A partir desta terça-feira (2),
invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa
para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção
de três meses a um ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser
agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico. A Lei 12.737/2012, que tipifica como crime uma série de
condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entra em vigor
hoje.
Também está prevista prisão de seis
meses a dois anos, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações
sigilosas". Se o crime for cometido contra autoridades do Poder Executivo,
Legislativo ou Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.
A Lei 12.737/12 aumenta a pena se
houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos
ilegalmente. A lei também criminaliza a interrupção intencional do serviço de
internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena pode variar
de um a três anos de detenção, além de multa.
Outra norma que entra em vigor nesta
terça-feira é a Lei 84/99, que pune quem usar dados de cartão de crédito na
internet, sem autorização do proprietário. A fraude, que passa a ser equiparada
à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão.
A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o
texto estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na
internet.
A lei altera ainda o Código Penal
Militar e criminaliza a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo"
do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no
âmbito das policias Civil e Federal também foi incluída na lei, mas depende de
regulamentação.
Dilma sanciona leis com punições para crimes na internet
03/12/2012
A presidenta Dilma Rousseff
sancionou duas leis que tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo
Congresso Nacional em outubro e novembro. As leis foram assinadas na última
sexta-feira (30) e publicadas na edição de hoje (2) do Diário Oficial da
União.
As novas regras alteram o Código
Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas. As
leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de
conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de
dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.
A prática de uso de dados de cartões
de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser
equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão
e multa.
Agência Brasil
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