A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o
índice de reajuste a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares
individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e
abril de 2017.
O percentual é valido para planos de saúde
contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e
atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5
milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A
metodologia usada para calcular o índice, de acordo com a ANS, é a
mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de
reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos
com mais de 30 beneficiários.
A agência orienta os beneficiários
de planos individuais que fiquem atentos aos boletos de pagamento e
observem: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao
definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo
feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o
contrato foi firmado.
“É importante destacar que somente as
operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme
determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou o órgão. Em caso
de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por
meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.
Se
o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida
cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as
mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em
maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho)
serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os
contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de
2017, não poderá haver cobrança retroativa.
Deverão constar
claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela
ANS, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número
de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo
reajuste anual.
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