A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (16) a inclusão
da Cannabis sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de
plantas medicinais. A medida faz parte da atualização da lista das Denominações
Comuns Brasileiras (DCB), que incluiu 19 novas substâncias entre produtos
biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria
farmacêutica.
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Segundo
a agência reguladora, a inclusão não altera as regras para importação de
medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos da maconha. A medida
também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como
planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as
substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica
no Brasil.
A
lista é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias
para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um
fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias
precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa
inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só
começa a ser analisado se a substância já constar na lista.
No
Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl, que contém
substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é
obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista
DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu o registro para o
medicamento no país. O produto é indicado para o tratamento de adultos que
tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.
Extratos da Cannabis
Em
janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas
e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos
feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser
autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro
para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por
pessoa física.
Importação
Para
a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte
procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os
dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento
passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita
por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento
de importação.