Quem pagará a
conta?
Por erro da
força-tarefa da operação “lava jato” e do juiz Sergio Moro, a vida do
ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá foi arruinada. Sua prisão indevida fez
com que perdesse o emprego, sua mulher o abandonasse e ele fosse privado
de conviver com sua filha pequena por quase seis meses, como informa o jornal Folha
de S.Paulo. A recente absolvição de Coutinho de Sá pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região deixou patente a arbitrariedade de seu
encarceramento.
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Em julgamento
de apelação concluído na quarta-feira (23/11), a 8ª Turma do TRF-4, por
unanimidade, absolveu o executivo, por falta de provas. Ele tinha sido condenado a
11 anos de prisão por Moro, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.
Mateus
Coutinho de Sá foi preso preventivamente em 14 de novembro de 2014, junto com
os presidentes das empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, Iesa Óleo e Gás, UTC e
Queiroz Galvão, além de outros executivos. Desde o início, ele jurou inocência,
mas não foi levado a sério. Diferentemente dos demais, não conhecia os outros
detidos, nem parecia ter conhecimento de assuntos de suas conversas, segundo um
outro preso disse à Folha.
Na cela em que
ficou, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, também estavam Erton
Medeiros Galvão, presidente da Galvão Engenharia, João Auler, ex-presidente do
Conselho Administrativo da Camargo Corrêa, e Sérgio Cunha Mendes,
vice-presidente e herdeiro da Mendes Júnior. Por ser o mais novo, Coutinho de
Sá dormia em um colchão no chão, já que não havia camas para todos.
Ainda que
demonstrasse serenidade, a saudade da filha apertava, e ele passou a demonstrar
sintomas de depressão. Mas o executivo não queria que a menina o visitasse,
para evitar desgastes. De acordo com o jornal, um agente federal formado em
Psicologia passou a ajudá-lo. Outro, porém, provocou-o, dizendo que Coutinho de
Sá não veria sua filha tão cedo. Fora de si, ele partiu para cima do agente, e teve
que ser contido por seus colegas.
Como seus
Habeas Corpus foram negados pelos tribunais superiores, Coutinho de Sá cedeu à
saudade e concordou com uma ida da filha ao presídio, desde que fosse em um dia
sem outras visitas. Quando os outros presos ouviram a menina gritar “pai!”, a
comoção foi geral, conta a Folha.
Finalmente, em
28 de abril de 2015, o executivo deixou a cadeia após o Supremo Tribunal
Federal autorizar que ele e outros investigados da “lava jato” poderiam
responder ao processo em prisão domiciliar. Depois, Moro substituiu a detenção
por medidas cautelas, como o afastamento de atividades econômicas.
Mas o estrago
já estava feito. Coutinho de Sá foi demitido da OAS e passou a sofrer
preconceito por ter sido acusado de envolvimento no esquema de corrupção na
Petrobras. Pior: o desgaste acabou com seu casamento.
Juliano Breda,
um dos seus advogados, lamentou sua prisão indevida. “Nenhum dos delatores da
‘lava jato’ tinha dito que Coutinho praticou qualquer tipo de crime. Ele não
tinha absolutamente nada a ver com esse esquema.”
À Folha o
executivo disse que não tinha condições de dar entrevista, e que estava
concentrado em reconstruir sua vida.
Operação
contestada
Para muitos
profissionais do Direito, a "lava jato" está excedendo os limites
legais na sua busca pela punição de corruptos. Muitos criticam a estratégia da força-tarefa da operação de
prender preventivamente os acusados até que eles resolvam firmar acordo de
delação premiada — intenção já admitida por integrantes do Ministério Público
Federal.
Por sinal,
todos os compromissos desse tipo firmados na operação “lava jato”, que investiga
esquemas de corrupção na Petrobras, possuem cláusulas que violam dispositivos
da Constituição — incluindo direitos e garantias
fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei
7.210/1984).
Ao conduzir coercitivamente o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para prestar depoimento sem tê-lo intimado antes, a Polícia Federal violou o Código de Processo Penal e o próprio mandado no qual o
juiz federal Sergio Moro autorizou a ação.
Isso porque o
artigo 218 do CPP estabelece que o juiz só poderá requisitar a apresentação
forçada da testemunha caso ela, tendo sido regularmente intimada, deixe de
comparecer sem motivo justificado. No despacho do dia 29 de fevereiro, no
qual autorizou a medida contra Lula, Moro ressaltou, em letras maiúsculas, que
o “mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a
acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.
Outra violação
ocorreu quando o juiz Sergio Moro tornou públicas as gravações de telefonemas entre a
então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De
acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os
grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.
Primeiro,
porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função,
caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso,
Dilma só poderia ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo
Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da
Constituição Federal.
O outro motivo
é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as
divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os
eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.
Posteriormente,
o ministro do STF Teori Zavascki declarou inconstitucional a divulgação dos grampos. Segundo o
ministro, ao constatar que havia autoridades com foro privilegiado nos áudios, Moro
deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte decidisse sobre a
cisão ou não do processo.
Nessa ocasião,
Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado de Lula, mas
também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e
Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25
advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de
telefonemas de empregados e estagiários da banca.
A
interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério
Público Federal. No pedido
de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da
República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da
Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.
A
inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo
7º do Estatuto da Advocacia (Lei
8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade
de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de
trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática,
desde que relativas ao exercício da advocacia”.
De nada
adiantaram os dois ofícios enviados pela Telefônica em fevereiro e março ao
juiz Sergio Moro informando que ele havia autorizado a interceptação do
telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados. O responsável
pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba enviou um novo documento ao
Supremo Tribunal Federal dizendo que a informação só foi notada por ele depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.
Recentemente,
Moro autorizou, e a PF executou, a prisão do ex-ministro da
Fazenda Guido Mantega enquanto ele estava no hospital Albert Einstein, em São
Paulo, acompanhando uma cirurgia de sua mulher. Desde 2012 a mulher do
ex-ministro faz um tratamento contra o câncer. Com a repercussão negativa do
caso, a detenção foi revogada.
alguns dizem efeito colateral ..................
ResponderExcluirpor isso existe o STF.............
se tivesse valendo a lei do abuso...Moro seria condenado !!!!
Boa noite meu caro Ivan,
ExcluirCertamente que erros e injustiças sempre existirão, mas o fato de elas se repetirem não as tornam menos malignas, portanto, é nosso dever continuar criticando-as sempre que elas ocorrerem.