Por Felipe
Luchete no ConJur
O presidente
da empreiteira OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foi condenado a 16 anos e 4
meses de prisão por integrar um “clube” de empresas que fraudava contratos da
Petrobras, no entendimento do juiz federal Sergio Fernando Moro.
A sentença
desta quarta-feira (5/8), a sétima decisão de mérito em um processo da operação
“lava jato”, também responsabiliza outros quatro executivos da OAS; o doleiro
Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Todos eles,
segundo o Ministério Público Federal, participaram de um esquema que funcionava
da seguinte forma: empreiteiras formaram um cartel que ao menos desde 2004
combinava vencedores de licitações e apontava a escolhida a diretores da petrolífera
— entre eles Paulo Roberto Costa, que comandava o setor de Abastecimento.
Depois, repassavam propina em movimentações financeiras operadas por Youssef.
O MPF preferiu
repartir as denúncias contra empreiteiras. No caso da OAS, a acusação baseia-se
em obras tocadas pela construtora nas refinarias Abreu e Lima, em Ipojuca (PE),
e Getúlio Vargas, em Araucária (PR). Os contratos somam mais de R$ 6,5 bilhões,
distribuídos por empresas consorciadas. A denúncia diz que ao menos 1% do valor
recebido pela OAS foi repassado como propina a Costa, de acordo com relato dele
próprio. Assim, o MPF chegou à conta de que ao menos R$ 29,3 milhões foram
desviados.
Para Moro, “é
possível concluir que há prova muito robusta” de que a OAS só obteve contratos
“mediante crimes de cartel e de frustração da concorrência por ajuste prévio
das licitações”. Ele classificou essas provas como indiretas (repetição de
resultados das licitações e apresentação de provas não competitivas, por
exemplo); diretas (depoimentos do delator Augusto Ribeiro de Mendonça,
dirigente da Setal Oleo e Gas) e documental (tabelas com indicações do esquema,
incluindo algumas regras redigidas como um campeonato esportivo).
O juiz apontou
ainda que foi rastreado o fluxo financeiro entre empresas do grupo OAS e contas
controladas por Alberto Youssef. Um dos principais delatores no processo, o
doleiro também declarou que a construtora participava das fraudes, assim como o
ex-diretor Paulo Roberto Costa. “Foi a abundância de provas materiais na
presente ação penal que levou os acusados a celebrarem acordos de colaboração
premiada com o Ministério Público Federal”, escreveu Moro.
A sentença
também diz que a OAS praticou corrupção contra agentes públicos, rejeitando o
argumento de que teria sido ameaçada a pagar propina para ter direito a obras.
“Quem é extorquido procura a polícia, e não o mundo das sombras”, afirmou o
juiz.
Ele reclamou
que a empresa nunca tomou “providência concreta” para apurar os fatos
internamente. “A falta de providências efetivas da OAS, em particular de seu
presidente, tem por única explicação o fato dele mesmo estar envolvidos nos
crimes. Não se trata de responsabilizá-los, os dirigentes, por omissão, mas de
apontar que a omissão é mais uma prova indireta de seu envolvimento nos crimes.”
Defesa
A defesa de José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e demais funcionários da OAS negaram ajustes irregulares nas licitações e superfaturamento nos preços das obras. Também questionaram pontos do processo, como a permanência do caso no Paraná e condutas de Moro definidas como parciais.
A defesa de José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e demais funcionários da OAS negaram ajustes irregulares nas licitações e superfaturamento nos preços das obras. Também questionaram pontos do processo, como a permanência do caso no Paraná e condutas de Moro definidas como parciais.
O
advogado Edward Rocha de Carvalho, que atua na defesa junto com o
criminalista Roberto Telhada, já estuda recorrer da decisão e afirma
que espera o julgamento de algum “tribunal independente”. Segundo ele, Moro
desconsiderou todas as provas produzidas a favor dos réus.
Em
liberdade
José
Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi preso em novembro de 2014 e só
foi liberado cinco meses depois, quando o Supremo Tribunal Federal derrubou ordens de Moro e considerou que ele e outros
empresários poderiam responder ao processo no regime domiciliar.
Na sentença
desta quarta, o juiz volta a defender a necessidade da prisão preventiva, mas
diz que respeita a decisão do STF. Ele ressalta que os condenados devem ficar
afastados da administração da empresa, não podem manter contato com outros
investigados e estão proibidos de deixar o país.
Os executivos
da OAS e a própria empresa, como pessoa jurídica, respondem ainda a processo por ato de improbidade administrativa, na esfera
cível. Entre as outras empreiteiras investigadas, já foram condenados empresários da Camargo Corrêa e os demais
ainda respondem às ações penais. O MPF apresentou 27 denúncias ligadas ao caso,
acusando de doleiros a ex-parlamentares.
Clique aqui para
ler a sentença.
Ação Penal
5083376-05.2014.404.7000
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