quinta-feira, 23 de maio de 2013

Embargos do mensalão serão julgados no segundo semestre


O julgamento dos embargos na Ação Penal 470 (mensalão) deverá ocorrer apenas no segundo semestre. De acordo com informações da assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), a declaração foi do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, após a sessão administrativa do STF desta quarta-feira (22).

Durante a sessão, o Ministro Celso de Mello sugeriu que os ministros e as partes deveriam ser avisados do julgamento com dez dias de antecedência para que pudessem se preparar para o julgamento.


Ao portal G1, Barbosa declarou que a demora para que ocorra o julgamento se deve ao fato de que há embargos que variam de 150 a 200 páginas. Barbosa, que é também o relator da ação, disse ao portal ainda não estar preparado para o julgamento dos recursos.

Já a sugestão de que os ministros sejam avisados da data do julgamento, feita pelo Ministro Celso de Mello, se deve ao fato de que julgamentos de embargos de declaração usualmente entram em pauta sem prévia comunicação. Dada a importância do processo, a condição sui generis e a repercussão deste julgamento, Mello teria se antecipado e feito o pedido.

Os embargos de declaração servem apenas para que as partes possam questionar omissões, contradições ou obscuridades da sentença. Não há a possibilidade de manifestações das partes durante o julgamento.  

Entre os pedidos dos embargos há desde a redução das penas até a absolvição. Além disso, há pedidos de afastamento de Joaquim Barbosa da relatoria do julgamento, com a alegação de que, após o ministro ter assumido a presidência do Supremo, não poderia mais ser relator.


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