A 9ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou hoje (19) que
medidas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma
transexual ameaçada pelo ex-companheiro. Segundo a decisão, o homem não poderá
se aproximar nem entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas
do processo.
De acordo com
o TJ, a vítima informou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano
com o homem. Após o fim da relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. A
transexual então registrou boletim de ocorrência e pediu medidas de proteção à
Justiça.
O pedido foi
negado pelo juiz de primeiro grau, sob justificativa de que a vítima pertencia
biologicamente ao sexo masculino, fora do campo de ação da Lei Maria da Penha.
Na segunda
instância, em julgamento de mandado de segurança, a desembargadora Ely Amioka,
relatora do caso, considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla,
sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.
“A expressão
'mulher', contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao
gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser
humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se
refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser
considerada mulher”, afirmou a desembargadora.
“É, portanto,
na condição de mulher, ex-namorada, que a impetrante vem sendo ameaçada pelo
homem inconformado com o término da relação. Sofreu violência doméstica e
familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da
Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada
sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso”, acrescentou.
Além da
relatora, o julgamento teve participação dos desembargadores Sérgio Coelho e
Roberto Solimene. A decisão foi por maioria de votos.
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Dag Vulpi