quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Sonegômetro mostra que calote aos cofres públicos passa de R$ 304 bilhões

O calote aos cofres públicos passou de R$ 304 bilhões, mostra o placar online da sonegação fiscal no Brasil, instalado hoje (25) perto do Congresso Nacional. Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o valor daria para construir 10.566.231 postos de saúde equipados. O leitor que quiser consultar a ferramenta em tempo real e ver alguns exemplos do prejuízo que o país tem deve acessar o endereço www.sonegometro.com na internet.

Segundo os procuradores, se o Sonegômetro fosse um estado brasileiro, e o valor sonegado fosse colocado como seu Produto Interno Bruto (PIB), estaria em quarto lugar no ranking, perdendo apenas para São Paulo (R$ 1,248 trilhão), Rio de Janeiro (R$ 407 bilhões) e Minas Gerais (R$ 351 bilhões).

CNI prevê queda da inflação e dos juros; PIB vai crescer

Agência Brasil – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) aumentou a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2% para 2,4% neste ano, segundo o Informe Conjuntural divulgado hoje (25). A inflação deve cair de 6% para 5,8%. A estimativa da confederação foi feita agora em setembro, no encerramento do terceiro trimestre do ano.
O PIB da indústria, com alta de 1,4%, representa melhora em comparação com o recuo de 0,8% registrado em 2012. De acordo com o Informe Conjuntural, a inflação oficial de 5,8% indica que o governo deverá reajustar a taxa básica do juros (Selic) para 9,75% ao final de 2013. Baseada nestes números, a CNI prevê que a taxa média real de juros será 1,9% ao ano, inferior à registrada no ano passado, quando chegou a 3,1%.

Desembargador determina que Almir Neres reassuma o cargo de vereador

Vereador é acusado de 'empregar' funcionária fantasma em seu gabinete na Câmara de Vila Velha

Por Nerter Samora

O desembargador William Couto Gonçalves, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), determinou, nessa terça-feira (24), o retorno ao cargo do vereador de Vila Velha Almir Neres de Souza (PSD), acusado do desvio de recursos públicos pa através de funcionários fantasmas. Na decisão, o magistrado considerou que não houve a comprovação de que a manutenção de Almir Neres no cargo poderia comprometer a instrução do processo de improbidade administrativa.

William Gonçalves também acolheu a tese da defesa do vereador, que protestou contra a falta de limite de tempo no pedido de afastamento. “A não fixação de tempo para o afastamento liminar de ocupante de cargo eletivo vai de encontro à ordem jurídica pátria porque o referido cargo é ocupado por dado período e, em razão da possibilidade de demora na instrução processual até que se chegue à sentença final, cuja instrução, em alguns casos, pode tomar todo período do mandato, o afastamento liminar, de provisório, converte-se em perda definitiva da função”, alegou.

Apesar da derrubado da liminar pelo afastamento, o desembargador manteve a indisponibilidade de bens e da retenção de 30% dos salários de Almir Neres: “Ressalta-se que tal medida não representa uma antecipação de tutela para que se inicie o ressarcimento de eventual prejuízo, mas medida acautelatória que não ofende ao princípio da presunção de inocência, já que o valor será depositado em conta judicial. Assim, considerando as peculiaridades do caso, o percentual se mostra razoável”.

O vereador Almir Neres havia sido afastado do cargo no último dia 27 de julho, pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) após a nomeação de uma empregada doméstica (Francisca Pereira da Silva) como assessora de gabinete, porém, ela nunca teria atuado na função. A promotoria acusa o vereador ter ficado com os salários da funcionária fantasma.

Durante as investigações, a promotoria quebrou o sigilo de doméstica, que teria “descoberto” ser funcionária comissionada da Câmara de Vila Velha quando foi entrar com pedido de aposentadoria na Previdência Social. A apuração revelou a ocorrência de saques na conta corrente da suposta servidora, entre os anos de 2010 e 2012. Segundo o MPE, o esquema teria causado enriquecimento ilícito do vereador no total de R$ 154,28 mil, valor que é pedido o ressarcimento ao erário.

Na decisão pelo afastamento, o juiz Manoel Doval avaliou que a concessão das medidas liminares – incluindo o bloqueio dos bens do vereador – como uma medida plausível diante das provas oferecidas pelo órgão ministerial. “Nos vídeos captados na agência do Banestes, pode-se facilmente detectar que o requerido comparecia pessoalmente ao banco e fazia saques na conta da então servidora, inclusive à época do período eleitoral. Registre-se, ainda, que pesa o fato de que ela é iletrada (facilmente constatado pela sua assinatura por digital no depoimento prestado ao MPE) e mesmo assim foi nomeada para cargo técnico”, considerou o magistrado.

A reportagem de Século Diário tentou localizar o vereador Almir Neres e o seu advogado, mas eles não haviam sido encontrados até o fechamento desta matéria. Segundo informações do sistema processual TJES, a Câmara de Vila Velha já foi comunicada sobre a derrubada da liminar pelo desembargador.



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