Agência Brasil - As instituições públicas de educação superior, como
universidades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, poderão
ser obrigadas a oferecer cursos de extensão a idosos. A determinação – aprovada
hoje (20) pelos senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) –
ainda precisa passar por mais um turno de votações.
“Hoje, o atendimento de idosos na educação
superior vai além da mera criação de oportunidades de inserção social e da
oferta de atividades afeitas à condição de pessoa de idade avançada. Há
situações em que a qualificação e a especialização constituem requisito crucial
para oportunizar trabalho remunerado a essas pessoas”, destacou o senador Paulo
Paim (PT-RS), relator da matéria.
Na
reunião, o colegiado também alterou as regras de cobrança das taxas anuais de
matrículas nas escolas brasileiras. Pelas novas regras, que ainda dependem da
aprovação dos deputados e do governo, o valor anual ou semestral cobrado pelas
instituições de ensino será pago em 12 ou seis parcelas mensais iguais e a
matrícula tem que estar incluída na cobrança.
Os
senadores que aprovaram o texto defenderam que as mudanças asseguram direitos
do consumidor. A proposta estabelece ainda que a multa pelo cancelamento da
matrícula não poderá ser superior a 20% do valor da primeira parcela da
anuidade ou semestralidade.
Apesar
de aprovado, o texto ainda pode receber emendas até a próxima reunião da
comissão, marcada para a semana que vem.
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