terça-feira, 9 de dezembro de 2014

A razoabilidade democratica é suficiente para desconstruir um pedido de impeachment infundado





Por Dag Vulpi
 
Não que eu esteja torcendo para encontrar, porém, procuro motivos que justifiquem a razoabilidade do pedido de Impeachment que a direita exige para o mandato da presidente reeleita legitima e democraticamente nas urnas em outubro ultimo, mas não consigo encontra-los.

A justificativa que a direita mais radical vem apresentando como legítima, ainda que por ela não percebida, está embasada exclusivamente num fator que ela sempre, e a todo custo, procurou personificar a essência do PT, ou seja, de ter como princípio o ódio.

As primeiras justificativas que foram apresentadas pelo radicalismo da direita quando das primeiras manifestações, traziam estampadas em suas faixas frases com conteúdos que nitidamente demonstravam que não aceitariam a derrota nas urnas, e que lutariam por um mesmo que improvável 3º turno.

As justificativas apresentadas eram tão descabidas que foram inclusive, rechaçadas pelo maior interessado, ou seja, o candidato tucano derrotado. Insinuações como: Fraude nas urnas, Intervenção Militar e intervenção dos EUA, foram imediatamente desqualificadas pelo candidato derrotado através de entrevista em rede nacional.

Porém, a sede pelo impeachment continuou e precisava ser saciada em alguma fonte, pois dessa sede eles não pretendiam morrer, e foi aí que, oportuna e prontamente, uma parte da mídia apresentou uma terceira via para servir como bebedouro, via essa que foi de imediato abraçada pelos radicais como sendo aquela sua nova palavra de ordem, ou seja, o novo pedido de impeachment seria requerido através da “culpa da Dilma no caso do petrolão”.  Porém, assim como se equivocaram na primeira tentativa, equivocam-se novamente, e o motivo do novo equívoco é o fato de não aguardarem que sejam apresentadas as provas que de fato incriminem, ou não, a presidente. Afinal, em nenhum país minimamente civilizado e que possua uma democracia igualmente arrazoada, seria aceito como prova para cassar um mandato presidencial, argumentos sustentados apenas nas palavras de um bandido confesso, numa delação premiada e que ainda não foram apurados. O mínimo que a razoabilidade exige para um caso dessa monta é a comprovação de todas as denúncias através de uma minuciosa investigação por parte da justiça. Qualquer coisa que fuja disso não poderá ser considerada diferente do que uma tentativa de golpe.

CCJ do Senado pode votar esta semana projeto que derruba Conselhos Populares




Mais uma prova clara de que os parlamentares não permitirão que no Brasil possa haver uma democracia direta, onde, além deles, os políticos, também o povo tenha direito de opinar sobre tudo que seja do seu interesse. Eles não abrem mão de serem os únicos a terem voz, e a única arma do povo continuará sendo o voto, que, diga-se de passagem, é uma arma perigosa quando em mãos que não sabem manuseá-la. Infelizmente o clima eleitoral instalado influenciou sobremaneira para que o real objetivo da lei fosse deturpado tanto por políticos oposicionistas, quanto pelos da situação. Esse é um daqueles casos em que, tanto parlamentares da situação quanto os da oposição, se entendem perfeitamente e pactuam de um mesmo pensamento, afinal, tanto uma quanto a outra parte morrem de medo de dividir o poder com o povo e, matérias como a reforma política, por exemplo, sejam aprovadas pelo povo.  

Mariana Jungmann  da Agência Brasil
Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de decreto legislativo (PDS) que susta os efeitos do decreto presidencial que institui a Política Nacional de Participação Social, conhecido como Decreto dos Conselhos Populares. Com isso, o PDS já poderá ser votado na CCJ na sessão de quarta-feira (10).

O parecer do senador Pedro Taques (PDT-MT) é favorável ao projeto e defende a aprovação. Do ponto de vista técnico, Taques considerou que o decreto presidencial extrapola as prerrogativas do Executivo, porque deveria ser utilizado apenas para regulamentar uma lei já existente, mas vai além disso e cria nova legislação.

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