O primeiro dos quatro recursos anunciados hoje (3) pelo advogado
da presidente afastada Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, já foi
protocolado na Secretaria Geral da Mesa do Senado. O recurso diz
respeito ao prazo para alegações finais da defesa de Dilma, que ontem
(2) ficou estabelecido em cinco dias, após o presidente da Comissão
Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), acatar
questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Cardozo encaminhou o recurso ao presidente do processo e última
instância recursal, ministro Ricardo Lewandowski, alegando que o prazo
para as alegações finais da defesa não pode ser menor que 20 dias.
Em resposta à argumentação da senadora, Cardozo informou que, à época do impeachment
do ex-presidente Fernando Collor, havia um vazio legal em relação à
questão no Código Penal, o que propiciou a adoção de prazo de 15 dias.
De acordo com a senadora, o código foi alterado posteriormente e, agora,
seria possível aplicar o prazo de cinco dias para acusação e mais cinco
para defesa nas alegações finais.
“Não pode prevalecer o
fundamento da eminente senadora no sentido de que, quando do julgamento
do STF para o caso Collor em 1992, havia um vazio normativo do Código de
Processo Penal”, afirmou o advogado.
Segundo ele, havia sim a
previsão de prazo de três dias à época, mas o próprio STF determinou que
fosse considerada como base a Lei 8.038/90 para os procedimentos de impeachment.
Cardozo
esclareceu ainda que a Lei do Impeachment – Lei 1.079/50 – também
estabelece que a Lei 8.038/90 deverá ser aplicada no processamento e
julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por pessoas com foro
privilegiado. Na época do julgamento de Collor, com base nesta lei, foi
adotado prazo de 15 dias para as alegações finais da defesa.
O
advogado acrescentou que as alegações finais são “a materialidade
integral da defesa” e não podem ter prazo menor que o concedido para a
defesa prévia, que foi de 20 dias. “Fora concedido para a defesa o prazo
de 20 dias para apresentação da defesa prévia. Consequentemente,
considerando que as alegações finais são, na realidade, a materialidade
integral da defesa, tanto em seu sentido procedimental quanto em sentido
substancial, não há como admitir fundamento para a concessão de prazo
inferior ao de 20 dias”, alegou Cardozo.
O recurso é o primeiro
de quatro que serão apresentados a Lewandowski pela defesa da presidente
afastada. Eles são protocolados no Senado e posteriormente
oficializados ao presidente do Supremo que, neste caso, atua como última
instância recursal e presidente do processo de impeachment.
Lewandowski
recebeu ontem o primeiro recurso referente ao processo, do senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), solicitando redução do número de
testemunhas a serem ouvidas. Ele deve responder esses recursos até
segunda-feira (6).
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