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terça-feira, 16 de maio de 2017

Anvisa inclui Cannabis sativa em relação de plantas medicinais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (16) a inclusão da Cannabis sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais. A medida faz parte da atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.

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Segundo a agência reguladora, a inclusão não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos da maconha. A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.

A lista é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista.

No Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu o registro para o medicamento no país. O produto é indicado para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.

Extratos da Cannabis
Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.

Importação

Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação.

sábado, 13 de maio de 2017

Lei da Gorjeta entra em vigor hoje em todo o país

Começa a valer hoje (13) em todo o país a Lei da Gorjeta, que será aplicada a bares, restaurantes, hotéis, motéis e a todo tipo de estabelecimento onde os funcionários recebam esse valor adicional.

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A lei prevê que a gorjeta deverá ser agora registrada na carteira de trabalho dos funcionários como parte do salário deles. O patrão deverá fazer o registro do salário fixo do trabalhador e anotar a gorjeta como um percentual a mais, a ser calculado com o valor médio recebido nos últimos 12 meses. Se houver redução no recebimento das gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor registrado na carteira dos empregados.

Para o ministro do Turismo, Marx Beltrão, a regulamentação vai beneficiar especialmente os trabalhadores do setor e incentivar “aqueles que estão na linha de frente do atendimento ao turista”. Para o governo, há também a expectativa de que a mudança na legislação ajude a aumentar a arrecadação de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, uma vez que o registro como salário garante que parte do valor recebido pelos comerciantes seja destinada a isso.

Para os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional, a nova lei prevê que até 20% do que for arrecadado em gorjetas sejam destinados a esse tipo de encargo. Nos demais casos, até 33% do valor deverão ser destinados a isso. O restante do valor deve ser integralmente repassado aos funcionários.

A fiscalização será feita pelos sindicatos, no caso de empresas que tenham até 60 funcionários, ou pelos próprios trabalhadores no caso das empresas com número de contratados acima de 60. Nesse caso, deve ser criada uma comissão dos trabalhadores para fazer a fiscalização.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de março, mas com previsão de prazo para entrar em vigor para que os estabelecimentos pudessem se ajustar às novas regras. A partir de agora elas deverão ser aplicadas obrigatoriamente.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

CCJ aprova projeto que reconhece união estável entre pessoas do mesmo sexo


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (3), em turno suplementar, projeto de lei que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão dessa união em casamento.

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O texto poderia seguir para a Câmara dos Deputados caso não houvesse recurso para análise no plenário do Senado. O senador Magno Malta (PR-ES), no entanto, anunciou que vai apresentar recurso com apoio de outros integrantes da comissão. “Nós vamos requerer que seja levado ao plenário do Senado para que o conjunto dos cidadãos decida”, disse Malta. O senador defende a constituição da família nos moldes tradicionais, formada por um homem e uma mulher.

O texto, que tem a relatoria do senador Roberto Requião (PMDB-RR), havia sido aprovado na CCJ em março, mas ainda era preciso passar pela votação suplementar. Hoje, a proposta foi aprovada em votação simbólica, sem a contagem de votos.

O Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O projeto estabelece que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

O projeto é de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Para ela, a aprovação na CCJ foi um “avanço extraordinário”. “Desde 2008 tentamos aprovar o casamento homoafetivo, primeiro na Câmara, passou pelas comissões e está até hoje no plenário. Hoje conseguimos aprovar o projeto com relatório do senador Requião que dá um passo muito grande em relação à situação que hoje vivem as pessoas do mesmo sexo que desejam ter uma união sacramentada, um casamento, na verdade”, disse.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, a decisão significou que as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays.

No relatório que acompanha o substitutivo, o relator Roberto Requião citou a decisão do Supremo e registrou que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.


Em 2013, em função das divergências de interpretação sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga os cartórios a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

terça-feira, 14 de março de 2017

Temer sanciona lei que regulamenta a gorjeta


O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A taxa continua sendo facultativa, mas a lei considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa, a qualquer título.

A lei estabelece que a gorjeta não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores. A forma como o rateio será feito será definida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como a determinação do percentual a ser usado para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

No caso de empresas inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o chamado Simples, é facultada a retenção de até 20% da arrecadação. No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o percentual pode chegar a até 33%.

Encargos sociais
Nos dois casos, diz o texto da lei, esses percentuais deverão ser usados “para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados”. O restante será revertido integralmente em favor do trabalhador.

Segundo a lei, “o empregador será obrigado a anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”, devendo as empresas registrarem o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.

Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, “esta se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Para empresas com mais de 60 funcionários, será eleita em assembleia uma comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.


Caso haja o descumprimento por parte do empregador do cumprimento da legislação, a empresa pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, “o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa”, podendo a limitação ao piso da categoria ser triplicada caso o empregador seja reincidente.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

ABI pede ao Supremo suspensão da Lei do Direito de Resposta


A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A entidade pede a suspensão da norma por entender que a lei ofende a liberdade de imprensa. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

Na ação, a ABI sustenta que o texto copiou trechos da antiga de Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), não recepcionada pela Constituição de 1988, de acordo com decisão do Supremo, em 2009. "Chama a atenção o atropelo da lei ora impugnada em estabelecer prazos críticos, exíguos e irracionais copiados de uma lei retrógrada e que, em boa hora, não foi recepcionada pelo STF", argumenta a ABI.

A associação afirma que defende o direito de resposta nos meios de comunicação, mas entende que o tratamento entre as pessoas que se sentirem ofendidas e os veículos de comunicação deve ser igualitário. "No entendimento da ABI, a arquitetura jurídica do texto, ora contestado, adota princípios de um regime de exceção, ao se mostrar desproporcionalmente desequilibrada, exigindo mais de uma parte que da outra, impossibilitando a aplicação de uma defesa ampla e irrestrita", diz a entidade.

A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 12 deste mês. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original. O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Dilma sanciona com veto lei do direito de resposta na mídia


A presidenta Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social.  A lei foi publicada ontem (12) no Diário Oficial da União.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

Foi vetado o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão. O trecho foi alvo de divergência entre a Câmara e o Senado.  


A Lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

CCJ do Senado aprova proposta que altera Lei Anticorrupção


Os acordos de leniência celebrados por órgãos públicos para responsabilização administrativa e civil de empresas em razão de atos ilícitos contra a administração poderão ser homologados pelo Ministério Público, diz proposta aprovada hoje (28) Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

“A proposta visa acabar com uma omissão da lei que gera insegurança jurídica quanto aos efeitos do acordo de leniência no âmbito administrativo”, afirma o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do texto, que altera a Lei Anticorrupção.

Pela proposta, ao assinar acordos de leniência, a empresa que colaborar com as investigações e com o processo administrativo poderá ficar isenta de algumas penalidades se as informações auxiliarem na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção de provas, explicou Ferraço.

A proposta precisar passar por um turno suplementar de votação na CCJ. Depois disso, se não houver apresentação de recurso para apreciação em plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Uso facultativo de extintor em automóveis passa a valer a partir de hoje


O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser facultativo no Brasil a partir de hoje (18), conforme resolução do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União.

A decisão foi tomada ontem (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e envolve utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

O equipamento continua obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

A obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor no país desde 1970. Segundo o governo, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.

Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei que pune crimes cibernéticos entra em vigor hoje

A partir desta terça-feira (2), invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico. A Lei 12.737/2012, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entra em vigor hoje.

Também está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas". Se o crime for cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.

A Lei 12.737/12 aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei também criminaliza a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a três anos de detenção, além de multa.

Outra norma que entra em vigor nesta terça-feira é a Lei 84/99, que pune quem usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do proprietário. A fraude, que passa a ser equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o texto estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na internet.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Motorista não pode ser punido se recusar fazer teste de embriaguez


A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.
Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. "Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os prejudiquem", alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais. Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a tolerância zero de álcool ao volante. Ela afirma que a lei é adequada por diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices de acidentes de trânsito e é proporcional, pois "o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária".
A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de prova para atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios constitucionais como o da não autoincriminação. "Tem-se um rol não exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos cidadãos, que poderá ser complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas técnicas ou tecnologias de investigação, desde que respeitados os valores constitucionais."
A procuradora também entende que a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais é legal, pois o Estado pode intervir em nome da proteção do direito à vida, integridade física, saúde e segurança. Ela defende o poder fiscalizatório da Polícia Rodoviária Federal nesses locais.
O parecer integra três processos diferentes, de autoria da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. As entidades questionam pontos da antiga Lei Seca, de 2008, mas a procuradora já emitiu as opiniões com base na nova lei "em homenagem ao princípio da economia processual".
 Foto: Arte Terra
Foto: Arte Terra

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