A Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o fechamento da Unimed
Paulistana. A agência esclareceu que os associados terão 30 dias para escolher
um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer
operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de
carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a
portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura
dos contratos.
Segundo a ANS,
o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária
na Unimed Paulistana pode fazer a portabilidade extraordinária de carências
sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora
escolhida. “Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais
abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser
exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as
coberturas não previstas no plano de origem”, diz a agência.
De acordo com
a ANS, a migração deve ser feita o mais rápido possível para garantir o
atendimento em outros planos de saúde. Para isso é preciso ir diretamente na
operadora escolhida levando os documentos necessários para a transferência:
comprovação de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana, referentes aos
últimos 6 meses, cartão da Unimed Paulistana; Identidade, CPF e comprovante de
residência.
A liquidação
extrajudicial da operadora foi publicada no Diário Oficial da União hoje
(1).
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Dag Vulpi