A Associação
Brasileira de Imprensa (ABI) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal
(STF) para questionar a constitucionalidade da Lei 13.888/2015, que
regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A entidade pede a
suspensão da norma por entender que a lei ofende a liberdade de imprensa. O
relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
Na ação, a ABI
sustenta que o texto copiou trechos da antiga de Lei de Imprensa (Lei
5.250/1967), não recepcionada pela Constituição de 1988, de acordo com decisão
do Supremo, em 2009. "Chama a atenção o atropelo da lei ora impugnada em
estabelecer prazos críticos, exíguos e irracionais copiados de uma lei
retrógrada e que, em boa hora, não foi recepcionada pelo STF", argumenta a
ABI.
A associação
afirma que defende o direito de resposta nos meios de comunicação, mas entende
que o tratamento entre as pessoas que se sentirem ofendidas e os veículos de
comunicação deve ser igualitário. "No entendimento da ABI, a arquitetura
jurídica do texto, ora contestado, adota princípios de um regime de exceção, ao
se mostrar desproporcionalmente desequilibrada, exigindo mais de uma parte que
da outra, impossibilitando a aplicação de uma defesa ampla e irrestrita",
diz a entidade.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia
12 deste mês. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por
qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação
pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques
da publicação original. O veículo tem sete dias para publicar a retratação
espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.
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