sábado, 15 de agosto de 2015

Moro condena executivos da OAS por fraudes na Petrobras

Por Felipe Luchete no ConJur

O presidente da empreiteira OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão por integrar um “clube” de empresas que fraudava contratos da Petrobras, no entendimento do juiz federal Sergio Fernando Moro.

A sentença desta quarta-feira (5/8), a sétima decisão de mérito em um processo da operação “lava jato”, também responsabiliza outros quatro executivos da OAS; o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Todos eles, segundo o Ministério Público Federal, participaram de um esquema que funcionava da seguinte forma: empreiteiras formaram um cartel que ao menos desde 2004 combinava vencedores de licitações e apontava a escolhida a diretores da petrolífera — entre eles Paulo Roberto Costa, que comandava o setor de Abastecimento. Depois, repassavam propina em movimentações financeiras operadas por Youssef.

O MPF preferiu repartir as denúncias contra empreiteiras. No caso da OAS, a acusação baseia-se em obras tocadas pela construtora nas refinarias Abreu e Lima, em Ipojuca (PE), e Getúlio Vargas, em Araucária (PR). Os contratos somam mais de R$ 6,5 bilhões, distribuídos por empresas consorciadas. A denúncia diz que ao menos 1% do valor recebido pela OAS foi repassado como propina a Costa, de acordo com relato dele próprio. Assim, o MPF chegou à conta de que ao menos R$ 29,3 milhões foram desviados.

Para Moro, “é possível concluir que há prova muito robusta” de que a OAS só obteve contratos “mediante crimes de cartel e de frustração da concorrência por ajuste prévio das licitações”. Ele classificou essas provas como indiretas (repetição de resultados das licitações e apresentação de provas não competitivas, por exemplo); diretas (depoimentos do delator Augusto Ribeiro de Mendonça, dirigente da Setal Oleo e Gas) e documental (tabelas com indicações do esquema, incluindo algumas regras redigidas como um campeonato esportivo).

O juiz apontou ainda que foi rastreado o fluxo financeiro entre empresas do grupo OAS e contas controladas por Alberto Youssef. Um dos principais delatores no processo, o doleiro também declarou que a construtora participava das fraudes, assim como o ex-diretor Paulo Roberto Costa. “Foi a abundância de provas materiais na presente ação penal que levou os acusados a celebrarem acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”, escreveu Moro.

A sentença também diz que a OAS praticou corrupção contra agentes públicos, rejeitando o argumento de que teria sido ameaçada a pagar propina para ter direito a obras. “Quem é extorquido procura a polícia, e não o mundo das sombras”, afirmou o juiz.

Ele reclamou que a empresa nunca tomou “providência concreta” para apurar os fatos internamente. “A falta de providências efetivas da OAS, em particular de seu presidente, tem por única explicação o fato dele mesmo estar envolvidos nos crimes. Não se trata de responsabilizá-los, os dirigentes, por omissão, mas de apontar que a omissão é mais uma prova indireta de seu envolvimento nos crimes.”

Defesa
A defesa de José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e demais funcionários da OAS negaram ajustes irregulares nas licitações e superfaturamento nos preços das obras. Também questionaram pontos do processo, como a permanência do caso no Paraná e condutas de Moro definidas como parciais.

O advogado Edward Rocha de Carvalho, que atua na defesa junto com o criminalista Roberto Telhada, já estuda recorrer da decisão e afirma que espera o julgamento de algum “tribunal independente”. Segundo ele, Moro desconsiderou todas as provas produzidas a favor dos réus.

Em liberdade
José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi preso em novembro de 2014 e só foi liberado cinco meses depois, quando o Supremo Tribunal Federal derrubou ordens de Moro e considerou que ele e outros empresários poderiam responder ao processo no regime domiciliar.

Na sentença desta quarta, o juiz volta a defender a necessidade da prisão preventiva, mas diz que respeita a decisão do STF. Ele ressalta que os condenados devem ficar afastados da administração da empresa, não podem manter contato com outros investigados e estão proibidos de deixar o país.

Os executivos da OAS e a própria empresa, como pessoa jurídica, respondem ainda a processo por ato de improbidade administrativa, na esfera cível. Entre as outras empreiteiras investigadas, já foram condenados empresários da Camargo Corrêa e os demais ainda respondem às ações penais. O MPF apresentou 27 denúncias ligadas ao caso, acusando de doleiros a ex-parlamentares.

Clique aqui para ler a sentença.


Ação Penal 5083376-05.2014.404.7000

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