Agência Brasil
O governo
encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que
as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o
ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$
149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.
O perfil
etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida
e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um
envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá
gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas
131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo
período, os idosos crescerão 263%".
Entre as
mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria:
65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres.
Confira os principais
pontos:
Quem
será afetado pelas novas regras
Todos os
trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos
(homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente.
Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo
adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os
requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados
porque já possui direito adquirido.
Idade
mínima
O governo
pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o
tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma
idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível
pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35
anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a
fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de
contribuição.
Os chamados
segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a
seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos).
Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores,
que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em
sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais
trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência.
O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais
não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo
de contribuição.
Regras
de transição
Haverá uma
regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de
idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com
regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de
aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores
nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma
espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para
atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador
faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses +
50% = 18 meses).
Este pedágio
também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que
tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se
mulheres.
Tempo
de contribuição e valor da aposentadoria
Pelas regras
propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos
25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76%
do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de
contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de
contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de
tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário
de contribuição.
A cada ano que
contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta
forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador
precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a
mais.
Trabalhadores
rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será
atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária
a aprovação de um projeto de lei.
Servidores
públicos
Os servidores
públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência
dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a
responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade
mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de
aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses
de aposentadorias especiais.
Com a reforma,
passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá
os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço
público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim
como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores
com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As
aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e
tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e
paridade.
Militares,
policiais e bombeiros
Policiais
civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade
mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os
militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado
separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais
militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão
providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de
Previdência dessas carreiras.
Pensão
por morte
Com a PEC, o
valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com
previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do
trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que
tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao
salário mínimo. A duração da pensão por morte será mantida.
Segundo a
Previdência Social, o benefício será equivalente a 50% do valor da
aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada
dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho
como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total
de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas
individuais de 10%).
As regras
também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte
vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o
cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor:
será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.
Quando
entra em vigor
As mudanças
não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso
Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja
aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um
parecer e o envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da
Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados.
No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no
plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado
aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer
como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara
para a análise das alterações feitas pelos senadores.
Previdência: como é e
como pode ficar
Quem
será afetado
-Homens com
menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
-Homens com 50
anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais
suave
Idade
mínima
Como é hoje:
não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é
a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher)
Como pode
ficar: quem quiser se aposentar precisará atingir uma idade mínima de 65 anos,
tanto para homens quanto para mulheres.
Transição
Para homens
com mais de 50 anos hoje e as mulheres com mais de 45 se aposentarem pela regra
atual seria acrescido de 50% sobre o tempo que restava para se aposentar.
Tempo
de contribuição
Como é
hoje: mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta
por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
Como pode
ficar: mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá
de ser 49 anos)
Cálculo
do valor
Como é
hoje: depende do tipo de aposentadoria (por idade ou tempo de
contribuição) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o
valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos
(mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95
Como pode
ficar: quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de
contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%.
Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por
ano de trabalho adicional. Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49
anos
Pensão
por morte
Como é hoje:
pode-se acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor
do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto
recebia
Como pode
ficar: o cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia,
com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando
o filho deixa de ser dependente, o cônjuge não acumula o valor adicional.
Apenas famílias com cinco filhos receberão 100%
Servidores
públicos e políticos
Como é hoje:
servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria
Como pode
ficar: funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os
trabalhadores de empresas.
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