A
3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe decidiu extinguir, sem julgamento de
mérito, uma ação popular que pretendia suspender o processo de venda da
participação acionária da Petrobras em sua subsidiária BR Distribuidora. A
informação foi divulgada hoje (8) pela própria companhia.
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De
acordo com a Petrobras, a extinção do processo é consequência de um pedido da
empresa com base na decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no
dia 15 de março deste ano, liberando a venda de ativos da estatal, que está
suspensa por medida cautelar desde dezembro de 2016.
Na
visão do tribunal, a continuidade do programa de desinvestimentos deveria
seguir a sistemática aprovada pela diretoria executiva da companhia, em
conformidade com as orientações do órgão. O TCU determinou também o reinício
dos negócios nos quais os contratos de compra e venda ainda não tivessem sido
firmados.
Para
o TCU, as novas regras garantem mais transparência às vendas e incluem aumento
no número de vezes em que a diretoria e o conselho de administração da empresa
deverão deliberar sobre os negócios.
No
dia 5 de dezembro do ano passado, a Petrobras divulgou um comunicado ao mercado
informando que recorreria das decisões liminares que tivessem o objetivo de
impedir o processo de alienação da participação acionária na BR Distribuidora.
No mesmo comunicado a companhia acrescentou que a condução dos processos de
alienação “observa todas as etapas previstas na Sistemática para
Desinvestimentos, garantindo ampla competitividade entre os potenciais
interessados, como meio de assegurar o melhor negócio para a companhia”.
A
Petrobras acrescentou que os processos de desinvestimentos “passam por análise
de diversos comitês internos e são submetidos aos órgãos competentes para
aprovação das transações”.
maldito FHC.
ResponderExcluirinventou a reeleiçao e nao privatizou essa merda.