segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Lava Jato: MPF/PR denuncia executivos da Odebrecht por crimes de corrupção



Na ação, a força-tarefa pede o pagamento de danos mínimos de R$ 275 milhões para a Petrobras


19/10/2015 - com informações do site oficial do MPF
O Ministério Público Federal apresentou, nessa sexta-feira, 16 de outubro, nova denúncia contra executivos do Grupo Odebrecht e ex-funcionários do alto escalão da Petrobras. Os executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram acusados pela prática de corrupção ativa de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque, no interesse de obter vantagens para a Construtora Norberto Odebrecht em oito contratos firmados com a Petrobras. Renato Duque e Pedro Barusco foram acusados de corrupção passiva. Foram 64 crimes praticados de 09/12/2004 a 03/08/2011, envolvendo propinas que chegaram a R$ 137 milhões.

Acompanha a denúncia pedido de manutenção das prisões cautelares dos executivos Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e César Rocha, bem como do já condenado ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Segundo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, a prisão preventiva é uma medida excepcional, mas plenamente justificada no caso. A prisão foi decretada para proteger a sociedade de crimes e para que o processo pudesse tramitar de modo regular, já que surgiram indicativos, ao longo da investigação, de planos para obstruir a ação da Justiça. “É uma medida extrema para um caso extremo”, afirmou o procurador.

Para o procurador da República Roberson Pozzobon, a prisão preventiva é necessária para proteger a sociedade da prática reiterada de crimes por essa organização criminosa. Ele ressaltou que evidências apresentadas com a acusação anterior indicam a prática de crimes pela Odebrecht até muito recentemente, em 2014. “Crimes foram praticados no atacado, e não no varejo, sem qualquer freio moral, individual ou institucional. Os crimes foram praticados a partir da cúpula da empresa, e só a prisão pode refrear a sua continuidade. Em casos similares de tráfico de drogas, fraudes à previdência e roubo, a Justiça tem mantido réus contumazes presos durante o processo. Não há razão para distinção neste caso, em que a corrupção atingiu cifras e danos à sociedade muito maiores.”

O procurador Regional da República Antonio Carlos Welter frisou que “a Odebrecht não forneceu, no Brasil, documentos das contas que movimentou no exterior, e que não houve um sistema efetivo decompliance ou uma investigação interna que tenha apurado os crimes praticados, o que reforça a vinculação dos delitos à alta administração da empresa”.

O procurador destacou, ainda, que a fragilidade do programa de compliance implementado pela Odebrecht ficou clara por ocasião da oitiva de uma das responsáveis por sua condução, ocorrida em audiência na 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 07/10/2015 (Evento 787, VIDEO 10, autos nº 5036528-23.2015.404.7000). De acordo com o vídeo, a testemunha relatou que o comitê feito na Odebrecht para, supostamente, apurar os fatos, não solicitou informações, dentro da empresa, a respeito das contas mantidas pela Odebrecht na Suíça e que o escopo da apuração interna foi definido pelos executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, que são réus e não foram ouvidos pelo comitê a respeito dos pagamentos de propinas à Petrobras a eles imputados.

Corrupção - Esta ação penal tem por objeto delitos de corrupção relacionado aos projetos de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima (RNEST); da Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do Terminal de Cabiunas (Tecab); da Tocha e Gasoduto de Cabiunas; das plataformas P-59; P-60, na Bahia. As obras estavam relacionadas às diretorias de Serviços, Abastecimento, Exploração e Produção e Gás e Energia, tendo já sido evidenciada a corrupção de servidores da Petrobras vinculados às duas primeiras. Nas duas últimas, a propina foi arrecadada pela Diretoria de Serviços, responsável pela condução das grandes licitações da Estatal em diversas áreas.

Todos os denunciados foram também acusados nos autos de nº 5036528-23.2015.404.7000 pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos de corrupção, cuja ação penal já se encontra em estágio final de instrução.

Valores - Na ação, o MPF pede que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 137.932.482,22. O montante corresponde aos 3% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras da RNEST e Comperj (R$ 52.283.549,47) e aos 2% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras do Tecab (Consórcios Odebei, Plangás e Odebei Flare), Gásduc II) (Consórcio Odetech), P-59 e P-60 (Consórcio Rio Paraguaçu), no valor de R$ 85.648.932,75. Além disso, o MPF pediu o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 275.864.964,44, correspondente ao dobro dos valores totais de propina paga.

Outros crimes - As investigações prosseguem em relação aos denunciados acerca da prática dos crimes de cartel, contra as licitações e contra o sistema financeiro nacional, bem como em relação aos empresários vinculados às demais empreiteiras que consorciaram-se com a Odebrecht nos referidos projetos. 

Embora Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa tenham participado dos delitos denunciados, não foram acusados, tendo em vista que já foram condenados no âmbito da Operação Lava Jato a mais de 30 e 20 anos de prisão, respectivamente. Os limites foram estabelecidos nos acordos de colaboração premiada celebrados com o MPF para fins de suspensão de novas acusações.

A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal da Justiça do Paraná sob número 5051379-67.2015.4.04.7000. Acesse a íntegra da denúncia clicando aqui.

Denunciados, crimes e penas: 

- Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo: corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal), por 64 vezes. 

- Pedro Barusco e Renato Duque: corrupção passiva qualificada (art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal), por 27 vezes.

- Cesar Rocha: corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal), por 10 vezes.

Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

10 Medidas 
- O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: evitar que a corrupção aconteça (prevenção); trazer uma punição adequada sobre o crime, proporcional ao mal causado, e criar instrumentos que permitam a recuperação satisfatória do dinheiro desviado; e acabar com a impunidade, que alimenta a corrupção. Essas medidas podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br. 

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