O presidente
do Congresso Nacioanl, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), leu ontem (21) o
despacho no qual abre prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para que o
governo apresente defesa na questão da rejeição das contas públicas no ano
fiscal de 2014.
Ontem (20) o despacho já tinha sido lido no plenário do Senado comunicando o recebimento do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendando a rejeição das contas, mas a leitura não tratou da abertura de prazo de defesa.
Hoje, a
presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas
(PMDB-ES), questionou a abertura de prazo. Para a senadora, o espaço para
apresentação de contraditório pelo governo deveria ser a CMO, com prazo de 15
dias, antes que o relator na comissão emita parecer a favor ou contra a
rejeição das contas.
Rose de
Freitas alegou que, com a abertura do novo prazo, a análise das contas poderá
ficar para o próximo ano. “Não entendo, porque acho que o Brasil não tem tempo
para esperar que, no ano que vem, que essas contas sejam apreciadas na Comissão
Mista de Orçamento”, afirmou.
“Eu ressalto
que esse direito que Vossa Excelência agora exerce como presidente do
Congresso, ao estabelecer e abrir voluntariamente um prazo ao Poder Executivo
para fazer a sua defesa, já estava devidamente garantido pela previsão que o
regimento tem de acatar a previsão que se faz no Código Penal de estabelecer o
contraditório”, disse Rose, dirigindo-se a Renan.
O senador
alegou que seguiu jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal em
outros processos. Segundo Renan, já houve casos de contas de estados e
municípios rejeitadas no Legislativo, cujo processo foi posteriormente
anulado pelo Supremo, sob a alegação de que o direito ao contraditório tinha
sido ferido. “Eu não posso, por omissão, renegar o direito ao contraditório.
Essa já é uma decisão pacificada no Supremo Tribunal Federal”, afirmou Renan,
em resposta à senadora.
“Se o governo
entender que deve exercer o contraditório, que o faça”, disse o senador. Caso
contrário, o processo será imediatamente remetido à CMO. Quando chegar à
comissão, o acórdão será fruto de análise e debate por 40 dias, até que o
relator, que ainda não foi designado, emita parecer. Os membros da comissão
poderão, então, fazer emendas para ajustar o texto que, depois de aprovado,
seguirá para votação em sessão do Congresso Nacional. A expectativa é que todo
o trâmite na CMO dure menos de 90 dias.
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