terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: saiba o que muda com as novas regras propostas


Agência Brasil
O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.

O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".

Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria:  65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres.

Confira os principais pontos:

Quem será afetado pelas novas regras

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possui direito adquirido.

Idade mínima

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se  aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

Regras de transição

Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.

Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

Tempo de contribuição e valor da aposentadoria

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.

Servidores públicos

Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

Militares, policiais e bombeiros

Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

Pensão por morte

Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.

Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).

As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.

Quando entra em vigor

As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

Previdência: como é e como pode ficar

Quem será afetado 

-Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
-Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave

Idade mínima 

Como é hoje: não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher)

Como pode ficar: quem quiser se aposentar precisará atingir uma idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Transição 

Para homens com mais de 50 anos hoje e as mulheres com mais de 45 se aposentarem pela regra atual seria acrescido de 50% sobre o tempo que restava para se aposentar.

Tempo de contribuição 
Como é hoje: mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)

Como pode ficar: mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)

Cálculo do valor 

Como é hoje: depende do tipo de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95

Como pode ficar: quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos

Pensão por morte

Como é hoje: pode-se acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia

Como pode ficar: o cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa de ser dependente, o cônjuge não acumula o valor adicional. Apenas famílias com cinco filhos receberão 100%

Servidores públicos e políticos

Como é hoje: servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria

Como pode ficar: funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Prisão indevida na "lava jato" custa casamento, emprego e reputação


Quem pagará a conta?

Por erro da força-tarefa da operação “lava jato” e do juiz Sergio Moro, a vida do ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá foi arruinada. Sua prisão indevida fez com que perdesse o emprego, sua mulher o abandonasse e ele fosse privado de conviver com sua filha pequena por quase seis meses, como informa o jornal Folha de S.Paulo. A recente absolvição de Coutinho de Sá pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região deixou patente a arbitrariedade de seu encarceramento.

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Em julgamento de apelação concluído na quarta-feira (23/11), a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, absolveu o executivo, por falta de provas. Ele tinha sido condenado a 11 anos de prisão por Moro, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.

Mateus Coutinho de Sá foi preso preventivamente em 14 de novembro de 2014, junto com os presidentes das empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, Iesa Óleo e Gás, UTC e Queiroz Galvão, além de outros executivos. Desde o início, ele jurou inocência, mas não foi levado a sério. Diferentemente dos demais, não conhecia os outros detidos, nem parecia ter conhecimento de assuntos de suas conversas, segundo um outro preso disse à Folha.

Na cela em que ficou, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, também estavam Erton Medeiros Galvão, presidente da Galvão Engenharia, João Auler, ex-presidente do Conselho Administrativo da Camargo Corrêa, e Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente e herdeiro da Mendes Júnior. Por ser o mais novo, Coutinho de Sá dormia em um colchão no chão, já que não havia camas para todos.

Ainda que demonstrasse serenidade, a saudade da filha apertava, e ele passou a demonstrar sintomas de depressão. Mas o executivo não queria que a menina o visitasse, para evitar desgastes. De acordo com o jornal, um agente federal formado em Psicologia passou a ajudá-lo. Outro, porém, provocou-o, dizendo que Coutinho de Sá não veria sua filha tão cedo. Fora de si, ele partiu para cima do agente, e teve que ser contido por seus colegas.

Como seus Habeas Corpus foram negados pelos tribunais superiores, Coutinho de Sá cedeu à saudade e concordou com uma ida da filha ao presídio, desde que fosse em um dia sem outras visitas. Quando os outros presos ouviram a menina gritar “pai!”, a comoção foi geral, conta a Folha.

Finalmente, em 28 de abril de 2015, o executivo deixou a cadeia após o Supremo Tribunal Federal autorizar que ele e outros investigados da “lava jato” poderiam responder ao processo em prisão domiciliar. Depois, Moro substituiu a detenção por medidas cautelas, como o afastamento de atividades econômicas.

Mas o estrago já estava feito. Coutinho de Sá foi demitido da OAS e passou a sofrer preconceito por ter sido acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras. Pior: o desgaste acabou com seu casamento.

Juliano Breda, um dos seus advogados, lamentou sua prisão indevida. “Nenhum dos delatores da ‘lava jato’ tinha dito que Coutinho praticou qualquer tipo de crime. Ele não tinha absolutamente nada a ver com esse esquema.”

À Folha o executivo disse que não tinha condições de dar entrevista, e que estava concentrado em reconstruir sua vida.

Operação contestada
Para muitos profissionais do Direito, a "lava jato" está excedendo os limites legais na sua busca pela punição de corruptos. Muitos criticam a estratégia da força-tarefa da operação de prender preventivamente os acusados até que eles resolvam firmar acordo de delação premiada — intenção já admitida por integrantes do Ministério Público Federal.

Por sinal, todos os compromissos desse tipo firmados na operação “lava jato”, que investiga esquemas de corrupção na Petrobras, possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Ao conduzir coercitivamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento sem tê-lo intimado antes, a Polícia Federal violou o Código de Processo Penal e o próprio mandado no qual o juiz federal Sergio Moro autorizou a ação.

Isso porque o artigo 218 do CPP estabelece que o juiz só poderá requisitar a apresentação forçada da testemunha caso ela, tendo sido regularmente intimada, deixe de comparecer sem motivo justificado. No despacho do dia 29 de fevereiro, no qual autorizou a medida contra Lula, Moro ressaltou, em letras maiúsculas, que o “mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.

Outra violação ocorreu quando o juiz Sergio Moro tornou públicas as gravações de telefonemas entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.

Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, Dilma só poderia ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.

Posteriormente, o ministro do STF Teori Zavascki declarou inconstitucional a divulgação dos grampos. Segundo o ministro, ao constatar que havia autoridades com foro privilegiado nos áudios, Moro deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte decidisse sobre a cisão ou não do processo.

Nessa ocasião, Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado de Lula, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.

A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.

A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

De nada adiantaram os dois ofícios enviados pela Telefônica em fevereiro e março ao juiz Sergio Moro informando que ele havia autorizado a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados. O responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba enviou um novo documento ao Supremo Tribunal Federal dizendo que a informação só foi notada por ele depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.


Recentemente, Moro autorizou, e a PF executou, a prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega enquanto ele estava no hospital Albert Einstein, em São Paulo, acompanhando uma cirurgia de sua mulher. Desde 2012 a mulher do ex-ministro faz um tratamento contra o câncer. Com a repercussão negativa do caso, a detenção foi revogada.

Publicada lei que repassa encargos do Fies para instituições de ensino


Agência Brasil
A lei que modifica as regras de acesso ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Com isso, a União transfere parte dos encargos do Fies para as instituições de ensino superior privadas que participam do programa. A alteração foi feita por meio de medida provisória aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. 

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Com a entrada em vigor da nova lei, as instituições privadas de ensino superior deverão assumir a responsabilidade pelo pagamento, aos bancos, dos encargos decorrentes da concessão do financiamento estudantil. De acordo com a MP, a remuneração será de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados.

Antes da medida, o pagamento dos encargos era bancado pela União. A lei que criou o Fies estabeleceu a remuneração de 2% aos bancos sobre o valor dos encargos educacionais liberados. Para o governo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com maior participação das instituições de ensino, beneficiadas no custeio do programa, irá fortalecer o fundo.

Neste ano, o atraso no pagamento desses encargos, por falta de dinheiro da União, levou ao congelamento das renovações das matrículas dos estudantes. Geralmente, eles fazem o aditamento do Fies no início do semestre. Isso só pode ser feito no final de outubro, após a aprovação de recursos extras.

Consequências
A mudança vai gerar, segundo o Ministério da Educação, uma economia de cerca de R$ 400 milhões com o programa este ano. Com a medida, a União deixará de pagar ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal as taxas administrativas de 2% dos encargos educacionais liberados para as instituições de ensino.

De acordo com o Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp), as instituições, no entanto, terão uma elevação de gastos que, junto com outras despesas que têm que arcar do Fies, totalizarão o equivalente a 13,24% das mensalidades. Repassar essas despesas para os estudantes significaria uma elevação nas mensalidades de 0,5%, além da inflação para o ano que vem. A entidade, no entanto, acredita que esse custo não será repassado aos estudantes devido às dificuldades financeiras que muitos deles enfrentam.

Trump reafirma que construirá muro na fronteira com o México


Da Agência Ansa
Em seu primeiro comício após ser eleito presidente dos Estados Unidos, o magnata Donald Trump voltou a afirmar que construirá um muro na fronteira com o México.

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"Teremos um grande muro na fronteira", disse em evento na noite desta quinta-feira (1º), em Ohio (Cincinatti). Ainda na questão dos imigrantes, o magnata voltou a dizer que irá impedir que pessoas de países com problemas com o terrorismo entrem nos Estados Unidos.

"Não sabemos quem são, de onde eles vêm, o que pensam. Nós os deixaremos fora do nosso país. A violenta atrocidade em Ohio demonstra a ameaça à segurança que foi criada por nossos muitos estúpidos programas sobre refugiados políticos", disse Trump sobre o ataque provocado por um somali em uma universidade da cidade que deixou 11 feridos.

O presidente eleito, no entanto, voltou a pedir a união dos norte-americanos, lembrando que o período eleitoral já passou. "Somos um país dividido, mas não permaneceremos divididos por um longo tempo. Reunificarei o país porque, para vencer, precisamos de todos os norte-americanos, sem distinção de raça, idade, renda, geografia. Agora é tempo de unir-se", afirmou ao discursar.

Trump ainda se defendeu das críticas de que está formando um governo de bilionários, nomeando apenas pessoas que possuem um alto poder aquisitivo. "Eles são ricos porque sabem fazer dinheiro", disse.

Trump ameaça punir empresas que querem sair dos Estados Unidos

Para manter os níveis de emprego, Donald Trump ameaça punir empresas que pretendem sair dos Estados UnidosShawn Thew / EPA / Lusa
O presidente eleito Donald Trump ameaçou que vai punir empresas que pretendam sair dos Estados Unidos para passar a operar no exterior. Haverá "conseqüências", disse ele, em tom de alerta.

A declaração foi feita em tom de comemoração, nesta quinta-feira (1), durante uma visita que Trump fez a uma empresa produtora de equipamentos de ar condicionado, localizada em Indianápolis, capital do estado de Indiana. A comemoração de Trump ocorreu porque ele ouviu da diretoria da empresa que a indústria iria cancelar os planos de transferir a fábrica do território norte-americano para o México.

Empregos devem ser mantidos
Ao fazer a declaração, o presidente eleito cumpriu a promessa que fez, durante a campanha eleitoral, de lutar para manter os empregos nos Estados Unidos e não substituir os postos de trabalhos americanos por outros normalmente em países que oferecem benefícios fiscais e mão de obra barata.

A declaração demonstra também que o novo presidente dos Estados Unidos está disposto a fazer intervenções na economia. Os governos americanos têm por hábito nunca interferir em decisões sobre oportunidades de negócios das empresas.

Antes de voltar atrás em seus planos, a empresa de ar condicionado estava disposta a deslocar 800 postos de trabalho para o México.

Instituto defende mais estudos sobre uso medicinal de derivados da Cannabis


Com o processo de regulamentação de medicamentos que têm como princípio ativo substâncias extraídas da, a maconha, será necessário investir em pesquisas científicas no país para aprofundar o conhecimento sobre o tema.

A opinião é do vice-presidente do Instituto Humanitas 360, Piero Bonadeo. A entidade, com sede nos Estados Unidos, tem como uma das áreas de atuação a política de drogas e o uso medicinal da cannabis na América Latina.

No dia 22 de novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu na lista A3 de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com receita controlada (tarja preta), o tetrahidrocannabinol (THC) em concentração de, no máximo, 30 mg por mililitro e associado ao canabidiol (CBD) também em 30 mg por mililitro.

A medida é o primeiro passo para o registro no país do medicamento Mevatyl, conhecido na Europa como Sativex, feito à base de Cannabis sativa e indicado para o tratamento de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave por conta de esclerose múltipla. O uso do THC puro continua proibido, bem como da planta in natura. Bonadeo explica que a medida vai facilitar o acesso para as pessoas que precisam usar esse tipo de remédio.

Pacientes serão beneficiados
“O maior beneficiado será o paciente. Porque vai ser mais fácil e estará mais disponível o remédio no mercado. Vai abrir mais o mercado, outras empresas poderão registrar esse tipo de remédio, ou seja, no futuro haverá mais opções desse tipo de remédio. Acho que vai educar também os médicos, porque é o médico que precisa pesquisar sobre esse remédio, muitos no Brasil ainda não têm formação, não sabem, precisam conhecer mais o uso desse remédio. E vai ajudar, no futuro, talvez a criação de mercado para um produto brasileiro desse tipo de remédio”, diz o médico.

Ele afirma que ainda falta conhecimento científico sobre os benefícios medicinais da cannabis. “O THC e o CBD são os dois principais componentes da Cannabis, mas há muitos outros que ainda não se sabe que efeito positivo podem ter para algum tipo de doença. Então isso precisa de muito mais pesquisa científica para desenvolver outros remédios”, afirma Bonadeo.

Preconceito em queda
Para ele, desde 2015 o preconceito contra o uso de remédios feitos à base de maconha diminuiu quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação de produtos feitos com CBD, respondendo demanda de famílias que precisavam do remédio.

“As pessoas começaram a entender um pouco mais. Teve uma grande obra de divulgação desse tema que foi o filme Ilegal, que conta essa história que a gente ajudou na produção. É importante ver que são mães com filhos que têm problemas reais, que não são pessoas que lidam com esse produto porque tem escrito maconha, mas sim para melhorar a vida de crianças. Ver isso no cinema ajudou muitas pessoas a mudar a visão sobre o tema”, disse o especialista.

Ele cita experiências vitoriosas de regulamentação do uso medicinal em países como Colômbia, Uruguai e Chile, onde os governos criaram programas de cooperativas para o cultivo. “No Chile tem a maior marijuana farma da América Latina, com uma cooperativa que atende 4 mil pacientes em todo o país, em diferentes províncias do Chile, tudo sob controle do governo”, afirma.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que só comentará o assunto depois que a regulamentação do uso associado do THC e do CBD for publicada no Diário Oficial da União, o que não tem previsão para ocorrer, segundo a Anvisa, pois depende da Imprensa Nacional.

Importação
Desde dezembro de 2014, o CFM autorizou o uso compassivo do canabidiol para o “tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes que são refratárias aos tratamentos convencionais”. Dessa forma, o medicamento ainda sem registro na Anvisa pode ser prescrito para pacientes com doenças graves cujo tratamento dos sintomas não responde a produtos registrados no país.

Na resolução, o CFM destaca que não há comprovação científica dos efeitos benéficos e seguros da substância e que a determinação deveria ser revista dentro de dois anos. Os médicos que prescreverem e os pacientes precisam ser registrados em um sistema do conselho.

Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocannabinol ser autorizado. No mês passado, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.
A Anvisa ressalta que “a importação destes produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique esta opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso”.

O processo atual não é relacionado à importação, mas sim para permitir a venda do medicamento Mevatyl diretamente no Brasil.

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