O presidente em exercício do Supremo
Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitou pedido de liminar em
mandado de segurança que visava impedir o Congresso Nacional de votar o veto parcial
ao projeto que deu origem à Lei dos Royalties. A medida havia sido solicitada
pelo senador Magno Malta (PR-ES) e pelas deputadas federais Sueli Vidigal
(PDT-ES) e Lauriete (PSC-ES).
No fim do ano passado, o ministro
Luiz Fux, também do STF, determinou que o exame específico do veto de Dilma
Roussef à Lei dos Royalties só seria possível após análise dos mais de 3 mil
vetos presidenciais anteriores, alguns feitos ainda na década de 90.
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto chegaram a preparar uma sessão
para examinar todos os vetos, mas líderes partidários acabaram decidindo
adiar a tentativa.
Na decisão contrária ao pedido de
Magno Malta, Lewandowski diz que o modelo de votação dos vetos acumulados é
questão da competência do próprio Legislativo.
“O ato impugnado nesta ação
mandamental cinge-se ao conflito interpretativo
de normas regimentais do Congresso Nacional,
de cunho interna corporis, que escapam, pois, ao
arbítrio do Judiciário”, argumenta o ministro.
Lewandowski decidiu a respeito da
liminar porque, durante o recesso do STF, essa tarefa cabe ao presidente da
Corte. O mérito do mandado de segurança (MS 31832) ainda será julgado pelo
conjunto dos ministros.
Agência Senado
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