A
Comissão Especial da Reforma da Previdência vota hoje (9) os destaques
apresentados ao texto elaborado pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA). Estão
pendentes de análise dez destaques ou sugestões de mudanças no texto que altera
a proposta de emenda à Constituição (PEC 287/16), encaminhada pelo governo.
O
presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), disse ontem (8) que a intenção
é terminar a votação ainda nesta terça-feira. "Começamos às 9h30, temos
dez destaques e vamos reiniciar os trabalhos exatamente de onde paramos. Minha
expectativa é de que por volta das 16h consigamos concluir o trabalho”, disse.
Leia
também:
A
votação dos destaques começou na quarta-feira da semana passada (3), quando foi
aprovado o texto-base do relator. A sessão, no entanto, foi adiada depois que
um grupo de agentes penitenciários invadiu o plenário da comissão. Os agentes
pleiteiam a inclusão da categoria nas mesmas regras adotadas para os policiais
civis, federais e do Legislativo, que poderão ter acesso ao benefício da
aposentadoria a partir dos 55 anos de idade e 30 de contribuição.
A
invasão ocorreu depois que foi retirado da pauta o destaque que tratava da
inclusão da categoria na aposentadoria especial para policiais. Durante o
protesto, que durou cerca de 30 minutos, houve tumulto e a Polícia Legislativa
chegou a usar gás lacrimogêneo para tentar dispersar o grupo. Assim, a sessão
que votava os destaques da reforma foi encerrada sem concluir os trabalhos.
A
invasão levou a um reforço da segurança na Câmara. Ontem (8) de manhã, foi
refeita a solda do portão de entrada do Anexo 2 da Câmara, por onde os agentes
passaram no dia da invasão. A diretoria-geral recomendou às lideranças que
transferissem reuniões para outra data.
O
Departamento de Polícia Legislativa da Câmara aumentou o efetivo de agentes.
Durante a semana, o acesso às dependências do Congresso ficará restrito a
servidores, parlamentares e colaboradores credenciados. Foram colocadas grades
ao longo das vias que dão acesso ao Congresso, alguns estacionamentos foram
interditados e a visitação institucional, inclusive a agendada, ficará suspensa
até amanhã (10).
Destaques
Entre
os destaques que devem ser analisados hoje pela comissão especial está sugestão
do PSB, para que seja retirado o artigo que estabelece que o trabalhador rural
deve contribuir de forma individual para a seguridade social, com alíquota
favorecida sobre o salário mínimo. O partido também quer a retirada da
exigência de cumprimento da nova idade mínima para que os servidores públicos
que ingressaram no cargo antes de dezembro de 2003 tenham acesso à remuneração
integral.
Há
um destaque apresentado pelo PSOL para que se coloque a PEC 287/16 sob
apreciação de um referendo popular. Entre os destaque pendentes de análise,
três são do PT, que pretende retirar o parágrafo que define a forma de cálculo
do valor da aposentadoria e suprimir o artigo que restringe a concessão da
pensão por morte a partir de cotas familiares.
O
partido quer retirar também o artigo que condiciona a transferência de renda ao
deficiente e ao idoso para casos em que a renda mensal familiar for inferior ao
limite estabelecido por lei. Hoje, a Constituição garante o benefício mensal de
um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos que “comprovem não
ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
Segundo
o presidente da Comissão Especial, Carlos Marun (PMDB-MS), há um acordo entre
os líderes para que os membros do colegiado rejeitem todos os destaques e
aprovem somente o que pretende relacionar as causas ligadas a acidentes de
trabalho e aposentadoria por invalidez à competência da Justiça do Trabalho,
compartilhada com a Justiça Federal.
Depois
da votação dos destaques, se houver alterações, os membros do colegiado
finalizarão o texto que seguirá para o plenário, onde o projeto pode voltar a
ser alterado por meio da apresentação de emendas e novos destaques.
O
texto aprovado pela comissão deve ser publicado no Diário Oficial da
Câmara logo após o encerramento dos trabalhos desta terça. A partir daí, é
contado o prazo de pelo menos duas sessões para que o projeto seja encaminhado
ao plenário, o que deve ocorrer a partir do dia 15.
Texto substitutivo
O
parecer do relator Arthur Maia, aprovado pela comissão especial na semana
passada, é favorável à reforma da Previdência proposta pelo governo, mas
apresenta algumas mudanças em relação à proposta original encaminhada pelo
Executivo. Depois de intensa negociação com parlamentares e integrantes do
governo, Maia flexibilizou alguns pontos considerados polêmicos.
Entre
as principais alterações feitas pelo relator, está a redução da idade mínima de
aposentadoria para mulheres, de 65 para 62 anos. O tempo de contribuição, no
entanto, continua igual para homens e mulheres - pelo menos 25 anos para ter
acesso ao benefício.
No
caso dos trabalhadores rurais (produtores, parceiros, meeiros, arrendatários,
rurais, extrativistas, pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou
companheiros e filhos que exerçam atividade em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes), o acesso à aposentadoria poderá ocorrer a partir dos
60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres.
O
tempo de contribuição para ambos é de 15 anos, no mínimo. Na proposta original
do governo, o trabalhador rural, homem ou mulher, deveria atingir 65 anos de
idade e ter pelo menos 25 de contribuição para se aposentar. Para comprovar o
tempo de atividade rural, o projeto substitui a atual exigência de declaração
sindical pela declaração do próprio segurado, acompanhada de "razoável
início de prova material, garantindo acesso a benefício de valor igual a
um salário mínimo".
Pelo
projeto de Arthur Maia, os professores também estão com a idade mínima de
aposentadoria reduzida. O professor do ensino fundamental e médio de ambos os
sexos poderá se aposentar aos 60 anos de idade e 25 de contribuição.
Os
policiais federais, rodoviários federais, ferroviários, civis e legislativos
poderão se aposentar a partir dos 55 anos, de acordo com o projeto
substitutivo. Os profissionais devem ainda comprovar 30 anos de contribuição,
no caso dos homem, e 25, no das mulheres, sendo que desse tempo pelo menos 20
anos devem ser de efetivo exercício na atividade policial, para os homens, e
15, para as mulheres. Os guardas municipais e os agentes penitenciários não
foram incluídos nos critérios diferenciados.
Para
as pessoas com deficiência não foi estabelecida uma idade mínima para acesso ao
benefício, que só será garantido mediante "avaliação biopsicossocial feita
por equipe multiprofissional e interdisciplinar". Profissionais que
comprovem o exercício de atividades que prejudiquem a saúde também poderão ter
redução na idade mínima para se aposentar, desde que não seja menor que 55
anos.
O
texto aprovado na comissão prevê ainda que a idade mínima de aposentadoria
poderá ser aumentada em um ano, quando ocorrer aumento de um número inteiro na
expectativa de vida da população brasileira. E o tempo de contribuição de
algumas categorias subirá gradativamente até atingir o limite estabelecido para
cada grupo especial.
O
relator aumentou o percentual para o cálculo-base do valor da aposentadoria, de
50%, como proposto originalmente, para 70% da média das remunerações do
trabalhador. Para ter acesso ao benefício integral, o projeto de Maia propõe a
redução do tempo máximo de contribuição de 49 para 40 anos.
Também
manteve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão vinculados ao
salário mínimo. A proposta do governo desvinculava o pagamento desses
benefícios do salário mínimo. No caso das pensões, o projeto prevê o acúmulo de
aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos. Segundo o substitutivo, “o
benefício de pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50%,
acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de
100%”.
A
aposentadoria será compulsória para os empregados das empresas públicas e das
sociedades de economia mista que atingirem 75 anos de idade, independentemente
do cumprimento do mínimo de 25 anos de contribuição.
Para
os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que
não se enquadram nas opções estabelecidas no Artigo 40 da Constituição, a
aposentadoria pode ser acessada a partir dos 55 anos de idade para as mulheres
e 60 anos para os homens. O tempo de contribuição nesses casos é de 30 anos
para a mulher e de 35 para o homem, sendo que ambos devem ter pelo menos 25
anos no serviço público e cinco no cargo efetivo no ato da aposentadoria.
Para
os servidores públicos que ingressaram no cargo antes de dezembro de 2003, o
projeto estabelece que eles poderão ter acesso à remuneração integral, desde
que atinjam o limite da idade mínima dos beneficiados do regime geral (65 anos
para homens e 62 para mulheres).
Para
conhecer todos os pontos que estão em análise na Câmara, acesse a íntegra do projeto (a partir da página 5).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi