O julgamento
dos embargos na Ação Penal 470 (mensalão) deverá ocorrer apenas no segundo
semestre. De acordo com informações da assessoria de comunicação do Supremo
Tribunal Federal (STF), a declaração foi do presidente da Corte, Joaquim
Barbosa, após a sessão administrativa do STF desta quarta-feira (22).
Durante a
sessão, o Ministro Celso de Mello sugeriu que os ministros e as partes deveriam
ser avisados do julgamento com dez dias de antecedência para que pudessem se
preparar para o julgamento.
Ao
portal G1,
Barbosa declarou que a demora para que ocorra o julgamento se deve ao fato de
que há embargos que variam de 150 a 200 páginas. Barbosa, que é também o
relator da ação, disse ao portal ainda não estar preparado para o julgamento
dos recursos.
Já a sugestão
de que os ministros sejam avisados da data do julgamento, feita pelo Ministro
Celso de Mello, se deve ao fato de que julgamentos de embargos de declaração
usualmente entram em pauta sem prévia comunicação. Dada a importância do
processo, a condição sui generis e a repercussão deste julgamento, Mello teria
se antecipado e feito o pedido.
Os embargos de
declaração servem apenas para que as partes possam questionar omissões,
contradições ou obscuridades da sentença. Não há a possibilidade de
manifestações das partes durante o julgamento.
Entre os
pedidos dos embargos há desde a redução das penas até a absolvição. Além disso,
há pedidos de afastamento de Joaquim Barbosa da relatoria do julgamento, com a
alegação de que, após o ministro ter assumido a presidência do Supremo, não
poderia mais ser relator.
Via Jornal GGN | com informações do Supremo Tribunal Federal
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