Começa
a valer hoje (13) em todo o país a Lei da Gorjeta, que será aplicada a bares,
restaurantes, hotéis, motéis e a todo tipo de estabelecimento onde os
funcionários recebam esse valor adicional.
Leia
também:
A
lei prevê que a gorjeta deverá ser agora registrada na carteira de trabalho dos
funcionários como parte do salário deles. O patrão deverá fazer o registro do
salário fixo do trabalhador e anotar a gorjeta como um percentual a mais, a ser
calculado com o valor médio recebido nos últimos 12 meses. Se houver redução no
recebimento das gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor registrado na
carteira dos empregados.
Para
o ministro do Turismo, Marx Beltrão, a regulamentação vai beneficiar
especialmente os trabalhadores do setor e incentivar “aqueles que estão na
linha de frente do atendimento ao turista”. Para o governo, há também a
expectativa de que a mudança na legislação ajude a aumentar a arrecadação de
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, uma vez que o registro como
salário garante que parte do valor recebido pelos comerciantes seja destinada a
isso.
Para
os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional, a nova lei prevê que até 20%
do que for arrecadado em gorjetas sejam destinados a esse tipo de encargo. Nos
demais casos, até 33% do valor deverão ser destinados a isso. O restante do
valor deve ser integralmente repassado aos funcionários.
A
fiscalização será feita pelos sindicatos, no caso de empresas que tenham até 60
funcionários, ou pelos próprios trabalhadores no caso das empresas com número
de contratados acima de 60. Nesse caso, deve ser criada uma comissão dos
trabalhadores para fazer a fiscalização.
A
lei foi sancionada pelo
presidente Michel Temer em 13 de março, mas com previsão de prazo para entrar
em vigor para que os estabelecimentos pudessem se ajustar às novas regras. A
partir de agora elas deverão ser aplicadas obrigatoriamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi