segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Lava Jato: MPF/PR denuncia executivos da Odebrecht por crimes de corrupção



Na ação, a força-tarefa pede o pagamento de danos mínimos de R$ 275 milhões para a Petrobras


19/10/2015 - com informações do site oficial do MPF
O Ministério Público Federal apresentou, nessa sexta-feira, 16 de outubro, nova denúncia contra executivos do Grupo Odebrecht e ex-funcionários do alto escalão da Petrobras. Os executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram acusados pela prática de corrupção ativa de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque, no interesse de obter vantagens para a Construtora Norberto Odebrecht em oito contratos firmados com a Petrobras. Renato Duque e Pedro Barusco foram acusados de corrupção passiva. Foram 64 crimes praticados de 09/12/2004 a 03/08/2011, envolvendo propinas que chegaram a R$ 137 milhões.

Acompanha a denúncia pedido de manutenção das prisões cautelares dos executivos Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e César Rocha, bem como do já condenado ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Segundo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, a prisão preventiva é uma medida excepcional, mas plenamente justificada no caso. A prisão foi decretada para proteger a sociedade de crimes e para que o processo pudesse tramitar de modo regular, já que surgiram indicativos, ao longo da investigação, de planos para obstruir a ação da Justiça. “É uma medida extrema para um caso extremo”, afirmou o procurador.

Para o procurador da República Roberson Pozzobon, a prisão preventiva é necessária para proteger a sociedade da prática reiterada de crimes por essa organização criminosa. Ele ressaltou que evidências apresentadas com a acusação anterior indicam a prática de crimes pela Odebrecht até muito recentemente, em 2014. “Crimes foram praticados no atacado, e não no varejo, sem qualquer freio moral, individual ou institucional. Os crimes foram praticados a partir da cúpula da empresa, e só a prisão pode refrear a sua continuidade. Em casos similares de tráfico de drogas, fraudes à previdência e roubo, a Justiça tem mantido réus contumazes presos durante o processo. Não há razão para distinção neste caso, em que a corrupção atingiu cifras e danos à sociedade muito maiores.”

O procurador Regional da República Antonio Carlos Welter frisou que “a Odebrecht não forneceu, no Brasil, documentos das contas que movimentou no exterior, e que não houve um sistema efetivo decompliance ou uma investigação interna que tenha apurado os crimes praticados, o que reforça a vinculação dos delitos à alta administração da empresa”.

O procurador destacou, ainda, que a fragilidade do programa de compliance implementado pela Odebrecht ficou clara por ocasião da oitiva de uma das responsáveis por sua condução, ocorrida em audiência na 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 07/10/2015 (Evento 787, VIDEO 10, autos nº 5036528-23.2015.404.7000). De acordo com o vídeo, a testemunha relatou que o comitê feito na Odebrecht para, supostamente, apurar os fatos, não solicitou informações, dentro da empresa, a respeito das contas mantidas pela Odebrecht na Suíça e que o escopo da apuração interna foi definido pelos executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, que são réus e não foram ouvidos pelo comitê a respeito dos pagamentos de propinas à Petrobras a eles imputados.

Corrupção - Esta ação penal tem por objeto delitos de corrupção relacionado aos projetos de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima (RNEST); da Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do Terminal de Cabiunas (Tecab); da Tocha e Gasoduto de Cabiunas; das plataformas P-59; P-60, na Bahia. As obras estavam relacionadas às diretorias de Serviços, Abastecimento, Exploração e Produção e Gás e Energia, tendo já sido evidenciada a corrupção de servidores da Petrobras vinculados às duas primeiras. Nas duas últimas, a propina foi arrecadada pela Diretoria de Serviços, responsável pela condução das grandes licitações da Estatal em diversas áreas.

Todos os denunciados foram também acusados nos autos de nº 5036528-23.2015.404.7000 pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos de corrupção, cuja ação penal já se encontra em estágio final de instrução.

Valores - Na ação, o MPF pede que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 137.932.482,22. O montante corresponde aos 3% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras da RNEST e Comperj (R$ 52.283.549,47) e aos 2% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras do Tecab (Consórcios Odebei, Plangás e Odebei Flare), Gásduc II) (Consórcio Odetech), P-59 e P-60 (Consórcio Rio Paraguaçu), no valor de R$ 85.648.932,75. Além disso, o MPF pediu o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 275.864.964,44, correspondente ao dobro dos valores totais de propina paga.

Outros crimes - As investigações prosseguem em relação aos denunciados acerca da prática dos crimes de cartel, contra as licitações e contra o sistema financeiro nacional, bem como em relação aos empresários vinculados às demais empreiteiras que consorciaram-se com a Odebrecht nos referidos projetos. 

Embora Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa tenham participado dos delitos denunciados, não foram acusados, tendo em vista que já foram condenados no âmbito da Operação Lava Jato a mais de 30 e 20 anos de prisão, respectivamente. Os limites foram estabelecidos nos acordos de colaboração premiada celebrados com o MPF para fins de suspensão de novas acusações.

A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal da Justiça do Paraná sob número 5051379-67.2015.4.04.7000. Acesse a íntegra da denúncia clicando aqui.

Denunciados, crimes e penas: 

- Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo: corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal), por 64 vezes. 

- Pedro Barusco e Renato Duque: corrupção passiva qualificada (art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal), por 27 vezes.

- Cesar Rocha: corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal), por 10 vezes.

Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

10 Medidas 
- O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: evitar que a corrupção aconteça (prevenção); trazer uma punição adequada sobre o crime, proporcional ao mal causado, e criar instrumentos que permitam a recuperação satisfatória do dinheiro desviado; e acabar com a impunidade, que alimenta a corrupção. Essas medidas podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br. 

Cunha recorre ao STF contra decisão sobre rito de impeachment


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou hoje (19) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contras três liminares que suspenderam o rito adotado por ele para processos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados. 

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A polêmica sobre a questão da tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff começou durante uma sessão da Câmara dos Deputados no dia 23 de setembro, quando Eduardo Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) sobre o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade. 

Na ocasião, Cunha fixou prazo para recurso de parlamentares ao plenário da Câmara para questionar decisão que rejeitar abertura de denúncia contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade; possibilidade de aditamento ao pedido inicial; preenchimento de vagas da Comissão Especial do impeachment por representantes dos blocos parlamentares; possibilidade de indicação dos membros da comissão especial pela presidência da Câmara, se não forem indicados pelos líderes; possibilidade de destituição do relator da comissão; e aplicação das normas de regime de tramitação de  urgência ao processo de julgamento do crime de responsabilidade.

Após a decisão, deputados do PT recorreram ao Supremo. Eles argumentaram que o rito de tramitação definido por Eduardo Cunha é ilegal, porque não está previsto na Lei 1.079/1950 nem no Regimento Interno da Câmara.

Cunha diz que não renuncia à presidência da Câmara


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse hoje (19) que se sente em condições e com legitimidade para continuar comandando a Casa. A declaração de Cunha ocorre após a divulgação de documentos que comprovariam a existência de contas na Suíça em seu nome e de familiares.

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“Aqui [da presidência da Câmara] só cabe uma maneira de eu sair, que é renunciar, e eu não vou renunciar. Então, aqueles que acham a que podem contar com minha renúncia, esqueçam: eu não vou renunciar", afirmou Cunha.

O deputado negou que esteja sofrendo pressão para sair da presidência e disse que está  em busca do apoio de aliados e do PMDB para permanecer no comando da Câmara e chamou de especulações as informações divulgadas a esse respeito.

Em relação às denúncias que o envolvem, Cunha disse que mantém o teor de nota divulgada na última sexta-feira (16), quando se pronunciou sobre documentos encaminhados à Procutadoria-Geral da República pelo Ministério Público suíço e divulgados em uma reportagem do Jornal Hoje, da TV Globo.

A mulher do presidente da Câmara, Claudia Cruz, e sua filha, Danielle Cunha, também são citadas na ação. Entre os documentos que foram encaminhados ao Brasil e apresentados na reportagem, constam cópias do passaporte de Cunha usado para abrir a conta. Também consta seu endereço residencial no Rio de Janeiro, em um condomínio, na Avenida Heitor Doie Maia, na Barra da Tijuca, além de números de telefone do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Em razão das denúncias, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a abertura de investigação contra Cunha. O pedido foi aceito pelo ministro Teori Zavaski, relator dos projetos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). No pedido, a PGR afirma que o deputado recebeu propina de contratos da Petrobras até 11 de setembro de 2014. Segundo a procuradoria, Eduardo Cunhara recebeu U$S 5 milhões em contrato de navios-sonda para a Petrobras.


Juiz Sérgio Moro manda soltar ex-diretor da Odebrecht preso na Lava Jato


O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou soltar hoje (19) Cesar Ramos Rocha, um dos ex-executivos  da empreiteira Odebrecht presos na 14ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada um junho.

Na decisão, Moro explicou que a prisão de Rocha pode ser convertida em medidas cautelares porque o investigado não oferece mais riscos às investigações. 

O juiz também citou decisão do Supremo que, na semana passada, determinou a soltura de Alexandrino Ramos da Alencar, outro ex-diretor da Odebrecht.

Cesar Ramos Rocha deverá comparecer mensalmente à Justiça, não poderá mudar de endereço sem autorização e deve entregar seu passaporte em 48 horas.

Mais cedo, Moro aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o empreiteiro Marcelo Odebrecht e mais cinco investigados, entre eles Cesar Rocha.


Tribunal determina que Lei Maria da Penha seja aplicada em caso de transexual


A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou hoje (19) que medidas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro. Segundo a decisão, o homem não poderá se aproximar nem entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do processo.

De acordo com o TJ, a vítima informou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim da relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. A transexual então registrou boletim de ocorrência e pediu medidas de proteção à Justiça.

O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob justificativa de que a vítima pertencia biologicamente ao sexo masculino, fora do campo de ação da Lei Maria da Penha.

Na segunda instância, em julgamento de mandado de segurança, a desembargadora Ely Amioka, relatora do caso, considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla, sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.

“A expressão 'mulher', contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher”, afirmou a desembargadora.

“É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada, que a impetrante vem sendo ameaçada pelo homem inconformado com o término da relação. Sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso”, acrescentou.

Além da relatora, o julgamento teve participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene. A decisão foi por maioria de votos.


Sérgio Moro aceita nova denúncia contra Marcelo Odebrecht e mais 5 investigados


O juiz Sergio Moro, da 13ª Federal em Curitiba, aceitou hoje (19) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o empreiteiro Marcelo Odebrecht e mais cinco investigados na Operação Lava Jato, entre eles os ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Pedro Barusco. Na mesma decisão, o juiz decretou nova prisão preventiva de Odebrecht, que já está preso em Curitiba desde junho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, Marcelo está envolvido diretamente no esquema de pagamento de propina a ex-dirigentes da Petrobras e atuava orientando as atividades dos demais acusados ligados à empreiteira, como os executivos Rogério Araújo, Márcio Faria de Sá e Cesar Rocha, que também se tornam réus com a decisão de Moro.

Para abrir a ação penal, Moro considerou significativo documentos da Suíça, apresentados pela acusação, que demonstram a movimentação de contas da Odebrecht para ex-dirigentes da estatal.

"Relativamente ao pagamento de vantagens indevidas nos contratos que constituem objeto específico desta ação penal, observo que, além das propinas constituírem, em cognição sumária, a regra nos grandes contratos da Petrobras, eles, os contratos, encontram-se relacionados em tabela fornecida por Pedro Barusco, gerente de Serviços e Engenharia da Petrobras. Portanto, há, em cognição sumária, provas documentais significativas da materialidade dos crimes, não sendo possível afirmar que a denúncia sustenta-se apenas na declaração de criminosos colaboradores", informou o juiz.

Sobre a decretação da nova prisão de Odebrecht e dos executivos da empresa,  Moro afirmou que eles devem continuar presos por oferecerem riscos as investigações. "O risco à investigação e à instrução decorre de condutas subreptícias, destruição e interferência na colheita das provas, assim como o risco à aplicação da lei penal, dissipação de ativos com remessas ao exterior e movimentação no exterior de ativos criminosos. Não há como controlar essas condutas com medidas alternativas."

Em julho, Moro aceitou outra denúncia contra Marcelo Odebrecht e executivos ligados à empreiteira. 

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