Entraram para os anais suas contendas com outro baluarte da casa, o conservador Moreira Alves. “Diante desse funk que vejo hoje, as minhas brigas com o Moreira parecem minuetos”, disse ele. Sepúlveda aposentou-se do Supremo três meses antes da data limite, novembro de 2007, quando completaria 70 anos. Como ele defendeu Lula quando era sindicalista, e é amigo do presidente, correu nos meios jurídicos que se aposentou antes para não se posicionar sobre o caso do “mensalão”, que envolvia o PT.

Mas isso não é verdade. Pertence saiu antes da data por cansaço e a pedido de Sergio Bermudes, um dos articuladores da indicação de Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo.

Se fosse esperar o ministro sair na data devida, Direito teria feito aniversário (em 8 de setembro) e atingido a idade proibitiva para a indicação, 65 anos. ............Filhos advogados é um tema delicado no Supremo e nos outros tribunais superiores. Dos ministros que já saíram, são mais conhecidos os casos dos filhos de Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Eros Grau. A praxe era pedir suspeição. Da composição atual, além de Marco Aurélio, há a filha da ministra Ellen Gracie.

Joaquim Barbosa entende que a suspeição não é suficiente. “Deveria ser simplesmente proibido até o parentesco de terceiro grau”, disse-me ele durante um café numa padaria chique de Higienópolis, em São Paulo. No caso de esposa, como Guiomar, que a lei não proíbe, Barbosa acha que Mendes deveria declarar-se suspeito.

Barbosa não esconde que detesta Sergio Bermudês e o casal Mendes. A recíproca é verdadeira.

O advogado o considera “o pior ministro da história do Supremo”. Bermudes contou, às gargalhadas, que ouviu de um colega a “explicação verdadeira” para as dores de coluna de   Joaquim Barbosa: “Ele quis virar bípede.” Para Guiomar Mendes, “o problema desse cabra é que ele é preguiçoso, preguiçoso de dar dó”. Mendes endossou o “preguiçoso” e acrescentou um “despreparado”.

Joaquim Barbosa não deixou por menos. Disse que Gilmar Mendes é “violento, atrabiliário e aparelhou o Supremo para seus interesses monetários e partidários”. Os dois sequer se cumprimentam. “O mais interessante é que nós fomos amigos por trinta anos, desde os tempos da faculdade”, contou Barbosa. Ele visitou Mendes na Alemanha, e até comprou um carro dele.

O primeiro palanque no qual Peluso subiu, horas depois de eleito presidente, em 10 de março, foi numa festa do site Consultor Jurídico, o Conjur. O palanque foi montado no salão principal do Supremo para comemorar o lançamento da edição de 2010 do Anuário da Justiça, publicado pelo site e pela Fundação Armando Álvares Penteado, a Faap. Mendes, Celso de Mello, Toffoli, Britto e Lewandowski estavam no tablado de honra com Peluso. Marco Aurélio circulou pelo salão, em meio a cerca de 300 pessoas, entre desembargadores, juízes, promotores e advogados de Brasília, do Rio e de São Paulo. ................

O dono do Conjur e editor do Anuário é o jornalista Márcio Chaer,  proprietário também de uma assessoria de imprensa, a Original 123. As empresas estão instaladas numa casa de três andares na Vila Madalena, em São Paulo. O site faz uma cobertura intensa e extensa dos eventos e decisões do Poder Judiciário. Chaer é amigo de Guiomar e Gilmar Mendes. Troca emails e telefonemas amiúde com o juiz.

A Faap responde a condenações e processos por crimes contra a ordem tributária e o sistema financeiro. Alguns desses processos estão no Supremo. A pessoa jurídica do Conjur, a Dublê Editorial, também tem processos tramitando no tribunal. “Não vejo problema nenhum de lançar o Anuário no Supremo”, disse Mendes. O primeiro lançamento foi feito em 2007, quando a presidente era a ministra Ellen Gracie. Ela se declara suspeita quando recebe processos que envolvam a Faap. Joaquim Barbosa acha “um escândalo” que o Anuário seja lançado no Supremo.

Chaer também não vê problemas: “O presidente da República não visita os jornais? É a mesma coisa. Além do mais, todo tribunal lança livros, e até a Suprema Corte tem uma livraria”, disse, mostrando um volume que comprou lá.

O professor de direito Conrado Hübner Mendes, doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo e autor do livro Controle de Constitucionalidade e Democracia, tem outra opinião: “O Anuário pode até produzir informações de interesse público, mas não é isso que está em questão. Uma empresa privada não deveria ter o privilégio de ter seu produto promovido dentro do próprio tribunal. A integridade das instituições depende da separação entre o público e o privado.”

Em boa parte, os clientes da assessoria Original 123 são escritórios de advocacia. Teriam contratado a empresa pelo fato de Chaer ser amigo de Mendes e lançar o Anuário no Supremo? “De forma alguma, esses escritórios nem atuam no Supremo”, respondeu. E ligou em seguida para um funcionário da Original.
“Quantos dos nossos clientes atuam no Supremo?”, perguntou. “Praticamente todos”, respondeu o funcionário. “Mas isso não quer dizer absolutamente nada”, esclareceu Chaer. ..............)”
É necessária rigorosa apuração dos fatos narrados nessa reportagem, envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, e em benefício não só de todos os jurisdicionados mas principalmente dele próprio, a fim não pairem dúvidas sobre sua atuação no Supremo Tribunal Federal. O foro adequado para isso, e para aplicar a devida sanção, se verdadeiro algum fato caracterizador de violação de dever funcional, é o Senado Federal.

Além da reportagem acima parcialmente transcrita, outro veículo de comunicação divulgou fato supostamente ocorrido em setembro de 2010 que, se verdadeiro, também configura infração de dever funcional.

Revelou a Folha de São Paulo, em edição de 30/09/2010, e que pode ser vista na Internet8 donde extraído o documento nº 8 a este anexado, que: (grifei) “Após ligação de Serra, Gilmar Mendes para sessão sobre documentos para votar 8 http://www1.folha.uol.com.br/poder/806923-apos-ligacao-de-serra-gilmar-mendes-para-sessao-sobre-documentos-para-votar.shtml   “Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar.

Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo. A solicitação foi testemunhada pela Folha.

No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o julgamento. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor.

A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator a favor de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT).

A petista tem o dobro da intenção de votos de Serra entre os eleitores com menor nível de escolaridade.

Após pedir que o assessor ligasse para o ministro, Serra recebeu um celular das mãos de um ajudante de ordens. O funcionário o informou que o ministro do STF estava do outro lado da linha.

Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor como "meu presidente". Durante a conversa, caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro.

Após desligar, brincou com os jornalistas: "O que estão xeretando?"

Depois, por meio de suas assessorias, Serra e Mendes negaram a existência da conversa.

Para tucanos, a exigência da apresentação de dois documentos pode aumentar a abstenção nas faixas de menor escolaridade.

Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado, o PT entrou com a ação pedindo a derrubada da exigência.

O resultado do julgamento já está praticamente definido, mas o seu final depende agora de Mendes.

Se o Supremo não julgar a ação a tempo das eleições, no próximo domingo, continuará valendo a exigência.

À Folha, o ministro disse que pretende apresentar seu voto na sessão de hoje...............”

Evidentemente que ambos negariam, como parece ter negado, esse telefonema por ser comprometedor, mas a reportagem informa que de fato houve o pedido de vista, e o julgamento do caso parou. Difícil crer que a mídia inventasse tal fato, ante a afirmação posta na notícia que “A solicitação (de Serra ao assessor para ligar para o Ministro) foi testemunhada pela Folha”.

No site da Federação Nacional dos Policiais Federais está um depoimento (documento nº 6) datado de 10/11/2009, do Policial Federal José Ricardo Neves, com o http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/25156  título “Gilmar Mendes - Presidente do Supremo ou supremo presidente?” assim finalizado: (grifei) “As muitas denúncias veiculadas através da rede mundial de computadores, livres da censura velada que é imposta aos meios de comunicação de massa, são suficientes para indicar - no mínimo - a quebra de decoro por parte do comandante maior do Poder Judiciário brasileiro. Em sendo assim, sua renúncia, senão seu impeachment mostra-se como o caminho mais acertado.”

Nesse contundente depoimento, que pode ser lido por inteiro (documento nº 6), seu autor revela profunda indignação com fatos graves dos quais certamente teve conhecimento, possivelmente envolvendo o Sr. Ministro Gilmar Ferreira Mendes, fatos que, se imputados a juiz de qualquer outro tribunal, certamente lhe causariam sérios problemas com a corregedoria, e com a justiça. Bradariam todos, fosse o suposto envolvido um juiz de 1º grau ou de outro tribunal, “que os fatos são gravíssimos e precisam ser rigorosamente apurados”.

Sobre o IDP – Instituto de Direito Público, ao qual o Ministro Gilmar Ferreira Mendes está supostamente ligado, diz o referido articulista:

“Agregado a todas essas questões, está o problema ético. De acordo com revista “Época”, de 22/04/02, Gilmar Mendes, na qualidade de advogado-geral da União, teria pago cursos para seus subordinados no Instituto Brasiliense de Direito Público, escola da qual ele mesmo seria um dos proprietários. ....

Em junho de 2009, a revista “Carta Capital” novamente noticiou que os negócios do empresário Gilmar Mendes no IDP iam de vento em popa. De acordo com a reportagem, após assumir a presidência do STF, sua escola expandiu o número de contratos com órgãos públicos, sem licitação.”

Há, pelo que se infere das notícias, sérios indícios de ser o Ministro Gilmar Ferreira Mendes mais do que simples sócio cotista do Instituto Brasiliense de Direito Público, o que se verdadeiro o fato, que precisa ser rigorosamente investigado, configurará mais uma violação a dever funcional.

Para incrementar a pecha de supostamente suspeito, amiúde induzida em noticiários, há depoimento público do jurista Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, datado de 9 de novembro de 2010, inserido no site “Observatório da Imprensa” 10, onde afirma ter havido empenho e parcialidade do Ministro Gilmar Ferreira Mendes ao julgar aspecto da chamada “Lei da Ficha Limpa”, de modo a beneficiar pessoa com quem tem ligação antiga, e até induzindo a imprensa a 10 http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=615CID001 publicar fatos não verdadeiros relacionados à referida lei. O depoimento é o documento nº 9 que acompanha esta petição, e tem o seguinte teor: (grifei) "LEI DA FICHA LIMPA"

Escorregões da imprensa e do magistrado Por Dalmo de Abreu Dallari em 9/11/2010

A defesa dos políticos "fichas-sujas" vem sendo feita de maneira desastrada, inclusive com a utilização de afirmações falsas quanto à origem de disposições da Lei da Ficha Limpa, numa tentativa de desmoralizar a própria lei, assim como seus propositores e o Congresso Nacional, que a aprovou.

Um aspecto lamentável, que deve ser assinalado, é que, além dos interessados diretos na oposição de obstáculos à aplicação da Lei da Ficha Limpa, aparece como ostensivo e apaixonado defensor dos atingidos por essa lei um ministro do Supremo Tribunal Federal. Esse comportamento do ministro pode parecer ilógico e contraditório para quem acredita que os integrantes da Corte Suprema são padrões de moralidade e defensores intransigentes dos princípios e normas da Constituição, mas para quem há várias décadas vem acompanhando as vicissitudes do Tribunal máximo do país o destempero do referido ministro é apenas mais uma comprovação da persistência de antigos vícios e compromissos.

Um ponto muito importante, que merece especial referência, é que o empenho exagerado na defesa de Jader Barbalho (PMDB) acabou revelando que o voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal pode ter como único fundamento as alegações da parte interessada. Com efeito, depois de ter induzido a imprensa a divulgar uma falsidade, ou seja, a afirmação de que a inelegibilidade em decorrência de renúncia a mandato para evitar uma punição havia resultado de emenda introduzida pelo então deputado José Eduardo Cardozo (PT), como um "enxerto casuísta" feito com o propósito de excluir determinado candidato, o ministro em questão, desmentido pela documentação comprobatória de que aquela hipótese já constava do projeto original, tentou justificar-se e acobertar sua parcialidade. Mas suas explicações acabaram deixando evidente que ele não analisou a legislação, tendo-se baseado exclusivamente nas alegações de Jader Barbalho.

Probidade administrativa e moralidade De fato, em matéria publicada no dia 30 de outubro (pág. A22), informa O Estado de S.Paulo que o ministro havia afirmado ao jornal que a inelegibilidade por renúncia para evitar a cassação de mandato não estava no original do projeto. Alertado para o fato de que o rito da Lei da Ficha Limpa desmentia o ministro, o jornal pediu-lhe explicações, recebendo de sua assessoria uma resposta reconhecendo o erro, mas alegando que o ministro foi "induzido a erro" por causa do memorial de defesa de Jader que dizia que "no Congresso Nacional foram introduzidas outras cláusulas, inclusive a da alínea K, aqui versada, com endereço bem marcado".

Aí está um escorregão do ministro, mas também da imprensa que, por preconceito e parcialidade, reproduziu acusações sem o cuidado de averiguar os fatos, o que seria facílimo nesse caso.

Para que se tenha claro o significado da resistência daquele ministro do Supremo Tribunal à Lei da Ficha Limpa e de sua defesa veemente dos interesses de Jader Barbalho, basta recordar alguns antecedentes. Em 1993, o então governador do estado do Pará, Jader Barbalho, ingressou em juízo, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pretendendo a anulação da demarcação de áreas indígenas que haviam sido invadidas por grileiros ricos do estado do Pará.

Em debate público sobre o assunto, realizado no auditório do jornal Folha de S.Paulo, as pretensões de Jader Barbalho foram defendidas pelos advogados Nelson Jobim e Gilmar Mendes. O julgamento da ação foi feito pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 17 de dezembro de 1993 e, em decisão unânime, foi rejeitada a pretensão de Jader Barbalho.

Não é preciso dizer mais para que se saiba da antiga ligação de Jobim e Mendes com Jader Barbalho.

O que a cidadania brasileira espera agora é que o Supremo Tribunal Federal, que já rejeitou, nos casos Joaquim Roriz e Jader Barbalho, a alegação de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, mantenha com firmeza essa orientação. Assim se dará efetividade à exigência expressa do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, segundo o qual a lei deve estabelecer outros casos de inelegibilidade, além daqueles já indicados no texto constitucional, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".

A profusão de notícias, nem sempre favoráveis, levantam sérias dúvidas, até que sejam devidamente apurados os fatos em regular processo que só pode correr perante o Senado Federal, sobre a isenção e independência do Ministro Gilmar Ferreira Mendes no desempenho de suas funções, dúvidas que fatalmente ocasionam a perda do necessário requisito de neutralidade em qualquer decisão judicial que proferir deve ter e parecer ter.

O signatário desta petição, sob os auspícios do regime democrático da nossa República Federativa, tem a firme convicção de estar desempenhando seu legítimo dever de cidadão brasileiro, e espera que o Senado Federal cumpra a lei com o rigor necessário, sem privilégio algum, aprofundando as investigações sobre os fatos amplamente divulgados, com as devidas isenção e acuidade, e ainda face a contundente afirmação atribuída ao Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, na reportagem da Revista Piauí, edição nº 48.

Ao determinar essa Augusta Casa a instauração do devido processo legal para apuração de infração a dispositivo legal, face os contundentes indícios que constam das citadas reportagens e matérias, estará mais uma vez cumprindo sua nobre missão junto ao povo brasileiro, e estará prestigiando a função da imprensa livre, ao acatar para apuração oficial os fatos graves que só ela tem condições de revelar, com o que será confirmada, e até restaurada em alguns casos a ora combalida confiança que todo cidadão tem de ter nos Poderes da República, mantendo assim íntegro os pilares do nosso regime em vigor.

Confia o signatário desta petição que o Senado da República Federativa do Brasil cumprirá a lei, demonstrando a todos os brasileiros, e ao mundo, que o Brasil é uma República sólida e democrática, onde a Constituição e as leis são efetivamente cumpridas, alcançando tanto o humilde brasileiro do mais distante rincão, quanto o ocupante de elevado cargo público, todos sem privilégio de qualquer espécie.

Indica as seguintes diligências, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, eis que não tem outro meio para obtenção da prova a que se destinam:

1 – Expedição de ofício à Infraero, requisitando informações sobre eventuais vôos que decolaram de Brasília com destino a Buenos Aires- Argentina, entre os dias 22 e 25 de abril de 2010, inclusive, informando também quais as aeronaves, as respectivas propriedades, as operadoras, e os nomes dos passageiros, da tripulação, do comandante e do co-piloto;

2 – Após resposta ao ofício acima, e se o nome do Ministro Gilmar Ferreira Mendes constar como passageiro em algum dos voos, seja outro expedido à empresa operadora do respectivo vôo, requisitando informe o valor do frete e quem o pagou, enviando comprovante do pagamento; Indica as seguintes testemunhas, sem prejuízo de outras serem também ouvidas, as quais deverão depor, sob compromisso de dizer a verdade:

1 – Deputado Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz – Câmara dos Deputados;
2 – Desembargador Federal Fausto Martin De Sanctis – TRF da 3ª Região;
3 – Jornalista Luiz Maklouf Carvalho – Revista Piauí;
4 – Jornalista Moacyr Lopes Junior – Folha de São Paulo;
5 – Jornalista Catia Seabra – Folha de São Paulo;
6 – Jornalista Felipe Seligman – Folha de São Paulo;
7 – Jornalista Larissa Guimarães – Folha de São Paulo;
8 – Agente da Polícia Federal José Ricardo Neves – Departamento de Polícia Federal;
9 – Advogado Dalmo de Abreu Dallari – USP, São Paulo.

Como informantes indica as seguintes pessoas que deverão depor sem prestar compromisso, sem prejuízo de outras indicar, acaso necessário:

1 – Advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima – SHIS, QL 14, Cj. 05, Casa 01, Brasília-DF, CEP 71640-055;

2 – Advogado Sergio Bermudes – Praça XV de Novembro, 20 – 7º e 8º, Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20010-010.

Brasília, 10 de maio de 2011

ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN

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