O Diário
Oficial da União publicou hoje (22) lei que amplia o limite de
renda que pode ser comprometido com crédito consignado, descontado em folha de
pagamento. O limite passou de 30% para 35%. O percentual adicional de 5% só
pode ser destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por
meio de cartão.
A ampliação do
limite da renda já estava valendo, por meio de medida provisória (MP), editada
pelo governo em julho. A MP foi transformada em lei e sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff. A regra vale para aposentados, pensionistas,
servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Em julho, o
Ministério da Fazenda disse que a elevação do limite de consignação visa a
aumentar a "margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar
os impactos do ajuste" na economia. "Além disso, consignar em folha
os pagamentos ao cartão de crédito reduzirá a taxa média dessa modalidade de
crédito na medida em que a operação se torna mais segura para as instituições
financeiras”.
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