Para que os médicos possam cobrar um
valor adicional pelo parto, operadoras de plano de saúde deverão mudar os
contratos com os obstetras. É o que determina parecer divulgado hoje (16) pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS entende que as operadoras de
plano de saúde devem reformular os contratos com os médicos deixando claro o
serviço para qual o profissional está contratado, pré-natal ou pré-natal
e parto, e devem deixar essas informações bem claras para as beneficiárias.
A agência alega que as beneficiárias
de planos de saúde têm direito a todos os procedimentos da segmentação
obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina
a cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados, sem
nenhum gasto além do previsto no contrato.
Em novembro de 2012, o Conselho
Federal de Medicina emitiu parecer no qual considera ético o médico obstetra
cobrar pelo acompanhamento do trabalho de parto de pacientes que são
beneficiárias de planos de saúde. O conselho alega que os profissionais
conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo procedimento do parto, e não
pelo acompanhamento de parto. Para o conselho, caso a paciente não queira pagar
esse valor, ela pode fazer seu parto com um médico plantonista.
O conselho prevê que o
acompanhamento do parto pode ser fechado entre médico e paciente na primeira
consulta, na qual o profissional deve mostrar à paciente que o plano de saúde
assegura a cobertura obstétrica, mas não lhe dá o direito de fazer o parto com
o mesmo obstetra que fez o pré-natal. As informações são da Agência Brasil
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Dag Vulpi