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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Plano de saúde mais barato aliviará gasto com financiamento do SUS



O ministro da Saúde, Ricardo Barros, disse durante almoço-debate do Grupo de Líderes Empresariais (Lide), que a implantação de planos de saúde populares permitirá o acesso de mais pessoas a esses serviços, aumentando a integração hospitalar no país. Segundo Barros, a criação de um plano de saúde com custos menores poderia aliviar os gastos com o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em palestra sobre o tema Gestão transformadora para a saúde pública, Barros disse que os planos ambulatoriais já são autorizados, com a contratação de diversos tipos de modalidade, e que o governo não estabelecerá modelos para os novos planos, cabendo a cada empresa propor seu modelo para o mercado.

“Queremos mais recursos para a saúde e, como estamos nessa crise fiscal, se tivermos planos acessíveis com modelos de que a sociedade deseje participar, teremos R$ 20 ou R$ 30 bilhões a mais de recursos que serão colocados para atendimento de saúde. Isso vai aliviar nosso sistema, que está congestionado”, afirmou.

Na última sexta-feira (5), entrou em vigor o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde para discutir e elaborar um projeto sobre o tema. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União. A proposta consiste em oferecer planos de saúde com menos serviços do que o que foi definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como cobertura mínima obrigatória. A adesão a tais planos seria voluntária. Responsável pela regulação do setor de planos de saúde, a ANS tem atualmente um rol de procedimentos obrigatórios que as empresas devem oferecer aos clientes.

As operadoras não serão obrigadas a oferecer esse tipo de plano. “Precisamos criar um mecanismo que possa simplificar a regulação para permitir que a oferta de serviço à população seja mais ampla. Quem regula é a ANS, quem fiscaliza é o Procon, e as pessoas aderem, ou não, livremente. Ninguém é obrigado, e quem não está satisfeito não precisa continuar pagando o plano de saúde. É uma questão de oferta e qualidade do serviço e de manutenção dessas pessoas no sistema, que alivia o SUS.”

Barros informou que está convidando todos os atores ligados ao setor para fazer parte do grupo de trabalho e avaliar a proposta de acordo com o que pode ser melhor para esse plano, para que todos possam contribuir para a construção de uma proposta adequada que leve a população a ser atendida sem enfrentar grandes filas. A ideia é resolver o problema com melhora na qualidade no atendimento primário.

Quanto às críticas de especialistas à possibilidade de adesão do consumidor a determinados planos e uma possível necessidade posterior de atendimentos não cobertos pelo plano, Barros observou que isso já acontece atualmente com os planos de saúde existentes. “Esse risco já está no mercado. As pessoas escolhem planos com diferentes coberturas. Não entendo por que os especialistas estão se especializando em criticar o que já está no mercado. Não vai mudar nada, só queremos que a regulação permita menos cobertura e menos custo e que mais brasileiros ajudem a saúde do Brasil.”

O ministro destacou que o rol mínimo existe e que a ideia com essa proposta é colocar um “rol mínimo do mínimo”, para que os planos possam oferecer esses produtos dentro de uma exigência menor. “De qualquer forma, todo brasileiro tem direito ao SUS. Se ele não for atendido no plano, vai ser atendido no SUS igual. O que eu não vejo é como se pode entender que é ruim para o Brasil se houver mais brasileiros querendo colocar algum dinheiro para que o atendimento à sua saúde seja mais ágil. Nós estamos ampliando essa oportunidade.”

Barros ressaltou que não é favorável a qualquer tipo de imposto exclusivo para financiar a saúde e negou que o governo pretenda privatizar o setor, até porque não é possível, de acordo com a Constituição, que prevê que esse é um direito do cidadão que deve ser garantido pelo Estado. Ele disse que pretende melhorar a saúde “fazendo mais com menos”, investindo na melhoria de gestão dos recursos. “Quando estivermos gastando bem o que temos quem sabe teremos moral para pedir mais recursos.”

sábado, 4 de junho de 2016

ANS fixa em 13,57% teto para reajuste de planos de saúde até abril de 2017

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017.

O percentual é valido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A metodologia usada para calcular o índice, de acordo com a ANS, é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

A agência orienta os beneficiários de planos individuais que fiquem atentos aos boletos de pagamento e observem: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou o órgão. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor.

Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

 
 


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

ANS fecha Unimed Paulistana

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o fechamento da Unimed Paulistana. A agência esclareceu que os associados terão 30 dias para escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

Segundo a ANS, o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode fazer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. “Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem”, diz a agência.

De acordo com a ANS, a migração deve ser feita o mais rápido possível para garantir o atendimento em outros planos de saúde. Para isso é preciso ir diretamente na operadora escolhida levando os documentos necessários para a transferência: comprovação de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana, referentes aos últimos 6 meses, cartão da Unimed Paulistana; Identidade, CPF e comprovante de residência.

A liquidação extrajudicial da operadora foi publicada no Diário Oficial da União hoje (1).


terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Nova cobertura obrigatória para planos de saúde pode encarecer custos

Depois que a cobertura obrigatória dos planos de saúde incorporou 21 novos procedimentos, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), representante de operadoras, diz que a ampliação pode pressionar o equilíbrio financeiro das empresas e encarecer os custos para os beneficiários.

Segundo a entidade, o impacto financeiro da nova cobertura obrigatória para as empresas só poderá ser avaliado em junho de 2017, quando as empresas poderão repassar os custos para os consumidores. "Este impacto pode encarecer o acesso dos beneficiários aos planos de saúde tendo em vista a necessidade de suprir os novos custos gerados por tais incorporações", disse em nota. Ainda assim, a Abrange esclarece ser a favor do desenvolvimento de novas tecnologias médicas,

Tanto a Abrange, quanto a Federação Nacional de Saúde Suplementar, também representante das operadoras de planos de saúde, orientam as associadas a cumprirem integralmente as regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

Desde o último sábado (2) passaram a valer regras da ANS que incluem 21 procedimentos ao rol de cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde. O teste rápido de dengue e a sorologia para febre chikungunya são dois deles.  A atualização do rol é feita a cada dois anos, num processo conduzido pela ANS com consulta à população.

Segundo a FenaSaúde, suas associadas e seus prestadores de serviços assistenciais estão preparados para a renovação.

Para os beneficiários que tiverem procedimentos da cobertura obrigatória recusados, a Associação de Consumidores – Proteste aconselha que exija da operadora a negação por escrito e busque a Justiça. A negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A operadora que não fornecer a negativa por escrito pode ser multada em R$ 30 mil pela ANS.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Planos de saúde perdem mais de 164 mil clientes em setembro


Os planos de saúde brasileiros perderam 164,4 mil clientes em setembro, o que representa queda de 0,3% na comparação com o mesmo mês do ano anterior, segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess), entidade sem fins lucrativos. O país soma 50,26 milhões de beneficiários.

No terceiro trimestre deste ano, a queda foi ainda mais acentuada, de 0,5% em relação ao trimestre anterior, o que representa a saída de 236,21 mil beneficiários. Os planos individuais apresentaram a maior queda entre as diferentes categorias – 1% dos clientes abandonaram os planos em setembro, na comparação com setembro de 2014.

Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do Iess, atribui os resultados ao agravamento da crise econômica, à queda do nível de emprego e aos efeitos sobre a renda das pessoas. “É possível que os beneficiários de planos coletivos por adesão, independentemente do momento de ingresso, tenham dificuldade para conseguir manter seus planos", disse.

Segundo o levantamento, na comparação anual, os planos coletivos empresariais, aqueles pagos pelas empresas como benefício aos funcionários, registraram leve retração de 0,1% (saída de 47,3 mil beneficiários), enquanto os planos coletivos por adesão tiveram aumento de 0,6%, ou 39,7 mil novos vínculos. Na comparação trimestral, os planos coletivos por adesão registraram queda de 0,9%, a maior entre todos os tipos de contratação, com a saída de 61,09 mil beneficiários.

A estimativa do Iess é que o setor feche o ano em queda, mas em proporção inferior à retração do Produto Interno Bruto e do nível de emprego. "O plano de saúde é o terceiro principal desejo do brasileiro, atrás de educação e da casa própria. É também um benefício muito valorizado pelos funcionários das empresas. Então, é natural que, enquanto houver condições financeiras, os beneficiários e as empresas tentarão preservar esse benefício", disse Luiz Augusto Carneiro.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Brasil não é capaz de sustentar mercado de planos de saúde, diz pesquisadora


O Brasil não tem renda capaz de sustentar seu atual mercado de planos de saúde, que tem mais de 50 milhões de clientes, disse a pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Ligia Bahia, durante o programa Observatório da Imprensa, exibido ontem (22) pela TV Brasil. Segundo ela, em razão disso empresas de planos de saúde estão indo à falência enquanto os consumidores arcam com preços cada vez maiores ter acesso aos planos.

“Somos o segundo maior mercado de plano de saúde do mundo, mas não temos o segundo maior PIB [Produto Interno Bruto] do mundo. A gente tem percebido um movimento que são quase individuais, de associações e de sindicatos, de tentar sobreviver fora do SUS [Sistema Único de Saúde]. Isso não tem dado certo. As empresas vão à falência, não vendem planos individuais, os preços ficam cada vez mais salgados. Os preços ficam impossíveis de ser pagos pelos orçamentos das famílias e pelas empresas empregadoras. E aí a gente há um dilema: para onde vamos? Vamos para o SUS ou vamos para um sistema privado que é do 'salve-se quem puder'?”, disse.

De acordo com o Pedro Ramos, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, o setor está passando por uma crise financeira em razão de exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por causa de má fé de alguns prestadores de serviços públicos, que cobram dos planos por serviços desnecessários.

“Num país que não tem água nem esgoto, não é possível, num rol de procedimentos, a agência querer trazer tecnologias do primeiro mundo. Além disso, há desperdício em corrupção, em má gestão, na máfia de órtese e prótese e o governo fecha os ouvidos. Temos que discutir um novo modelo de remuneração [aos prestadores de serviços médicos]. Aquele cara que tratar melhor meu paciente, que tirar meu paciente mais rápido do hospital e der uma melhor qualidade de vida para o meu paciente, eu vou pagar mais”, disse Ramos.

Para o advogado João Tancredo, que representa pacientes que não conseguem atendimento satisfatório dos planos de saúde, saúde não pode ser tratada como negócio, porque, nesse caso, quem perde é o paciente.

“O interesse do plano de saúde é que o idoso morra. O plano não tem interesse em receber aquela mensalidade, porque gasta-se mais [com o paciente do que se recebe dele]. É tudo um negócio. Enquanto a gente tiver tratando de saúde como um negócio, a gente não vai chegar num bom lugar, a gente não vai ter um país decente, com princípios de igualdade. A gente tem que melhorar a saúde como um todo, especialmente para aquele que não pode pagar. Esse é que morre, diuturnamente, nas filas”, disse João Tancredo.

Tanto João Tancredo quanto Ligia Bahia acreditam que a solução para a crise no sistema de saúde privado do Brasil é investir mais no SUS.

“Na verdade, o sistema privado não é melhor do que o público. Por que as pessoas querem ter plano de saúde? Porque se promete que o plano de saúde terá alta tecnologia, que o plano de saúde vai pegar de helicóptero e que o SUS é ruim. Isso tem sido reiterado ao longo do tempo, quando na verdade não é bem assim. No mundo inteiro, os melhores sistemas de saúde são os públicos não são os privados”, disse Ligia.

Segundo Lígia, os planos de saúde priorizam pessoas jovens e saudáveis. “Quem é doente e idoso vai ficando para trás. Esse é o problema desse processo que está ocorrendo, que é dramático e não precisaria ocorrer se tivéssemos o sistema público de saúde aprovado pela Constituição de 88. O debate é o SUS, mais do que nunca. Temos que impedir que a tesoura do ajuste fiscal venha em cima do SUS. Essa é a nossa luta nesse momento”.

O Observatório da Imprensa, programa de debates apresentado pelo jornalista Alberto Dines, é exibido toda quinta-feira, das 23h às 24h. A TV Brasil é transmitida em TV aberta em seis regiões metropolitanas brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, São Luís, Porto Alegre e Belo Horizonte.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Justiça proíbe planos de saúde de cobrar rescisão


O juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, julgou procedente, nesta quarta-feira, a ação civil pública (processo nº 0136265-83.2013.4.02.5101) do Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. A sentença, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, passa a vigorar imediatamente e será aplicada em âmbito nacional, favorecendo consumidores de todo o país.
De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais dos planos de saúde que exigem a fidelidade de 12 meses e a cobrança de mais dois meses no caso de rescisão são abusivas e contrariavam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição. Os consumidores lesados por essas cláusulas poderão utilizar a sentença para buscar reparação material de cobrança indevida referente aos últimos cinco anos, desde a data em que a RN nº 195 passou a vigorar, em julho de 2009. O valor da reparação deverá ser em dobro com base no artigo 42parágrafo único, doCódigo de Defesa do Consumidor (CDC) e no artigo 205 do Código Civil.
A sentença também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.

sábado, 8 de março de 2014

Justiça proíbe fidelidade e cobrança por rescisão de planos de saúde


Akemi Nitahara - da Agência Brasil
Em decisão publicada ontem (7), no Diário Oficial da União, o juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal no Rio de Janeiro, proibiu a exigência de fidelidade contratual mínima pelas operadoras de planos de saúde e a cobrança por rescisão do contrato. A ação civil pública foi movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), e pedia a anulação do parágrafo único do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Operadoras estão proibidas de vender 111 planos de saúde

A partir de hoje (21), 111 planos de saúde de 47 operadoras estão com a venda proibida. A medida, adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), visa a punir as operadoras por descumprir prazos de atendimento e por negativas indevidas de coberturas assistenciais contratadas pelo cliente. A decisão será válida por três meses.

domingo, 24 de novembro de 2013

PLANOS DE SAÚDE: Conheça seus direitos


Dicas & Direitos
PLANOS DE SAÚDE: Conheça seus direitos
  • PLANOS DE SAÚDE PERMITIDOS POR LEI

    A legislação permite que o consumidor contrate o plano de referência com cobertura integral ou com cobertura segmentada. Esta última pode ser dividida em ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia ou odontológico.

    Também é admitida por lei a comercialização de planos com coberturas superiores às do plano de referência, como os que incluem quartos particulares, com acompanhante, ou com cobertura de procedimentos estéticos. Os preços, no entanto, são bem mais elevados.

    CONFIRA AS COBERTURAS

    Ambulatorial:

    Não dá direito à internação hospitalar e a procedimentos que precisam de apoio da estrutura hospitalar por período superior a doze horas, serviços como recuperação pós-anestésica, UTI, CTI e similares. Não cobre procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica e anestesia, com exceção dos realizados em ambulatório, com anestesia local. Também não são autorizados tratamentos e exames que necessitem de internação, como alguns tipos de quimioterapia e radioterapia, nutrição parenteral, embolização e exames de radiologia invasivos.

    Hospitalar:

    Não cobrem consultas e exames feitos fora do ambiente hospitalar, excluindo ainda tratamento em clínicas estéticas (com exceção de obesidade mórbida), de repouso e acolhimento de idosos, transplantes (exceção de córnea e rim), atendimento pré-natal e parto e procedimentos ambulatoriais.

    Hospitalar com obstetrícia:

    Tem as mesmas exclusões do plano hospitalar, mas inclui pré-natal e parto, após 10 meses de carência. Garante cobertura do recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida e sua inscrição no plano de saúde, sem o cumprimento de carências. Para isso, porém, a inscrição deve ser feita em até 30 dias após o nascimento. Filhos adotivos menores de 12 anos têm o mesmo benefício, desde que a inscrição no plano seja feita até 30 dias após a adoção Referência: oferece cobertura maior, combinando as coberturas ambulatorial, hospitalar e obstetrícia. O Idec entende que deve prevalecer a cobertura mínima obrigatória constante na classificação da OMS (Organização Mundial de Saúde), pois está prevista em lei federal e conta com mais procedimentos do que o rol da ANS.
  • O QUE SÃO PLANOS COLETIVOS DE SAÚDE?

    Plano de saúde coletivo é aquele contratado por empresas, associações ou sindicatos para atender seus funcionários, associados e sindicalizados.

    Para as operadoras de saúde, este é um grande negócio, por que:

    A ANS tem muitas vezes sido omissa em relação aos planos coletivos, predominando o que estabelece o contrato feito entre a operadora e a empresa, a associação ou o sindicato;

    Os reajustes anuais não precisam de autorização prévia da ANS;

    Diferente do que ocorre com os contratos individuais e familiares, a legislação não proíbe explicitamente o cancelamento unilateral do contrato por parte das operadoras.

    É bom ressaltar que muitas vitórias já foram obtidas pelos consumidores em relação às restrições de todo tipo impostas por esses planos coletivos, como a cobertura de lesões e doenças profissionais, o aumento da cobertura psiquiátrica e a permissão de cirurgia de miopia moderada e grave, entre várias outras. Muitos outros direitos, porém, ainda precisam ser conquistados e garantidos!

    Lembre-se:

    Independente da data, forma de contratação e segmentação do plano, você não está desprotegido. Mesmo após a Lei dos Planos de Saúde e da criação da ANS, o CDC continua sendo a principal legislação utilizada pelo Poder Judiciário nos julgamentos de ações movidas contra os planos de saúde,

    Legislação:

    CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/90;
    Lei dos Planos de Saúde – Lei 9.656/98.
  • DÚVIDAS E PROBLEMAS MAIS FREQUENTES

    Práticas abusivas dos planos de saúde podem ser contestadas com base na legislação. Veja os problemas mais frequentes na hora de utilizar seu plano.

    Reajuste anual

    Nos contratos novos individuais/familiares, o reajuste anual deve ser aprovado pela ANS e previsto no contrato. No caso dos contratos antigos (firmados até 31/12/1998), deve ser aplicado o mesmo índice de reajuste anual autorizado pela ANS para os contratos novos.

    Atendimento negado por atraso no pagamento.

    Só se admite suspensão do atendimento ou cancelamento do contrato se o consumidor atrasar mais de 60 dias, desde que notificado previamente até o 50º dia.

    Os planos de saúde podem cancelar o contrato de forma unilateral?

    A operadora só pode cancelar o contrato em caso de fraude ou quando o consumidor atrasar o pagamento por mais de 60 dias no ano, consecutivos ou não. O usuário, porém, precisa ser notificado até o 50º dia de inadimplência.

    Exclusão do plano por doença preexistente

    Esse tipo de exclusão nos planos antigos tem sido negada pelo Poder Judiciário com base principalmente no CDC. Nos planos novos, a operadora exige uma declaração na qual consumidor e dependentes indicam a presença ou não de doença e lesões preexistentes. Se o consumidor não tiver conhecimento do problema, a doença não pode ser considerada preexistente.

    Descredenciamento de hospital, laboratório, médicos e outros serviços.

    Nos contratos novos, o plano de saúde deve substituir o hospital por outro equivalente. A mudança deve ser comunicada aos consumidores e à ANS com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso o consumidor esteja internado e o descredenciamento ocorrer por vontade do plano de saúde, o hospital deverá manter a internação e a operadora arcará com as despesas até a alta hospitalar.

    Com relação ao descredenciamento de laboratórios e profissionais, bem como os referentes a contratos antigos, a rede credenciada deve ser mantida, a não ser em situação excepcional. Neste caso, os consumidores deverão ser previamente avisados, com substituição do profissional ou estabelecimento por outro do mesmo nível.

    Sou obrigado a assinar cheque-caução?

    Pela Lei n˚ 12.653/2012, é proibido exigir chefe-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento médico-hospitalar emergencial.

    O que faço se meu plano não quiser cobrir a conta?

    O usuário tem direito à cobertura integral, independentemente da data da contratação do plano, desde que prevista no contrato a cobertura hospitalar.

    A cobertura mínima exclui medicamentos importados não nacionalizados, próteses, órteses, procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos; inseminação artificial; medicamentos para tratamento domiciliar; e tratamentos ilícitos ou antiéticos.

    Demora no atendimento

    Diante da longa espera enfrentada para realizar consulta, exame ou cirurgia, a ANS editou a Resolução Normativa nº 259, estabelecendo prazos máximos para que o usuário tenha acesso aos procedimentos que seu plano lhe dá direito.

    “Expulsão” dos idosos

    Com o Estatuto do Idoso (janeiro de 2004), o reajuste por mudança de faixa etária ficou proibido. Mesmo que este conste em contrato, a Justiça tem, em muitos casos, negado sua aplicação. As operadoras também não poderão criar barreiras de idade para a contratação dos planos de saúde.

    Legislação:

    CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/90; Lei dos Planos de Saúde – Lei 9.656/98; Código Civil (art. 156) e Resolução Normativa 44 da ANS, de 24/07/03; Resolução Normativa nº 259 da ANS.
  • IDEC

    Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
    http://www.idec.org.b
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Planos de Saúde: Conheça seus direitos contra abusos e armadilhas


Dicas & Direitos
PLANOS DE SAÚDE: Conheça seus direitos contra abusos e armadilhas
  • DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO!

    Como determina a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 9.080/90), a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, com o objetivo de permitir o acesso integral e gratuito de todos os brasileiros aos serviços e às ações de saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS).

    No entanto, pelas dificuldades encontradas por aqueles que desejam utilizar o SUS, muitas pessoas passaram a procurar atendimento em grupos de medicina privada, como os planos de saúde. Diversas empresas seguiram o mesmo caminho, recorrendo também à iniciativa privada para oferecer a seus funcionários melhor assistência médica, clínica e hospitalar.
  • PLANOS DE SAÚDE, UM DOS LÍDERES EM RECLAMAÇÕES

    A insatisfação dos usuários de planos de saúde – muitos deles com mensalidades caras – é frequente. Não é à toa que essas empresas estão sempre entre as líderes de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Não bastassem as barreiras que muitos associados encontram na hora de utilizar seus planos de saúde (demora na marcação de consultas, exclusão de coberturas de exames e internações etc), as intervenções cirúrgicas mais sofisticadas (transplantes, colocação de próteses, cirurgias cardíacas etc) e os tratamentos mais caros e prolongados (HIV, câncer etc) acabam atendidos pelo SUS.
  • ATUAÇÃO DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE É REGULAMENTADA EM LEI

    Em 1998, foi promulgada a Lei 9.656, que passou a regulamentar os planos e seguros de saúde. Antes disso, os usuários desses serviços só contavam com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que ainda hoje é uma poderosa arma contra os abusos praticados pelas empresas de saúde, tanto por meio de ações judiciais quanto pela atuação dos Procons e das associações de consumidores.
  • QUEM FISCALIZA OS PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE?

    Quem tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar os planos de saúde é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Criada em 2000, ela ainda é pouco conhecida pela população. Por isso, recebe poucas reclamações, fiscaliza pouco e pune sem nenhum rigor as empresas infratoras.

    Só depois de muita pressão (inclusive do Idec), a ANS passou a intermediar conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde no que se refere à cobertura de procedimentos (cirurgias, exames, consultas etc), por meio de Notificação de Investigação Preliminar (NIP). A agência pode ser acionada pelo telefone 0800-700-9656 ou pelo site www.ans.gov.br para promover a intermediação.
  • ALGUNS CUIDADOS QUE SE DEVE TOMAR AO CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE

    1) Verificar se a operadora tem registro na ANS;
    2) Verificar, no site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701 9656, se a operadora de saúde tem problemas administrativos e/ou financeiros;
    3) Ler o contrato antes de assinar e exigir uma cópia e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios;
    4) Contrate um plano que seja adequado às suas necessidades e às de sua família. Considere a cobertura assistencial; a abrangência geográfica; e a rede credenciada/referenciada.
    5) Verifique os prazos de carência;
    6) Compare preços e verifique a forma dos reajustes, inclusive se eles são feitos por faixa etária;
    7) Leve em conta que os serviços oferecidos estão ligados ao plano contratado: referencial, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia.
  • LEGISLAÇÃO:

    CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/90;
    Lei dos Planos de saúde – Lei 9.656/98;
    Resolução Normativa da ANS nº 226 (5/8/2010), Lei de criação da ANS: 9961/2000.
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