O Ministério das Relações
Exteriores, Itamaraty, concedeu passaporte diplomático a quatro líderes
evangélicos da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus. As portarias, assinadas pelo ministro das Relações Exteriores,
Antonio Patriota, referem-se a pedidos de outubro e dezembro de 2012.
O argumento do Itamaraty é que o
documento foi concedido em “caráter de excepcionalidade”, o mesmo do usado, há
dois dias, para concessão de passaporte diplomático a líderes da Igreja Mundial
do Poder de Deus.
Pelas portarias, publicadas no Diário Oficial da União de hoje (16), receberão
passaportes diplomáticos Romildo Ribeiro Soares – o R.R.Soares, fundador da
Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua mulher, Maria Magdalena Bezerra
Soares, da mesma congregação religiosa. Ambos solicitaram os passaportes em 11
de dezembro de 2012.
A segunda portaria se refere a
Samuel Cássio Ferreira e a Keila Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia
de Deus. Ambos encaminharam os pedidos para a concessão do passaporte
diplomático em 31 de outubro de 2012.
Na terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos para
Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da
Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, o Itamaraty justificou que eles
receberam o passaporte diplomático também em “caráter de excepcionalidade”, mas
não foram fornecidos detalhes.
O Itamaraty informou ainda que nem
todos os aeroportos do mundo fazem distinção entre os detentores de passaporte
diplomático e comum. Em geral, os que detêm passaporte diplomático enfrentam
uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de
visto. Mas isso não é regra.
De acordo com o Ministério das
Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas
regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal
e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o
nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União.
As regras para a concessão do
documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha
condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de
emergência. O Artigo 6º lista as pessoas que têm direito ao documento, entre
elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes,
ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de
tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a
emissão do documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do
artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”. (Agência Brasil)
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