Em audiência
pública na Procuradoria-Geral da República feita para discutir a implantação da
Lei 12.732/2012, que estipula prazo de 60 dias para o início do tratamento de
pessoas com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o procurador regional da
República, Waldir Alves, aponta como uma falha o fato de o Ministério da Saúde
não ter estipulado um prazo para o diagnóstico da doença.
“Se isso for
mantido, basta não fazer o exame para a lei não ser aplicável. Hoje a nossa
preocupação é não só dar efetividade à lei, mas que ela também estabeleça um
prazo para que os exames sejam feitos”, disse Alves, que faz parte do Grupo de
Trabalho de Saúde, que mobilizou várias procuradorias do país para discutir o
assunto.
Em resposta a
essa crítica, Patrícia Sampaio, representante do Ministério da Saúde na
audiência, disse que o dispositivo legal foi criado pelo legislativo e que a
pasta não poderia tratar do assunto em uma portaria que regulamenta a lei.
Outro ponto
criticado pelo procurador é a incompatibilidade entre o início da contagem dos
60 dias. Alves diz que a lei estipula como ponto de partida a data do
diagnóstico, enquanto a portaria do Ministério da Saúde aponta o registro da
doença no Sistema de Informação do Câncer (Siscan), o que poderia adiar o
início do tratamento de quem fez os exames pelo sistema privado, que não tem
acesso aos prontuários do SUS.
“A questão que
precisa ficar clara é se é a data do diagnóstico [que vale], se for a partir do
diagnóstico é regular, se for uma data diversa da do diagnóstico já teria um
problema de não atender ao comando da lei”, disse Alves.
Para Alves, a
suspensão dos recursos repassados aos gestores públicos que não repassarem as
informações ao Siscan é uma punição que vai prejudicar o cidadão que tem
câncer. Na avaliação de Alves, quem deve ser punido é o gestor que estiver em
falta. Apesar desses pontos, o procurador acha positiva a sanção da lei.
Na opinião do
representante da Sociedade Brasileira de Cancerologia, José Ulisses Mazzini, a
lei é benéfica e deve levar a uma infraestrutura adequada para as regiões que
ainda não têm. “Hoje as realidades do Brasil são diferentes, você pode ter
certeza disso [que o local tem estrutura para respeitar a lei] na Região Sul e
na Sudeste. Nas regiões Nordeste e Centro-Oeste mais ou menos. Na Região Norte,
não”, avaliou Massini.
A
regulamentação da lei que determina o prazo, foi detalhada por uma
portaria do Ministério da Saúde na última quinta-feira. A legislação entra em
vigor amanhã. Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços
oncológicos da rede pública, a pasta anunciou a criação do Siscan, um software distribuído
para as secretarias de Saúde que vai reunir o histórico do paciente e do
tratamento.
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